TJSP 09/04/2012 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
1811
383.01.2011.001780-0/000000-000 - nº ordem 948/2011 - Execução de Alimentos - M. L. M. A. X K. F. M. A. - Fls. 38 - Proc. n.
948/11 Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por MELISSA LOPES MAUTA ALVES, representada
por sua genitora ELAINE CRISTINA LOPESA em face de KELVER FLAVIO MAUTA ALVES, objetivando o recebimento da
pensão alimentícia em atraso. Citado pessoalmente a fls. 26, o executado não apresentou qualquer justificativa(fls. 29). Houve
atualização do débito (fls. 36). O Dr. Promotor de Justiça requereu a prisão civil do executado (fls. 37). DECIDO. A presente
execução de alimentos diz respeito ao não pagamento dos alimentos pelo executado no período de abril a junho/2011, além dos
meses que se vencerem no curso desta ação. Está de pleno direito a execução, vez que a pretensão do exeqüente origina-se
em título executivo judicial. É caso de acolhimento do pedido de decretação da prisão, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do
CPC, porque o réu não efetuou o pagamento do débito. Consigne-se que nos termos da Súmula 309 do STJ “O débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que vencerem no curso do processo”. Posto isto, DECRETO a PRISÃO CIVIL de KELVER FLAVIO MAUTA ALVES, filho de Altair
Alves e Maria do Carmo Santos Mauta Alves, pelo prazo de 60 dias, com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º do CPC. Em
caso de pagamento do débito, no valor de R$ 1.765,03 (hum mil setecentos e sessenta e cinco reais e três centavos), atualizado
até janeiro/2012 e as vencidas após o cálculo, expeça-se alvará de soltura clausulado. Int. Nhand., 06.fevereiro.2012 KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO - ADV VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA OAB/SP 255283
383.01.2011.001783-9/000000-000 - nº ordem 950/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
TEIXEIRA DA SILVA X MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Fls. 119 - Proc. nº 950/2011 Recebo a apelação apresentado pelo
requerido de fls. 107/118 somente o efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público, São Paulo. Int. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV VALDIR
BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2011.002029-7/000000-000 - nº ordem 1075/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Fls. 71 - Proc. nº 1075/2011 Recebo a
apelação apresentado pelo requerido de fls. 59/70, somente o efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, São Paulo. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2011.002048-1/000000-000 - nº ordem 1085/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X IVALDO NUNES DOS SANTOS - fls. 66:para o autor manifestar-se, em
05 dias sobre a resposta do oficio da ciretran de fls. 62, informando que foi efetuado o bloqueio do veículo placas EDJ-2049/
São Paulo, encontrando-se com a restrição comunicação de venda para o comprador Sr. Ivaldo Nunes dos Santos, data da
inclusão 19/11/2010. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/
SP 254878
383.01.2011.002087-3/000000-000 - nº ordem 1098/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER/DAR/FORNECER - ANADIR BRASIL DE ALMEIDA FIORAVANTE X MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Fls. 92 - Proc. nº
1098/2011 Recebo a apelação apresentada pelo requerido de fls. 80/91, somente o efeito devolutivo. Às contra-razões. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, São Paulo. Int. - ADV VITOR HUGO VENDRAMEL
NOGUEIRA OAB/SP 255283 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2011.002203-2/000000-000 - nº ordem 1155/2011 - Divórcio (ordinário) - M. L. D. S. X A. A. D. S. S. - Fls. 88 - Proc.
nº 86/87: Anote-se. Intimem-se as testemunhas arroladas pela requerida. - ADV VALDECIR ANTONIO SPOLON OAB/SP 202194
- ADV LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP 157627
383.01.2011.002311-5/000000-000 - nº ordem 1208/2011 - Inventário - LUIS CARLOS COSTA X HEMERSON LUIS FERREIRA
COSTA - Fls. 69 - Proc. nº 1208/11. Fls. 67: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias conforme requerido. Int. - ADV
APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA OAB/SP 213093
383.01.2011.002342-9/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Fls. 73 - Proc. nº 1215/2011 Recebo a
apelação apresentado pelo requerido de fls. 61/72, somente o efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, São Paulo. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2011.002354-8/000000-000 - nº ordem 1225/2011 - Divórcio (ordinário) - A. A. D. S. S. X M. L. D. S. - fls. 41:para o
autor retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.(Certidão de honorários) - ADV MARCOS ROGERIO JACOMINE
OAB/SP 158413
383.01.2011.002553-4/000000-000 - nº ordem 1318/2011 - Guarda de Menor - A. D. F. M. X I. A. D. O. - fls. 67: para o autor
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV PRISCILA VALVERDE CARDOSO CAJUELA
BATISTA OAB/SP 277710 - ADV FABIANO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 274610
383.01.2011.002794-0/000000-000 - nº ordem 1425/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - TALITA
FERNANDES DA SILVA X JOSÉ WAGNER FERREIRA MAIA - FLS. 48: para as partes retirar, em 05 dias, o documento expedido
pelo Cartório.(CERTIDÃO DE HONORARIOS) - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641 - ADV FERNANDO SOUBHIA OAB/SP
123827
383.01.2011.002894-5/000000-000 - nº ordem 1465/2011 - Divórcio Consensual - D. A. P. E OUTROS - fls. 25: para o autor
retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (Mandado de averbação - ADV MARCOS ROGERIO JACOMINE OAB/
SP 158413
383.01.2011.002901-9/000000-000 - nº ordem 1470/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X JONATHAN DA SILVA FIRMINO - fls. 53:CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data não houve manifestação
dos autos pelo autor. Nhand., 02 de abril de 2012. fls. 54:para o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que
se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
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