TJSP 09/04/2012 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1159
2123
595.01.2011.005384-1/000000-000 - nº ordem 709/2011 - Procedimento Sumário - NEIDE APARECIDA MIELLI BARATELLA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - VISTOS. In casu, não há preliminares, sendo certo que
as partes estão bem representadas, não havendo irregularidades a sanar nem nulidades a declarar. Por outro lado, estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
pericial. Nomeio o Dr. RODRIGO PELLEGRINI MAGALDI, independentemente de compromisso, para realização de perícia na
autora, fixando seus honorários em 02 (duas) vezes o valor máximo previsto na tabela constante da Resolução nº 541/2007
do Conselho da Justiça Federal (R$ 400,00). Intime-se o Sr. Perito, via e-mail, da sua nomeação, bem como para que designe
dia, hora e local para realização da perícia, devendo comunicar este Juízo com antecedência para que possa intimar as partes
a comparecer. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Encaminhe-se ao Sr. Perito
cópias das principais peças dos autos, bem como de eventuais quesitos apresentados pelas partes. Int. NOTA DE CARTÓRIO:
Designada perícia para o dia 06 de junho de 2012, às 17:30 horas. - ADV MARIA CECÍLIA SILOTTO BEGHINI OAB/SP 213260
595.01.2011.007480-6/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE SCAVASSANI
TAVARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV LUIZA SEIXAS MENDONÇA OAB/SP 280955
595.01.2011.007593-2/000000-000 - nº ordem 862/2011 - Modificação de Guarda - E. A. B. X L. C. D. M. - Fls. 57 - V.
Intime-se a requerida, pessoalmente, para que manifeste sua concordância ou discordância com a desistência externada a fls.
54, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a de que o silêncio implicará em concordância tácita. Int. - ADV RENATO PINTO
GIACHETTO OAB/SP 119952
595.01.2011.008085-7/000000-000 - nº ordem 895/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUACACIONAL
JAGUARY - IEJ X REGIANE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA - Fls. 28 - Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros da executada,
ressalvando conta salário, cujos valores não poderão ser bloqueados pelas instituições financeiras. À minuta. Com a resposta,
manifeste-se novamente o exequente. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: “Juntada de Relatório BACEN, para bloqueio de valores,
parcialmente positivo, valores bloqueados: R$ 0,50 e R$ 0,02, fls. 29/30. - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP
178403 - ADV HELIO OLIVEIRA MASSA OAB/SP 242789
595.01.2011.008186-4/000000-000 - nº ordem 899/2011 - Usucapião - SEBASTIÃO LAUZO LOPES X NECI DA CUNHA
GUEDES - Fls. 44 - Diante do sustentado a fls.29/43, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV
ELIAS ANTONIO JORGE NUNES OAB/SP 39895
595.01.2011.008275-2/000000-000 - nº ordem 903/2011 - Inventário - ELCIO SARAGIOTTO DE OLIVEIRA X DIVA
APARECIDA DEGASPERI DE OLIVEIRA - Fls. 52 - V. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do plano de
partilha. Sem prejuízo, providencie a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, no prazo
de 05 (cinco) dias. Int. - ADV ALESSANDRO DE MARIA DI M CORREA OAB/SP 83515
595.01.2011.008356-2/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Arrolamento - FERNANDA SILVEIRA DE ALMEIDA X THEREZINHA
DE JESUS FRANCHI SILVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: “Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos
ofícios de fls. 60/63, 65/73 e 75”. - ADV LUCIANO CUNHA OAB/SP 167753 - ADV ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA OAB/
SP 213042
595.01.2012.000116-3/000000-000 - nº ordem 28/2012 - Execução de Alimentos - C. A. D. O. X J. P. D. O. - Fls. 34 - PROC.
Nº 28/2012 Ação: Execução de alimentos Exequente: Caroline Alves de Oliveira Executado: João Paulo de Oliveira V. Tendo
em vista o noticiado a fls.29/30, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. O executado deverá arcar com o pagamento de eventuais custas processuais pendentes Por oportuno, fixo a remuneração
da patrona da exequente, no valor máximo previsto na tabela do Convênio PGE/OAB, expedindo-se as respectivas certidões
após o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I. e após arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de
praxe. Serra Negra, 26 de dezembro de 2011. CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA IZABEL
CALTANA ANGHINONI OAB/SP 105976
595.01.2012.000209-2/000000-000 - nº ordem 56/2012 - (apensado ao processo 595.01.2012.000917-2/000000-000 - nº
ordem 218/2012) - Sustação de Protesto - NORMA EDINA MERCADAL DE LIMA PEREIRA X SANDRO CANHASSI COVIELLO
- Fls. 52 - V. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Digam,
ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV ANDRÉ GIL CARDILLO OAB/SP 196187 - ADV
ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO OAB/SP 255064
595.01.2012.000209-4/000001-000 - nº ordem 56/2012 - Sustação de Protesto - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - SANDRO CANHASSI COVIELLO X NORMA EDINA MERCADAL DE LIMA PEREIRA - Fls. 34 - V. Fls. 10/33:
Manifeste-se o impugnante. Int. - ADV ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO OAB/SP 255064 - ADV ANDRÉ GIL CARDILLO OAB/
SP 196187
595.01.2012.000326-6/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Medida Cautelar (em geral) - GAVA - GRUPO AMOR A VIDA ANIMAL
X ARMANDO MOZACHI - Fls. 143 - PROC.Nº 72/2012 Autor: Gava - Grupo Amor e vida animal Réu: Armando Mozachi V. Tendo
em vista a desnecessidade do provimento jurisdicional solicitado, falta ao autor interesse de agir e em consequência JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. O autor deverá
arcar com o pagamento de eventuais custas processuais pendentes. P.R.I. e após arquivem-se os autos com as cautelas,
anotações e comunicações de praxe. Serra Negra, 30 de março de 2012. CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAÚJO JUIZ DE
DIREITO - ADV JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ OAB/SP 133714 - ADV RODRIGO HERRERIAS ANEZINI DOMICIANA
OAB/SP 290862
595.01.2012.000328-1/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - DERLI APARECIDA DEL
NERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: “Manifeste-se o requerente, em 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º