TJSP 10/04/2012 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1160
1738
348.01.1998.008376-0/000001-000 - nº ordem 1158/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - Carta de Sentença SOLANGE XAVIER PEREIRA E OUTROS X SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - Fls. 261 - Vistos.
Desentranhe-se o comprovante de pagamento de custas de fls. 249/250 (recolhidas em código indevido) e destaque-se 01 via
da guia GARE e comprovante de fls.256/257 (pagamento das custas finais devidas ao Estado), entregando-os ao patrono do
executado. Sem prejuízo, apensem-se esta Carta de Sentença aos autos principais, transladando-se cópia da sentença proferida
às fls.239. Regularizado, nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Patrono do executado providenciar retirada dos documentos
desentranhados. - ADV VIRGINIA DIAS DINIZ OAB/SP 146575 - ADV SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO OAB/SP 134528
348.01.1998.008631-4/000000-000 - nº ordem 1180/1998 - Acidente do Trabalho - APARECIDO PASCHOAL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 314 - Sentença nº 457/2012 registrada em 23/03/2012 no livro nº 324 às Fls. 142: Tratase de execução de sentença na qual o requerido foi citado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil (fls. 220).
Foram expedidos ofícios requisitórios para pagamento do débito (fls. 224 e fls. 293). Efetuados os pagamentos (fls. 240 e fls.
299), foram expedidos os competentes mandados de levantamento e o credor nada requereu em termos de prosseguimento
do feito, conforme determinado a fls. 307. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.,
em virtude do pagamento do débito. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I. - ADV ADRIANE
BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN OAB/SP 125436
348.01.1999.002623-1/000000-000 - nº ordem 229/1999 - Acidente do Trabalho - - FRANCISCO ORLANDO MARQUES DE
OLIVEIRA X INSS - Fls. 291 - Sentença nº 462/2012 registrada em 23/03/2012 no livro nº 324 às Fls. 148: Processo nº 229/99 Acidente do Trabalho Vistos. Trata-se de execução de sentença na qual o requerido foi citado nos termos do artigo 730 do Código
de Processo Civil. Foram expedidos ofícios requisitórios para pagamento do débito (fls. 134 e 195). Efetuado o pagamento (fls.
155 e 244), foram expedidos os competentes mandados de levantamento (fls. 161v e 255/256) e o credor esclareceu que o
débito foi integralmente cumprido (fls. 269/270). Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC,
em virtude do pagamento do débito. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I. Mauá, 21 de março
de 2012. RODRIGO NOGUEIRA Juiz de Direito - ADV PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP 77868
348.01.2000.011247-1/000000-000 - nº ordem 1428/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CLAUDEMILSON ALVES
FERREIRA E OUTROS X MAGNO MANPOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Autos desarquivados em cartório
pelo prazo de trinta dias. - ADV CARLOS EDUARDO GOMES OAB/SP 169464 - ADV FERNANDO CARDOSO OAB/SP 254705
348.01.2002.000293-3/000000-000 - nº ordem 60/2002 - Acidente do Trabalho - - SUELI CRISTINA DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 226 - Sentença nº 489/2012 registrada em 26/03/2012 no livro nº 324
às Fls. 191: Vistos. Trata-se de execução de sentença na qual foi expedido ofício requisitório para pagamento do débito (fls.
184). Efetuado o pagamento (fls.205), foram expedidos os competentes mandados de levantamento (fls. 215) e a credora
nada requereu em termos de efetivo prosseguimento do feito, concluindo-se a satisfação do crédito. Assim, JULGO EXTINTA a
execução promovida por Sueli Cristina da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 794,
inciso I, do CPC, em virtude do pagamento do débito. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I. ADV MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO OAB/SP 134272
348.01.2002.000646-1/000000-000 - nº ordem 107/2002 - Ação Monitória - - SÉ SUPERMERCADOS LTDA X VALDA
GOMES DA SILVA - Fls. 414 - VISTOS. Indefiro o pedido de fls. 411 pelos mesmos motivos já expostos às fls. 407, em seu
item 2. Cancele-se a guia anteriormente expedida e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV PAULO FRANK COELHO
DA ROCHA OAB/SP 126226 - ADV ELISABETE DE LIMA TAVARES OAB/SP 173859
348.01.2003.006328-7/000000-000 - nº ordem 908/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO NOSSA CAIXA SA
X GELSON GUILHERME E OUTROS - Fls. 385 - Vistos. Aguarde-se por 30 dias o retorno da carta precatória distribuída à 2ª
Vara da Comarca de Avaré, conforme informação de fls.378. Decorrido, sem providência, solicite-se a devolução ou informações
sobre seu andamento. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV AUGUSTO COTRIM OAB/SP 36604
348.01.2004.004629-0/000000-000 - nº ordem 633/2004 - Indenização (Ordinária) - - DELMA GONCALVES X BANCO ITAU
SA - Fls. 197 - VISTOS. Fls. 187 e 192: Manifeste-se a exequente sobre o depósito efetuado na importância de R$ 56.566,76.
Sem prejuízo, adite a autora, ora exequente os cálculos de fls. 190, aos quais devem ser incluídas as despesas processuais
comprovadas nos autos e as custas devidas ao Estado, observando-se que as custas iniciais devem ser calculadas sobre o
valor da execução, porque arbitrado valor aleatório para a causa, não impugnado, apresentando cálculo da diferença no prazo
de cinco dias. Int. Mauá, 16 de março de 2012. - ADV MOACIR ALVES DA SILVA OAB/SP 100834 - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
348.01.2005.003696-0/000000-000 - nº ordem 373/2005 - Acidente do Trabalho - BELARMINO DE CASSIO ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INSS - Fls. 263 - Vistos. Manifeste-se o autor, em cinco dias, tendo em vista o pagamento
efetuado pelo INSS (fls. 260/261). Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV LUCINEIDE MARIA DE
CARVALHO OAB/SP 144852
348.01.2005.016037-7/000000-000 - nº ordem 1497/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA FERREIRA DE
ANDRADE X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou
fé que o andamento: (X) (autos estão arquivados - necessário recolher taxa de R$ 15,00 para a Serventia requisitar o processo
do arquivo para juntada da petição da requererida protocolada nesta comarca em 14.03.2012, subscrita pela Dra. Carla Bianca
P. Silva OAB/SP 225.194) - ADV EVERSON KLIM COSTA OAB/SP 184535 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP
34352 - ADV CARLA BIANCA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 225194
348.01.2006.001909-7/000000-000 - nº ordem 174/2006 - Ação Monitória - COLEGIO BARÃO DE MAUA SC LTDA X TALES
ARAMIS FERREIRA - Fls. 185 - Vistos. Em razão do convênio BACENJUD, este Juízo procedeu à solicitação do bloqueio dos
valores, em nome do devedor, TALES ARAMIS FERREIRA, conforme requerido pelo(a) exeqüente, conforme protocolo anexo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º