TJSP 10/04/2012 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1160
2040
334.01.2011.000608-3/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S.A X AGROPECUARIA GOITA GRANDE LTDA E OUTROS - Fls. 415 - Vistos. Processo em ordem e partes representadas. Não
há preliminares a analisar, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos
estão bem delineados na inicial e na contestação. Necessária a dilação probatória, com a realização de nova avaliação do
imóvel, para elucidação das questões controvertidas nos autos. Para tanto, nomeio perito avaliador o Sr. Claudio Giusti de
Souza, independentemente de compromisso. Intime-se o perito nomeado para apresentação de estimativa de seus honorários
a serem pagos pela autora, se de acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
oferecimento de quesitos no prazo de cinco dias. Int. e cumpra-se. - ADV SERGIOMURILO NEVES RIBEIRO OAB/MG 90344 ADV ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR OAB/SP 161403 - ADV ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE ARAÚJO OAB/SP 220003
- ADV ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE OAB/PE 14461 - ADV JULIANO BALESTRA MENDES OAB/SP 288303 - ADV
GABRIELA DUQUE POGGI OAB/PE 23985 - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389
334.01.2011.000904-6/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Procedimento Sumário - MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 143 - Fls. 142: Defiro. Desentranhem-se os documentos
indicados pela autora, para ser entregue à interessada mediante recibo, devendo permanecer cópia nos autos. No mais, cumprase o r. despacho de fls. 141. Int. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
- ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
334.01.2011.001106-0/000000-000 - nº ordem 477/2011 - Indenização (Ordinária) - LUCIANO RODRIGUES CASTANHARES
X TIM CELULAR S.A - Fls. 78 - Considerando o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o requerente. Int. - ADV
WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
334.01.2011.001552-6/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NORTE BRASIL
TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A X PALMIRO MACIEL DA SILVA E OUTROS - Fls. 310 - Vistos. Processo em ordem e partes
representadas. Não há preliminares a analisar, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Os pontos
controvertidos estão bem delineados na inicial e na contestação. Necessária a dilação probatória, com a realização de nova
avaliação do imóvel, para elucidação das questões controvertidas nos autos. Para tanto, nomeio perito avaliador o Sr. Claudio
Giusti de Souza, independentemente de compromisso. Intime-se o perito nomeado para apresentação de estimativa de seus
honorários a serem pagos pela autora, se de acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de cinco dias. Int. e cumpra-se. - ADV FABIO ANDRE SPIER OAB/SP 300960 ADV GUILHERME DE MELO NOGUEIRA OAB/SP 303669 - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389 - ADV FLÁVIA
LONGHI OAB/SP 194394 - ADV ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE OAB/SP 288118
334.01.2011.001590-5/000000-000 - nº ordem 651/2011 - Guarda de Menor - E. D. S. X A. L. D. S. - Sobre o decurso do
prazo para contestação, manifeste-se requerente. - ADV MICHELLE SERVIGNANI COELHO OAB/SP 308428
334.01.2011.001837-6/000000-000 - nº ordem 79/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ROSELAINE AVANGELISTA PRUDENCIO - Fls. 19 - Apresente o exequente
memoria de cálculo do débito atualizado no prazo de dez (10) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV FERNANDO
LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
334.01.2011.001890-9/000000-000 - nº ordem 758/2011 - Execução de Alimentos - M. I. R. M. X C. G. M. - Fls. 24 - Vistos,
À vista da quitação do débito alimentar noticiada as fls. 19/21 e o parecer favorável do Dr. Curador Geral de fls. 23, JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por MARIA ISABELA RIBEIRO MILLA em face de CLEBER GUSTAVO MILLA,
e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da procuradora da autora em
100% do valor da tabela. Expeçam-se as certidões, oportunamente. Oficie-se ao r. juízo deprecado solicitando-se a devolução
da carta precatória independentemente de cumprimento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios
tendo em vista a condição da autora de beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV CIBELE PRISCILA
RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2011.001909-5/000000-000 - nº ordem 771/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - GUSTAVO SBROGGIO
GALORO X USINA NOBLE S.A - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor. - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP
93641 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR OAB/SP 161403
334.01.2012.000136-4/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDRO CANUTO DA SILVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o ofício do Departamento
Regional de Saúde - DRS XV juntado aos autos, manifeste-se o autor. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394
334.01.2012.000167-8/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Ação Monitória - EDSON CABRERA GASQUES X SANTO
DONIZETE MORETTO - Sobre os embargos apresentados, manifeste-se o requerente. - ADV FABIO CESAR SAVATIN OAB/SP
134250 - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052
334.01.2012.000203-0/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Declaratória (em geral) - WILIAN JESUS MARQUES X LUIZACRED
S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 30 - Fls. 29: Cite-se a ré no endereço indicado pelo
autor. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
334.01.2012.000283-9/000000-000 - nº ordem 98/2012 - Execução de Alimentos - G. H. D. S. L. E OUTROS X J. A. F.
L. - Fls. 30 - Vistos, À vista da quitação do débito alimentar noticiada as fls. 23/26 e o parecer favorável do Dr. Curador Geral
de fls. 28/29, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por GIOVANI HENRIQUE DE SOUZA LIMA e GIAN
CARLOS DE SOUZA LIMA em face de JOSÉ AILTON FERREIRA LIMA, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da procuradora dos autores em 100% do valor da tabela. Expeçam-se as
certidões, oportunamente. Oficie-se ao r. juízo deprecado solicitando-se a devolução da carta precatória independentemente
de cumprimento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios tendo em vista a condição dos autores de
beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV MICHELLE SERVIGNANI COELHO OAB/SP 308428
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º