TJSP 10/04/2012 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1160
1618
- ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100 - ADV EMANOEL TAVARES
COSTA OAB/SP 36571 - ADV MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA LEÃO OAB/SP 171734 - ADV TEOFILO MARCELO DE
AREA LEAO JUNIOR OAB/SP 139427 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE
OAB/SP 96105
344.01.2007.009759-2/000000-000 - nº ordem 883/2007 - Divórcio Consensual - A. C. G. E. E OUTROS X O. J. - Fls. 92 - Fls.
88: Defiro, cuidando os requerentes de providenciar as cópias necessárias. Int. (carta de sentença foi retirada em 03/03/2012) ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100 - ADV EMANOEL TAVARES
COSTA OAB/SP 36571 - ADV MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA LEÃO OAB/SP 171734 - ADV TEOFILO MARCELO DE
AREA LEAO JUNIOR OAB/SP 139427 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE
OAB/SP 96105
344.01.2007.026206-0/000000-000 - nº ordem 2133/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - E. E. A. X L. R.
I. - Fls. 177 - Vistos. Ante o ofício e expediente de fls. 167/172, constata-se que já há dados suficientes para expedição do
mandado de averbação. Expeça-se o necessário nos termos da sentença de fls. 114/116. Após, arquivem-se os autos. Int.
(retirar mandado de averbação em cartório) - ADV ANA ROSA MARQUES CROCE OAB/SP 108973
344.01.2008.006733-0/000000-000 - nº ordem 416/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VIDEOLAR S/A X MÁRCIA
GIROTTO VIDEO LOCADORA ME - Fls. 266 - Vistos. Fls. 262. Diante do recolhimento de fls. 263, defiro inclusão da mminuta
junto ao sistema RENAJUD para pesquisa em eventual veículo em nome da executada MÁRCIA GIROTTO VIDEO LOCADORA
ME (CNPJ nº 07.437.363/0001-38). Em caso positivo, proceder-se-á o bloqueio do veículo localizado, intimando-se o exeqüente
para manifestar se tem interesse na penhora do veículo que deverá ser realizada por intermédio de oficial de justiça, tendo em
vista que o sistema RENAJUD somente efetua pesquisa e bloqueio. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para
a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exeqüente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito
em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intime-se para
fins de extinção. Int. (fls. 268: não foram localizados veículos para o CPF informado) - ADV PAULO AUGUSTO GRECO OAB/SP
119729 - ADV ANA MARIA NEVES BARRETO OAB/SP 131963 - ADV PEDRO BENVINDO MACIEL OAB/SP 136441 - ADV ORLY
CORREIA DE SANTANA OAB/SP 246127 - ADV DALVARO GIROTTO OAB/SP 133156
344.01.2008.013267-1/000001-000 - nº ordem 853/2008 - Indenização (Ordinária) - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- LÚCIA HELENA DO NASCIMENTO X LUIGI CAMARGO DALMONTE E OUTROS - Fls. 136 - Fls. 134/135: Não há que se falar,
neste momento, em intimação para pagamento, mas sim em prosseguimento da execução, ante o não cumprimento do acordo.
Manifeste-se a exeqüente no prazo de 10 (dez). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para fim de extinção. Int. - ADV
ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 221127 - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762
344.01.2009.010418-9/000002-000 - nº ordem 673/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Honorários
Advocatícios - ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA X GLOBAL CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 214 - Mantenho a
decisão agravada de fls. 194 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo. Certifique a serventia sobre o
cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Int - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950 - ADV LUCIANA
CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2009.018488-4/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LÚCIA SPITZER DI
SERIO COSTA E OUTROS X ÁLVARO LEAL BOIÇA - Fls. 475 - Fls. 471/474: Anote-se a interposição do Agravo Retido. Ouçamse os agravados/requerentes em 10 (dez) dias, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Int - ADV MARCELO KHAMIS DIAS DA
MOTTA OAB/SP 184429 - ADV DALVARO GIROTTO OAB/SP 133156
344.01.2009.024326-7/000000-000 - nº ordem 1613/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON SILVA SHIOMI X
CORIOLANO ALVES DE ALMEIDA NETO - Fls. 88 - Vistos Fls. 75/78. Analisando-se os documentos de fls. 79/87, extrai-se que se
trata de conta bancária destinada ao recebimento de salário do executado (fls.81/86), portanto, reveste-se da impenhorabilidade
conforme dispõe o inciso IV do artigo 649 do CPC . Assim, determino o imediato desbloqueio do valor penhorado na conta
acima mencionada, posto que são absolutamente impenhoráveis. Oportunamente, expeça-se guia do valor bloqueado às fls. 72
em favor do executado. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora. No silêncio,
intime-se para fins de extinção, nos termos do § 1º, inciso III do artigo 267 do CPC. Int. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2009.024326-7/000000-000 - nº ordem 1613/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON SILVA SHIOMI X
CORIOLANO ALVES DE ALMEIDA NETO - Fls. 70 - Vistos. Defiro a penhora “on line” sobre eventual saldo encontrado em contas
do executado (fls. 02), conforme demonstrativo de débito de fls. 05, junto ao Sistema BACEN-JUD. Em caso positivo, procederse-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se os procedimentos
necessários junto ao sistema BACEN-JUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se o
executado, inclusive do prazo para oposição de embargos e ou impugnação, se for o caso. Sendo a resposta negativa, com a
juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exeqüente para se manifestar sobre o
prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis
de penhora, intime-se para fim de extinção. Int (houve bloqueio judicial parcial nos valores de R$ 4.986,04 e R$ 25,45, por
insuficiência de saldo). - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2010.028081-1/000000-000 - nº ordem 2025/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCO AURÉLIO FERREIRA
FRAGOSO X MICHEL ABREU CÂMARA E OUTROS - Fls. 109 - Vistos. Diante das propostas de acordo de ambas as partes (fls.
105 e 108), nos termos do art.125, inciso IV, do C.P.C., designo audiência de conciliação para o dia 25 de abril p.f., às 14:40
horas. Int. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA FRAGOSO OAB/SP 187850 - ADV ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA
OAB/SP 105962
344.01.2011.002173-0/000000-000 - nº ordem 173/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º