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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 - Página 2142

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TJSP 09/04/2012 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1159

2142

muito a esta cidade e pediu para a autora suprir a lacuna de sua ausência. Após a requerida constituir nova família, o padrasto
do menor tem inibido as visitas da autora. Requereu a procedência do pedido. Foi deferida a gratuidade da justiça, fls. 12.
Devidamente citada, a requerida contestou, afirmando que nunca privou a autora do contato com o filho. Afirmou, ainda, que
quando a criança está com a avó fica mal educada. Requereu a improcedência do pedido. Estudo Social às fls. 22/27. As partes
não especificaram provas ou mesmo manifestaram interesse na audiência de conciliação. O Ministério Público opinou pela
procedência do pedido, fls. 46/47. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 1.589 do Código Civil: “ O pai ou a mãe, em cuja guarda
não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado
pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós,
a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” A norma em comento veio suprir a lacuna legislativa
sobre o tema, garantindo ao menor sua integração família, sempre com vistas a atender o seu melhor interesse. No caso dos
autos, os documentos de fls. 08 e 10 comprovam a relação de parentesco em primeiro grau na linha reta descendente entre
a criança e a autora. Os estudos sociais realizados também demonstram que a autora tem um relacionamento familiar bom,
apresentando vínculos afetivos sólidos, vivendo em ambiente apto a receber a criança. O menor, por sua vez, afirma que gosta
muito de todos da família paterna e que quer continuar a vê-los. Assim, o pedido deve ser acolhido em parte para conceder
a autora o direito de visitas, sem pernoite, ao neto, no primeiro sábado e terceiro domingo de cada mês, das 11h até às 16h,
devendo a autora buscar a criança na casa da requerida. Ressalte-se que a fixação das visitas livres dificultaria a convivência
da criança com a requerida, posto que nos fins de semana a proximidade familiar é, em regra, maior. Além disso, já está fixado
o direito de visitas ao genitor quinzenalmente com pernoite, o que já prejudica a convivência familiar da genitora com o filho.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para fixar direito de visitas da autora à criança Kauê Eduardo
dos Anjos no primeiro sábado e terceiro domingo de cada mês, das 11h até às 16h, pondo fim ao processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Em virtude de a sucumbência ser recíproca, condeno as partes em
iguais proporções ao pagamento das custas e despesas processuais, que somente serão exigíveis nos termos do artigo 12, da
Lei 1.060/50, por serem beneficiários da Justiça Gratuita. Os honorários advocatícios, pela sucumbência recíproca, ficam desde
já compensados. Honorários advocatícios, presente o convênio OAB/DEFENSORIA, no máximo em tabela. Com o trânsito em
julgado da presente decisão, sigam os autos para o arquivo com as devidas baixas e anotações pertinentes. P.R.I. Palestina, 27
de março de 2012 CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO Juíza Substituta - ADV BARQUEF SARIAN OAB/SP 27535 - ADV
THIAGO ALMEIDA BRANCO FERREIRA OAB/SP 283833
412.01.2011.000446-4/000000-000 - nº ordem 246/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - R. A. D. S. X L.
S. B. - Aguardando Manifestação do Autor face juntada da manifestação do Sr. Curador Especial. - ADV CLEBER UEHARA OAB/
SP 158869 - ADV NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA OAB/SP 171742
412.01.2011.000569-4/000000-000 - nº ordem 309/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Declar.de Inexigibil. de Débito
cc. Indenização p/Danos - EDNA SUELI POLISELLI E OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE
ORLANDIA - Fls. 221 - VISTOS. A preliminar arguida em contestação confunde-se com o mérito e nesta sede será analisada.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, dou por saneado o
feito. Defiro a prova oral requerida. No que tange a prova pericial, esclareça a autora se ainda detém amostra das sementes
utilizadas e sua quantidade. Com a informação, será analisada a sua pertinência. Designo audiência de instrução e julgamento
para 09/5/2012, às 14:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado 20 (vinte) dias antes da audiência. Intimemse pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal com as advertências legais. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
MARQUES OAB/SP 76909 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP
207906
412.01.2011.000621-2/000000-000 - nº ordem 338/2011 - Execução de Alimentos - D. L. P. S. X G. A. S. - Fls. 61 - Vistos.
Em que pese a manifestação do Ministério Público, o objetivo da prisão civil é compelir o devedor a cumprir a obrigação
alimentar, e tal objetivo será alcançado se o parcelamento for cumprido em 02 parcelas, como sugerido pela exequente. Por
tal razão, por ora, indefiro o pedido de prisão civil do devedor, que deverá comprovar nos autos, imediatamente, o pagamento
da primeira parcela, bem como a segunda, no mesmo dia do mês subsequente. Int. - ADV VANESSA CRISTINA GARCIA DE
OLIVEIRA CAMPANHA OAB/SP 168101 - ADV PAULO FRANCO GARCIA OAB/SP 54698 - ADV VANESSA CRISTINA GARCIA
DE OLIVEIRA CAMPANHA OAB/SP 168101
412.01.2011.000684-2/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Divisão e Demarcação - ALBERTO CRISTINO DA SILVA E
OUTROS X ADALTON CRISTINO DA SILVA E OUTROS - Fls. 121 - VISTOS. Vislumbrando-se a possibilidade de acordo,
designo audiência de conciliação para o dia 09/05/2012, às 13h30min. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ALEXANDRE CALZAVARA DE OLIVEIRA OAB/SP
276742 - ADV FABIO PERES BAPTISTA OAB/SP 224730
412.01.2011.000806-8/000000-000 - nº ordem 33/2011 - Embargos à Execução - JOSE MACEDO X UNIAO - Fls. 214 Vistos. Manifeste-se o embargante. Int. - ADV JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO OAB/SP 185902 - ADV CRISTIANO GIACOMINO
OAB/SP 226524
412.01.2011.000871-0/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Ação Monitória - POCKEL & PRADO COMERCIO DE BIJUTERIAS
LTDA ME X LEANDRO ALVES MOREIRA - Fls. 28 - Vistos. Fl.27vº: Concedo o prazo de 20 dias para as providências requeridas.
Int. - ADV PAULO HENRIQUE FEITOSA OAB/SP 141150 - ADV ROGERIO KAIRALLA BIANCHI OAB/SP 256340
412.01.2011.000888-4/000001-000 - nº ordem 475/2011 - Possessórias em geral - Impugnação ao Valor da Causa - MARIA
INES BUOSI HACHICH X ANTONIO CESAR MERENDA E OUTROS - Vistos. Regularize o impugnante a petição inicial,
assinando-a o seu procurador. I. - ADV JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR OAB/SP 281846 - ADV FÁBIO DA SILVA
ARAGÃO OAB/SP 157069
412.01.2011.000892-0/000000-000 - nº ordem 479/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EMERSON LEANDRO DA SILVA SANTOS - Fls. 59 - Vistos. Esclareça o
autor o pedido de fl.56 (julgamento antecipado da lide), uma vez que à fl.40/41 foi procedida somente à busca e apreensão do
veículo, deixando de ser citado o requerido (fl.40vº). Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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