TJSP 09/04/2012 - Pág. 708 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1159
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Processo 0633813-72.2000.8.26.0000 (000.00.633813-5) - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ TEIXEIRA NETO FRANCINE TEIXEIRA DE BARROS - MARIA NAZARETH TENÓRIO TEIXEIRA - Vistos. Melhor analisando os presentes autos
verifico que a petição e documentos de fls. 148 a 150 não pertence a estes autos, desentranhe-se e junte-se aos autos em
apenso após, cumpra-se a sentença. Int. - ADV: SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), IVO ROVERI JUNIOR (OAB
47097/SP)
Processo 0635583-13.2008.8.26.0100 (100.08.635583-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Armindo Rodrigues
Pereira do Vale - Angelina Monteiro Fonseca do Vale - Digam sobre manifestação da Fazenda do Estado de fls.398. - ADV:
MARIS CLAIDE SEPAROVIC MORDINI (OAB 85465/SP)
Processo 0639821-75.2008.8.26.0100 (100.08.639821-0) - Separação Consensual - Casamento - R. G. U. e outro - “Fica
o requerente intimado do desarquivamento dos autos e do prazo de trinta (30) dias para manifestação, bem como de que,
decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Provimento Nº CG-36/2007).” - ADV: FABIO DA
SILVA GALVÃO VIEIRA (OAB 281798/SP), MARIA APARECIDA COUTO ULTRAMARI (OAB 51019/SP)
Processo 0710293-04.1994.8.26.0000 (000.94.710293-9) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões EFIGENIA FRADICO DE SOUZA - - OSWALDO DE SOUZA - Vistos. Considerando que já transcorreu o tempo de 16 anos
da sentença de abertura da Sucessão Provisória, converto-a em DEFINITIVA. Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório
de Registro Civil competente. Após, adite-se a Carta de adjudicação anteriormente expedida. Ciência ao MP. Int. - ADV:
FRANCISCO LOPES NETO (OAB 24892/SP)
Processo 0815070-80.1984.8.26.0100 - Separação Consensual - Dissolução - O. S. V. e outro - Vistos. A decisão restou
irrecorrida e os requerentes, malgrado a concessão de prazo, não a atenderam. Ao arquivo. Int. - ADV: SAMANTHA DERONCI
PALHARES (OAB 168318/SP), SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP)
Processo 0832584-98.1997.8.26.0000 (000.97.832584-9) - Inventário - Inventário e Partilha - NEIDE PIRES SILVA - OLGA
DE ALMEIDA SANTOS e outros - JOSE MARQUES DE ALMEIDA - Desentranhe-se a prestação de contas de fls.385 a 466 e
distribua-se por dependência à estes autos como determinado a fls. 383. Após, ao Partidor. - ADV: LUCIO ANTONIO BORGES
(OAB 287569/SP)
Processo 0832584-98.1997.8.26.0000 (000.97.832584-9) - Inventário - Inventário e Partilha - NEIDE PIRES SILVA - OLGA
DE ALMEIDA SANTOS e outros - Guilherme Chaves Sant’anna - JOSE MARQUES DE ALMEIDA - Guilherme Chaves Sant’anna
- Vistos. Junte-se o requerido a fls. 538/539 em dez dias. Fls. 544/545- diga o inventariante dativo. Int. - ADV: RUBENS
ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), ROSÂNGELA DE ALMEIDA
SANTOS GOUVEIA (OAB 239278/SP), SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP), LUCIO ANTONIO BORGES (OAB 287569/
SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 207223/SP)
Processo 0907343-24.1983.8.26.0000 (000.83.907343-9) - Inventário - Inventário e Partilha - LAURE MARGUERITE VAN
CALSTER - ROSETI MORETTI - FERNAND VAN CALSTER - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: RUBENS BRASOLIN (OAB
49753/SP), MARILISA BRASOLIN BELLEZE (OAB 109020/SP), MARIA LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP),
ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP)
Processo 0939943-44.1996.8.26.0000 (000.96.939943-9) - Inventário - Inventário e Partilha - VILMA OTTILIA BRAGHETTO
DE CAMARGO - ANTONIO POMPEU DE CAMARGO-ESPOLIO - Vistos. Manifestem-se expressamente as herdeiros sobre
a promoção do Partidor a fls.134, em cinco dias. Fls. 137/138: superado com a manifestação. Int. - ADV: SONIA REGINA DE
FELICE VOLPE (OAB 53353/SP), ROBERVAL PIZARRO SAAD (OAB 119494/SP)
9ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DE AZEVEDO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2012
Processo 0000011-88.2012.8.26.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D. G. C. - - M. M. intimado(a) a retirar mandado de averbação - ADV: MARCELO HYGINO DA CUNHA (OAB 196310/SP)
Processo 0000228-20.2010.8.26.0100 (100.10.000228-4) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
F. - E. M. F. - Vistos. Primeiramente, consigne-se inexistir qualquer irregularidade na intimação via imprensa oficial acerca dos
termos do r. despacho de fl. 566, porquanto já validada a citação e existente representação processual nos autos. No mais,
volta o executado a alegar, e de maneira intempestiva, a suposta incapacidade financeira, não acolhida em sede de habeas
corpus para liberação liminar do cárcere antes decretado (fls. 460/462). Acrescentou, contudo, a notícia do ajuizamento de ação
revisional de alimentos no estado do Rio de Janeiro, em que teria sido decretada a revelia (fls. 589/603). Pois bem. Não há,
até o momento, notícia da redução da obrigação alimentar, sendo certo que o exame do cabimento de readequação do binômio
necessidade/possibilidade deve ser realizado na ação revisional, e não nesta execução. Outrossim, o devedor não demonstra
boa vontade, não colaborando com verba alguma para o sustento da exequente, nem mesmo aquela oferecida nos autos da
revisional. Do mesmo modo, não declinou qualquer proposta nos autos, a evidenciar o mínimo de preocupação em satisfazer
a obrigação que deveria ser tratada como prioritária. Não resta ao Juízo, destarte, alternativa senão o novo decreto de prisão,
plenamente viável diante do vencimento de novas parcelas, e uma vez não atingido o prazo máximo previsto no artigo 733, §1º,
do Código de Processo Civil. Neste sentido, também, o parecer ministerial de fls. 625/627. Em corolário, DECRETO A PRISÃO
CIVIL do executado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no artigo 733, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de prisão. Intime-se. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA
LEITE (OAB 208376/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), LUCIANA ANGELO ALMEIDA SANTOS (OAB
249568/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), ARTUR GOMES FERREIRA (OAB 125373/SP)
Processo 0001043-80.2011.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. S. C. - W. F. - Vistos.
Reitere-se o ofício expedido às fls.131, devendo constar que a resposta deverá ser dada em 10 dias, sob pena de ser processado
criminalmente por desobedecer ordem judicial. Oficie-se conforme requerido às fls. 154, item “2”. Int. - ADV: BRUNA MOLINA
HERNANDES (OAB 234200/SP)
Processo 0001375-13.2012.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RUTH AZEVEDO AL-ASSAL - Ricardo
Azevedo - - Lourdes Baptista Azevedo - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de vinte (20) dias, conforme requerido às fls. 96/97. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º