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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 - Página 2182

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TJSP 09/04/2012 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1159

2182

418.01.1999.000219-1/000000-000 - nº ordem 391/1999 - Possessórias em geral - LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S/A X ROSELI DE LURDES LOBO E OUTROS - Expeça-se mandado de reintegração de posse. Intime-se a autora para que
efetue as diligências de oficial de justiça. - ADV FLÁVIA SANDRON TREVISOLLI OAB/SP 247438 - ADV THAIS MATALLO
CORDEIRO OAB/SP 247934 - ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES
OAB/SP 266894 - ADV VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV VANESSA LOUREIRO DE
VALENTIN CELESTE OAB/SP 143793
418.01.1999.000368-1/000000-000 - nº ordem 502/1999 - Falência - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA
X SANDRA R. M. SANTOS NATIVIDADE - Aguarde-se por 05 (cinco) dias, no silencio retornem os autos ao arquivo - ADV
RUBENS HEITZMANN OAB/SP 11189 - ADV DAIANE BRANCAGLION BOULOS OAB/SP 187484 - ADV WALDOMIRO BASTOS
FILHO OAB/SP 147198
418.01.1999.001032-6/000000-000 - nº ordem 27/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A. - LIGHT X TEREZINHA MARIA REGINA DOS SANTOS E OUTROS - A perícia realizada na fase de conhecimento verificou
que somente parte do terreno ocupado pelos requeridos estava inserido nos limites da cota 624 da Light. Naquela ocasião,
constatou o perito que as construções estavam erigidas acima da cota e não a atingiam (fls.106/133, especialmente desenho de
fls.132). Por isso a ação foi conferida procedência parcial à ação. Contudo, ao cumprir o mandado de reintegração, a senhora
oficial de justiça fez consignar em seu mandado e no arquivo fotográfico que o acompanhou a existência de outra construção,
segundo ela não existente quando da perícia (fls.354). Por certo que não tinha a oficial meios de verificar se essa nova construção
está ou não inserida nos limites da cota. Desta forma, para espancar qualquer dúvida a respeito, determino intime-se o perito
que elaborou o trabalho na fase de conhecimento, a fim de que comparecendo ao local, verifique se a construção indicada pela
senhora oficial de justiça (fls.354) de fato é nova, se foi erigida após os seus trabalhos, bem assim se ela está inserida, total ou
parcialmente, nos limites da cota 624. Seus honorários, para esta fase, ficam arbitrados em R$2.000,00, a serem adiantados
pela exeqüente. Prazo para a diligência: 20 dias a contar da intimação. Positiva a resposta do senhor perito, desentranhe-se
o mandado de reintegração, cabendo à senhora oficial de justiça proceder ao que for necessário, inclusive determinando aos
ora executados que retirem a construção da área da cota, tal como ficou assentado em sentença (nenhum material poderia ser
mantido ou colocado nos limites da cota 624). Negativa a resposta do senhor perito, nada mais haverá que se deliberar, podendo
os autos ser encaminhados ao arquivo. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV FLÁVIA
SANDRON TREVISOLLI OAB/SP 247438 - ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699 - ADV GUSTAVO GONÇALVES
GOMES OAB/SP 266894 - ADV VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376
418.01.2000.000282-7/000000-000 - nº ordem 546/2000 - Indenização (Ordinária) - EDNEIA ALVES DA SILVA E OUTROS X
MARCELO CARVALHO DE CASTRO - “ Intimação do requerido, na pessoa de sua procuradora, para que, no prazo de 15 dias,
efetue o pagamento do débito no valor de R$213.087,77, sob incidência de multa de 10%. - ADV MARIA DE FATIMA CAMARGO
VILELA OAB/SP 59684 - ADV REJANE ALVES MACHADO OAB/SP 129358
418.01.2000.000580-5/000000-000 - nº ordem 146/2000 - Possessórias em geral - JOAO DE OLIVEIRA X VITOR GUILHERME
DA SILVA - Digam sobre o trabalho (laudo pericial) - ADV VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV
LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA OAB/SP 121497 - ADV PAULO PEREIRA OAB/SP 43133
418.01.2001.000620-8/000001-000 - nº ordem 86/2001 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - BRAZILINA FARIA LEMES X MARITIMA SEGUROS S/A - Trata-se de processo em fase de execução. Condenada
a pagar valor referente ao seguro DPVAT à exeqüente, em decorrência das mortes do marido e filho, a seguradora foi intimada
a cumprir o julgado (fls.229), mas não o fez. Assim, a credora, postulou o bloqueio de valores na conta da executada, pedido
que foi deferido e cumprido na íntegra (fls.233 e 235/236). Do ato de penhora eletrônica foi intimada a executada (fls.250), tanto
assim que acorreu aos autos solicitando fosse formalmente lavrado auto de penhora para, posteriormente, ser intimada dele
e poder impugnar a execução (fls.254). O conhecimento da devedora acerca da constrição efetivada é inequívoco. No tocante
à alegada obrigatoriedade de lavratura de termo/auto de penhora de valores objeto de penhora “on-line”, nota-se que não há
necessidade de tal procedimento, uma vez que os artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil se aplicam à constrição de
bens por meio de mandado cumprido por oficial de justiça. A prática demonstra que, em atenção aos princípios da celeridade e
economia processual, não são necessárias outras formalidades além da declaração do próprio magistrado, no sentido de que a
quantia é dada por penhorada a partir daquele momento. Assim, desnecessária a lavratura de auto de penhora, da qual já tem
conhecimento a executada. O prazo para eventual impugnação, passa a fluir a partir do momento em que teve ciência da penhora,
o que, ao que tudo indica, neste feito, já ocorreu, em razão do teor da petição protocolada em Juízo (fls.254). A executada tem
advogado constituído nos autos, bem como teve ciência do início da execução, tanto que intimada a cumprir espontaneamente
o julgado. Ciente, também, da penhora efetivada em seus ativos financeiros, já poderia ter apresentado a impugnação que
entendesse devida, desnecessária qualquer outra formalidade. Deste modo, certifique a serventia o necessário, especialmente
se foi publicado o despacho de fls.250 e se decorreu o prazo de impugnação. Após, voltem para outras deliberações, inclusive
quanto ao pedido de liberação do valor. Int. - ADV EUGENIO DAS GRACAS FONTES RICO OAB/SP 84016 - ADV RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV CLAUDIA RAMOS DA SILVA OAB/SP 80216 - ADV RODRIGO GARCIA
JELMAYER OAB/SP 211674 - ADV MIRELLE FELICIANO CONEJERO OAB/SP 235077
418.01.2003.000702-5/000000-000 - nº ordem 725/2003 - (apensado ao processo 418.01.2003.000960-0/000000-000
- nº ordem 904/2003) - Arrolamento - MARIA JOSE SOUZA RODRIGUES X JOSE FRANCISCO RODRIGUES - Aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV JAIME MIRANDA SANTOS OAB/SP 51328 - ADV VERA LUCIA GOMES AGOSTINHO LASCHI
OAB/SP 59173
418.01.2003.000709-4/000000-000 - nº ordem 43/2003 - (apensado ao processo 418.01.2004.000136-8/000000-000 - nº
ordem 488/2004) - Interdição - JULIA DINIZ ROCHA X DOUGLAS WILLIAM ROCHA DE JESUS - Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. - ADV DECIO DINIZ ROCHA OAB/SP 101349 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP
225985 - ADV MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA OAB/SP 268114
418.01.2003.000885-7/000000-000 - nº ordem 848/2003 - Inventário - MARIA AUXILIADORA SANTANA X CHRISTOFALO
STABILE - “Nomeada Inventariante - Manifestar nos autos. DRA. VIVIANE MARCONDES - ADV UBIRAJARA BERNA DE CHIARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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