TJSP 10/04/2012 - Pág. 1995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1160
1995
602.01.2009.017201-5/000040-000 - nº ordem 819/2009 - Falência - Habilitação de Crédito - NATANAEL BATISTA CAMARGO
X TCS - TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA - Fls. 11 - Processo nº 819/09 - Incidente 40 (c) Tendo em vista
que nos autos da ação principal ainda não houve publicação do edital contendo a relação dos credores, verifico a falta de
interesse processual e julgo EXTINTA a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que NATANAEL BATISTA CAMARGO move contra TCS
- TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA, com fundamento no artigo 267, Incisos I e VI, do Código de Processo
Civil. Conseqüentemente, determino o arquivamento do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais
remanescentes e observadas as formalidades legais. Autorizo o desentranhamento dos originais que instruíram a inicial. Intimese. Sorocaba, 25/11/11. R. P. I. JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO |||| Documentos desentranhados dos autos à
disposição do habilitante. - ADV ALINE SCUDELER DE MORAES OAB/SP 215441 - ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463
602.01.2009.017201-7/000041-000 - nº ordem 819/2009 - Falência - Habilitação de Crédito - MESSIAS DE SOUZA
CORDEIRO X TCS - TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA - Fls. 11 - Processo nº 819/09 - Incidente 41 (c)
Tendo em vista que nos autos da ação principal ainda não houve publicação do edital contendo a relação dos credores, verifico
a falta de interesse processual e julgo EXTINTA a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que MESSIAS DE SOUZA CORDEIRO move
contra TCS - TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA, com fundamento no artigo 267, Incisos I e VI, do Código de
Processo Civil. Conseqüentemente, determino o arquivamento do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas
judiciais remanescentes e observadas as formalidades legais. Autorizo o desentranhamento dos originais que instruíram a
inicial. Intime-se. Sorocaba, 25/11/11. R. P. I. JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO |||| Documentos desentranhados
dos autos à disposição do habilitante. - ADV ALINE SCUDELER DE MORAES OAB/SP 215441 - ADV MAURO RUSSO OAB/SP
25463
602.01.2009.017201-9/000042-000 - nº ordem 819/2009 - Falência - Habilitação de Crédito - CARLOS EDUARDO CORREA
X TCS - TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA - Fls. 11 - Processo nº 819/09 - Incidente 42 (c) Tendo em vista
que nos autos da ação principal ainda não houve publicação do edital contendo a relação dos credores, verifico a falta de
interesse processual e julgo EXTINTA a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que CARLOS EDUARDO CORREA move contra TCS TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA, com fundamento no artigo 267, Incisos I e VI, do Código de Processo
Civil. Conseqüentemente, determino o arquivamento do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais
remanescentes e observadas as formalidades legais. Autorizo o desentranhamento dos originais que instruíram a inicial. Intimese. Sorocaba, 25/11/11. R. P. I. JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO |||| Documentos desentranhados dos autos à
disposição do habilitante. - ADV ALINE SCUDELER DE MORAES OAB/SP 215441 - ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463
602.01.2009.017201-0/000043-000 - nº ordem 819/2009 - Falência - Habilitação de Crédito - LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
X TCS - TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA - Fls. 12 - Processo nº 819/09 - Incidente 43 (c) Tendo em vista
que nos autos da ação principal ainda não houve publicação do edital contendo a relação dos credores, verifico a falta de
interesse processual e julgo EXTINTA a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA move contra TCS TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA, com fundamento no artigo 267, Incisos I e VI, do Código de Processo
Civil. Conseqüentemente, determino o arquivamento do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais
remanescentes e observadas as formalidades legais. Autorizo o desentranhamento dos originais que instruíram a inicial. Intimese. Sorocaba, 25/11/11. R. P. I. JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO |||| Documentos desentranhados dos autos à
disposição do habilitante. - ADV ALINE SCUDELER DE MORAES OAB/SP 215441 - ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463
602.01.2009.017201-2/000044-000 - nº ordem 819/2009 - Falência - Habilitação de Crédito - VANDERLEI CORREA X TCS TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA - Fls. 13 - Processo nº 819/09 - Incidente 44 (c) Tendo em vista que nos autos
da ação principal ainda não houve publicação do edital contendo a relação dos credores, verifico a falta de interesse processual
e julgo EXTINTA a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que VANDERLEI CORREA move contra TCS - TRANSPORTES COLETIVOS DE
SOROCABA LTDA, com fundamento no artigo 267, Incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Conseqüentemente, determino
o arquivamento do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais remanescentes e observadas as
formalidades legais. Autorizo o desentranhamento dos originais que instruíram a inicial. Intime-se. Sorocaba, 25/11/11. R. P. I.
JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO |||| Documentos desentranhados dos autos à disposição do habilitante. - ADV
ALINE SCUDELER DE MORAES OAB/SP 215441 - ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463
602.01.2009.017201-6/000046-000 - nº ordem 819/2009 - Falência - Habilitação de Crédito - ORLANDO TEODORO AIRES
JUNIOR X TCS - TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA - Fls. 12 - Processo nº 819/09 - Incidente 46 (c) Tendo
em vista que nos autos da ação principal ainda não houve publicação do edital contendo a relação dos credores, verifico a
falta de interesse processual e julgo EXTINTA a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que ORLANDO TEODORO AIRES JUNIOR move
contra TCS - TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA, com fundamento no artigo 267, Incisos I e VI, do Código de
Processo Civil. Conseqüentemente, determino o arquivamento do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas
judiciais remanescentes e observadas as formalidades legais. Autorizo o desentranhamento dos originais que instruíram a
inicial. Intime-se. Sorocaba, 25/11/11. R. P. I. JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO |||| Documentos desentranhados
dos autos à disposição do habilitante. - ADV ALINE SCUDELER DE MORAES OAB/SP 215441 - ADV MAURO RUSSO OAB/SP
25463
602.01.2009.017201-8/000047-000 - nº ordem 819/2009 - Falência - Habilitação de Crédito - ELIAS OLIVEIRA ROSA
X TCS - TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA - Fls. 12 - Processo nº 819/09 - Incidente 47 (c) Tendo em
vista que nos autos da ação principal ainda não houve publicação do edital contendo a relação dos credores, verifico a falta
de interesse processual e julgo EXTINTA a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que ELIAS OLIVEIRA ROSA move contra TCS TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA, com fundamento no artigo 267, Incisos I e VI, do Código de Processo
Civil. Conseqüentemente, determino o arquivamento do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais
remanescentes e observadas as formalidades legais. Autorizo o desentranhamento dos originais que instruíram a inicial. Intimese. Sorocaba, 25/11/11. R. P. I. JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO |||| Documentos desentranhados dos autos à
disposição do habilitante. - ADV ALINE SCUDELER DE MORAES OAB/SP 215441 - ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463
602.01.2009.017201-0/000048-000 - nº ordem 819/2009 - Falência - Habilitação de Crédito - EMERSON HANGAI LINARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º