TJSP 09/04/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
2013
PINTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 47 - Autos nº 336/12 1. Indefiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela na medida em que não estão preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 273 do CPC, mormente no que toca
à verossimilhança das alegações. 2 Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3 .Cite o réu para contesta a
ação em 15 dias e requisitem-se as informações sobre a ficha médica e eventuais benefícios concedidos ao autor. 4. A Audiência
de instrução e julgamento será designada oportunamente. 5. Como medida de economia processual, antecipo a perícia médica
e nomeio a Dra. Natália Tamiko Sekiguchi, para efetuar o exame pericial. Laudo em vinte dias. 6. Ofereçam as partes, querendo,
assistente técnico e quesitos, em cinco dias. 7. Deposite o réu em dez dias, o valor de R$ 385,00 que arbitro como salário da
perita judicial. Intime-se por carta com aviso de entrega, fazendo-se constar o nome da perita nomeada. 8. Efetuado o depósito,
intime-se a perita a fim de que designe data para a realização da perícia médica. 10. Oficie-se à empregadora solicitando
informações sobre as condições de trabalho da autora e cópia de todos os exames que possui com relação a ela, inclusive
comunicação de eventual acidente de trabalho. P. e Int. Osasco, 27 de fevereiro de 2012. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito
- ADV MARCELA TOMIE FRANÇA KONO OAB/SP 204640
PETIÇÃO 646/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.014084-9/000000-000 - nº ordem 646/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X SHERLIANDRA NASCIMENTO DA SILVA OSASCO ME E OUTROS Fls. Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento - R$ 15,00 ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS 23.134
867/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.019372-0/000000-000 - nº ordem 867/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS X DENILSON JOSE DA SILVA Fls.: 725/727 - Vistos. Ante a informação supra e, considerando
as decisões do Egrégio Tribunal que arbitraram os honorários do impugnante e que deferiram a compensação destes com
o valor da indenização devida, reconsidero integralmente o despacho de fls. 785 e determino que providencie o executado
impugnante, no prazo de cinco dias, o cálculo dos seus honorários atualizados até a data do depósito de fls. 719 para a sua
devida compensação. Com o cálculo nos autos, expeçam-se mandados de levantamento em favor do exeqüente e do advogado
da executada impugnante. Sem prejuízo das determinações supra e, considerando o requerimento do exeqüente constante de
fls. 783vº, com relação à penhora on line, apresente o exeqüente, observadas todas as decisões já proferidas nos autos e o
depósito já efetivado pela executada, cálculo de eventual diferença do débito ou se concorda com a extinção da execução em
virtude da quitação, no prazo de cinco dias subseqüentes ao decurso de prazo do impugnante deferido no primeiro parágrafo
deste despacho. P. e Int. - ADV MARCELO MARTINS CESAR OAB/SP 159139 - ADV WILSON MOURA DOS SANTOS OAB/SP
148164 - ADV MARCELO MARTINS CESAR OAB/SP 159139 - ADV WILSON MOURA DOS SANTOS OAB/SP 148164
867/99 - Processo Nº.: 405.01.1999.014396-2/000002-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOÃO BISPO DE ARAUJO x
CERAMICA INDUSTRIAL DE OSASCO Fls.: 725/727 - Vistos. Ante a informação supra e, considerando as decisões do Egrégio
Tribunal que arbitraram os honorários do impugnante e que deferiram a compensação destes com o valor da indenização devida,
reconsidero integralmente o despacho de fls. 785 e determino que providencie o executado impugnante, no prazo de cinco dias,
o cálculo dos seus honorários atualizados até a data do depósito de fls. 719 para a sua devida compensação. Com o cálculo nos
autos, expeçam-se mandados de levantamento em favor do exeqüente e do advogado da executada impugnante. Sem prejuízo
das determinações supra e, considerando o requerimento do exeqüente constante de fls. 783vº, com relação à penhora on line,
apresente o exeqüente, observadas todas as decisões já proferidas nos autos e o depósito já efetivado pela executada, cálculo
de eventual diferença do débito ou se concorda com a extinção da execução em virtude da quitação, no prazo de cinco dias
subseqüentes ao decurso de prazo do impugnante deferido no primeiro parágrafo deste despacho. P. e Int. - Advs.: CIBELE
CARVALHO BRAGA 158.044; ARNALDO VARALDA FILHO 154.037; ISONEQUEX ALVES DE MESQUITA 86.733-E; ROBERTO
FERNANDES DE ALMEIDA 61.726; CARLOS EDUARDO CLARO 100.607
376/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.007261-2/000000-000 CAUTELAR VALTER JOSE FIDELIS x NET TV ADATEL TV
COMUNICAÇÕES OSASCO S/A Fls.: 100 - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o interessado em cinco dias, o que
entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advs.: CLAUDIA APARECIDA GALO 250.656; MARCELO
BALDASSARRE CORTEZ 33.810
997/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.024355-2/000000-000 - Despejo (ordinário) - INTESP SHOPPING ADMINISTRADORA
E INCORPORADORA LTDA X HING KONG - Fls. 140 - Vistos. Fls. 137/138: defiro a pesquisa requerida perante o BACENJUD,
mediante o pagamento da taxa correspondente - código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema BACENJUD”,
guia FEDTJ - no valor de R$ 10,00 - Provimento n. 1864 de 26/04/2011. Int. ADV WILLIAM ADIB DIB JUNIOR OAB/SP 124640
1856/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.045960-4/000000-000 - nº ordem 1856/2010 - Acidente do Trabalho - JURACI SILVA
DOS SANTOS X INSS - Fls. 127 Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados a fls. 123/126 ADV MARCELO TELES DE
OLIVEIRA OAB/SP 240536
1846/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.046772-8/000000-000 - nº ordem 1846/2011 - Procedimento Sumário (em geral) FRANCISCO JOSE DA SILVA X S/C EDUCACIONAL E CULTURAL SÃO PAULO LTDA Fls.: 74/77 Vistos. ... III DECIDO. Em
face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por: i) dano
moral que fixo R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão corrigidos a partir da data da sentença; e ii) dano material, no importe de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), corrigidos desde a data do desembolso (fls. 22/3). Sobre ambas as verbas deverão
incidir juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO da presente ação
em que litigaram as partes acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Arcará
a vencida com o pagamento das custas e da verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em
julgado, em não havendo provocação, arquivem-se. P. R. I. - Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser
recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: PREPARO R$ 644,62 Porte de remessa/
retorno de autos: R$ 25,00, válido para janeiro/2012 - ADV SERGIO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 265556
138/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.002502-4/000000-000 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIA NETA Fls.:
25 Vistos. Reitere-se o oficio de fls. 18. Int. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 248852
1218/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.029219-8/000000-000 MONITÓRIA - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO FITO x WAGNER MENDONÇA DA SILVA Fls.: 101 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º