TJSP 09/04/2012 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
2129
NOGUEIRA OAB/SP 123199
408.01.2012.003166-3/000000-000 - nº ordem 357/2012 - Declaratória (em geral) - ROGERIO FABER X VOXCRED
ADMINISTRADORA CARTÕES - Fls. 18 - 1. Intimado a fls. 15, para juntar aos autos a última declaração de renda entregue à
Receita Federal, o autor não o fez, juntando apenas o holerite. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Fixo o prazo
de 10 (dez) dias para que o requerente recolha a taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, sob as penas
do art. 257 do Código de Processo Civil, bem como a taxa de juntada de mandato. Int. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA
SABBATINE OAB/SP 279359
408.01.2012.003842-7/000000-000 - nº ordem 469/2012 - Alimentos (Ordinário) - V. M. B. X R. B. - Fls. 08 - Defiro os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 20/06/2012, às 14:00 horas. Cite-se o réu
com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a
realização da audiência acima designada. O pedido liminar será apreciado caso frustrada a conciliação. Int. - ADV LUCIANO
GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2012.004117-3/000000-000 - nº ordem 477/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X NOGUEIRA COM DE FERRAGENS MANUT MEC LTDA - Fls. 28 - Face ao exame da petição inicial e dos documentos
a ela acostados, DEFIRO LIMINARMENTE a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, que deverá ser
cumprido com a observância do disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito
a fls. 02 da petição inicial em mãos do requerente. Executada a liminar, cite-se o requerido, deferidos os benefícios do artigo
172 do CPC, para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde
que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. Deverá o requerido ser advertido, também, de que, caso não
efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do requerente. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO OAB/
SP 295493
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2011.020126-7/000000-000 - nº ordem 2335/2011 - Possessórias em geral - JANE APARECIDA HERNANDES SILVA
X EMPRESA MULTI MARCAS - À requerente: retirar Precatória. - ADV HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI OAB/SP 102622
408.01.2012.002873-5/000000-000 - nº ordem 305/2012 - Regulamentação de Visitas - E. D. F. J. X L. G. D. S. - Fls. 14- “1Recebo a emenda a fls.13. 2- O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os requisitos para concessão dos
benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que, em se tratando de “pessoa física, basta o requerimento formulado junto
à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade,
mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado
de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos
ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade” (STJ, EREsp 388.045/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em princípio, causa perplexidade o pedido de assistência judiciária,
considerando que o autor: a) é técnico em informática (fls.13); b) ficou com a totalidade dos bens por ocasião de seu divórcio,
comprometendo-se, em contrapartida, a pagar à ex-esposa R$ 50.000,00 parceladamente, sendo R$ 20.000,00 em novembro
de 2011, e mensalmente, até agosto de 2013, prestações que se iniciam em R$ 1.000,00 em setembro de 2011 e atingem R$
1.500,00 em setembro de 2012, sem prejuízo de pensão alimentícia a um dos dois filhos no patamar de 1/3 (um terço) do salário
mínimo, que se elevará para 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo em 2014; c) contratou advogado de sua
confiança para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Em consequência,
antes da concessão do benefício, fundado na orientação jurisprudencial acima, determino que junte nos autos prova desta
condição, trazendo declaração de rendimentos entregue neste exercício à receita federal, ou recolha a taxa judiciária devida,
nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como a taxa de juntada de mandato (Prazo de 10 dias). Int.” - ADV EMERSON
ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1995.005113-8/000000-000 - nº ordem 1199/1995 - Arrolamento de Bens - MARIA AISNA FREITAS FARIA MOTTA X
MARIA DILZA DE FREITAS FARIA - Autor recolher custas, despesas processuais, taxa do formal de partilha e providênciar xerox
autenticadas, no prazo de 10 dias. - ADV EZENIDE MASTRO BUENO OAB/SP 63842 - ADV ANDRÉ LUIZ GALERANI ABDALLA
OAB/PR 24960 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.1998.002426-1/000000-000 - nº ordem 2189/1998 - Inventário - IVANILDE FERRARI MENDONCA SOUZA X IVO
FERRARI - DR. CARLOS autor em cartório a disposição pelo prazo de 10 dias, após serão remetidos ao arquivo. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 71572 - ADV LUIZ
ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO OAB/SP 50881 - ADV ROSANA MALATESTA PEREIRA OAB/SP 96368 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250 - ADV FABIANO DE ALMEIDA
OAB/SP 139962 - ADV EVANDRO DE CARVALHO PIRES OAB/SP 138791 - ADV CLAUDINÉIA MARIA PEREIRA OAB/SP
250850
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