Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 - Página 708

  1. Página inicial  > 
« 708 »
TJSP 09/04/2012 - Pág. 708 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1159

708

Processo 0633813-72.2000.8.26.0000 (000.00.633813-5) - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ TEIXEIRA NETO FRANCINE TEIXEIRA DE BARROS - MARIA NAZARETH TENÓRIO TEIXEIRA - Vistos. Melhor analisando os presentes autos
verifico que a petição e documentos de fls. 148 a 150 não pertence a estes autos, desentranhe-se e junte-se aos autos em
apenso após, cumpra-se a sentença. Int. - ADV: SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), IVO ROVERI JUNIOR (OAB
47097/SP)
Processo 0635583-13.2008.8.26.0100 (100.08.635583-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Armindo Rodrigues
Pereira do Vale - Angelina Monteiro Fonseca do Vale - Digam sobre manifestação da Fazenda do Estado de fls.398. - ADV:
MARIS CLAIDE SEPAROVIC MORDINI (OAB 85465/SP)
Processo 0639821-75.2008.8.26.0100 (100.08.639821-0) - Separação Consensual - Casamento - R. G. U. e outro - “Fica
o requerente intimado do desarquivamento dos autos e do prazo de trinta (30) dias para manifestação, bem como de que,
decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Provimento Nº CG-36/2007).” - ADV: FABIO DA
SILVA GALVÃO VIEIRA (OAB 281798/SP), MARIA APARECIDA COUTO ULTRAMARI (OAB 51019/SP)
Processo 0710293-04.1994.8.26.0000 (000.94.710293-9) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões EFIGENIA FRADICO DE SOUZA - - OSWALDO DE SOUZA - Vistos. Considerando que já transcorreu o tempo de 16 anos
da sentença de abertura da Sucessão Provisória, converto-a em DEFINITIVA. Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório
de Registro Civil competente. Após, adite-se a Carta de adjudicação anteriormente expedida. Ciência ao MP. Int. - ADV:
FRANCISCO LOPES NETO (OAB 24892/SP)
Processo 0815070-80.1984.8.26.0100 - Separação Consensual - Dissolução - O. S. V. e outro - Vistos. A decisão restou
irrecorrida e os requerentes, malgrado a concessão de prazo, não a atenderam. Ao arquivo. Int. - ADV: SAMANTHA DERONCI
PALHARES (OAB 168318/SP), SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP)
Processo 0832584-98.1997.8.26.0000 (000.97.832584-9) - Inventário - Inventário e Partilha - NEIDE PIRES SILVA - OLGA
DE ALMEIDA SANTOS e outros - JOSE MARQUES DE ALMEIDA - Desentranhe-se a prestação de contas de fls.385 a 466 e
distribua-se por dependência à estes autos como determinado a fls. 383. Após, ao Partidor. - ADV: LUCIO ANTONIO BORGES
(OAB 287569/SP)
Processo 0832584-98.1997.8.26.0000 (000.97.832584-9) - Inventário - Inventário e Partilha - NEIDE PIRES SILVA - OLGA
DE ALMEIDA SANTOS e outros - Guilherme Chaves Sant’anna - JOSE MARQUES DE ALMEIDA - Guilherme Chaves Sant’anna
- Vistos. Junte-se o requerido a fls. 538/539 em dez dias. Fls. 544/545- diga o inventariante dativo. Int. - ADV: RUBENS
ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), ROSÂNGELA DE ALMEIDA
SANTOS GOUVEIA (OAB 239278/SP), SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP), LUCIO ANTONIO BORGES (OAB 287569/
SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP)
Processo 0907343-24.1983.8.26.0000 (000.83.907343-9) - Inventário - Inventário e Partilha - LAURE MARGUERITE VAN
CALSTER - ROSETI MORETTI - FERNAND VAN CALSTER - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: RUBENS BRASOLIN (OAB
49753/SP), MARILISA BRASOLIN BELLEZE (OAB 109020/SP), MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP),
ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP)
Processo 0939943-44.1996.8.26.0000 (000.96.939943-9) - Inventário - Inventário e Partilha - VILMA OTTILIA BRAGHETTO
DE CAMARGO - ANTONIO POMPEU DE CAMARGO-ESPOLIO - Vistos. Manifestem-se expressamente as herdeiros sobre
a promoção do Partidor a fls.134, em cinco dias. Fls. 137/138: superado com a manifestação. Int. - ADV: SONIA REGINA DE
FELICE VOLPE (OAB 53353/SP), ROBERVAL PIZARRO SAAD (OAB 119494/SP)

9ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DE AZEVEDO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2012
Processo 0000011-88.2012.8.26.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D. G. C. - - M. M. intimado(a) a retirar mandado de averbação - ADV: MARCELO HYGINO DA CUNHA (OAB 196310/SP)
Processo 0000228-20.2010.8.26.0100 (100.10.000228-4) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
F. - E. M. F. - Vistos. Primeiramente, consigne-se inexistir qualquer irregularidade na intimação via imprensa oficial acerca dos
termos do r. despacho de fl. 566, porquanto já validada a citação e existente representação processual nos autos. No mais,
volta o executado a alegar, e de maneira intempestiva, a suposta incapacidade financeira, não acolhida em sede de habeas
corpus para liberação liminar do cárcere antes decretado (fls. 460/462). Acrescentou, contudo, a notícia do ajuizamento de ação
revisional de alimentos no estado do Rio de Janeiro, em que teria sido decretada a revelia (fls. 589/603). Pois bem. Não há,
até o momento, notícia da redução da obrigação alimentar, sendo certo que o exame do cabimento de readequação do binômio
necessidade/possibilidade deve ser realizado na ação revisional, e não nesta execução. Outrossim, o devedor não demonstra
boa vontade, não colaborando com verba alguma para o sustento da exequente, nem mesmo aquela oferecida nos autos da
revisional. Do mesmo modo, não declinou qualquer proposta nos autos, a evidenciar o mínimo de preocupação em satisfazer
a obrigação que deveria ser tratada como prioritária. Não resta ao Juízo, destarte, alternativa senão o novo decreto de prisão,
plenamente viável diante do vencimento de novas parcelas, e uma vez não atingido o prazo máximo previsto no artigo 733, §1º,
do Código de Processo Civil. Neste sentido, também, o parecer ministerial de fls. 625/627. Em corolário, DECRETO A PRISÃO
CIVIL do executado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no artigo 733, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de prisão. Intime-se. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA
LEITE (OAB 208376/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), LUCIANA ANGELO ALMEIDA SANTOS (OAB
249568/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), ARTUR GOMES FERREIRA (OAB 125373/SP)
Processo 0001043-80.2011.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. S. C. - W. F. - Vistos.
Reitere-se o ofício expedido às fls.131, devendo constar que a resposta deverá ser dada em 10 dias, sob pena de ser processado
criminalmente por desobedecer ordem judicial. Oficie-se conforme requerido às fls. 154, item “2”. Int. - ADV: BRUNA MOLINA
HERNANDES (OAB 234200/SP)
Processo 0001375-13.2012.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RUTH AZEVEDO AL-ASSAL - Ricardo
Azevedo - - Lourdes Baptista Azevedo - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de vinte (20) dias, conforme requerido às fls. 96/97. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo