TJSP 10/04/2012 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1160
2330
408.01.2009.004329-7/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - A.P.J. COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS X MAYARA CARLOS E OUTROS - Considerando que os réus não cumpriram o julgado
espontaneamente (fls. 143), aplico-lhes multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do artigo
475-J, do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses requerimento de execução pelo autor, findo o qual remetam-se os
autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento (art. 475-J, § 5º, CPC). Int. - ADV PAULO MAZZANTE DE PAULA OAB/
SP 85639 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033 - ADV FRANCISCO
DUQUE DABUS OAB/SP 248505
408.01.2009.004329-7/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - A.P.J. COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA E OUTROS X MAYARA CARLOS E OUTROS - 1. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. ANDRÉ LUIS
CAMARGO MELLO em valores correspondentes a 70% da Tabela Defensoria Pública/OAB-SP. 2. Certificado o decurso do prazo
de despacho a fls. 138, tornem conclusos. Int. - ADV PAULO MAZZANTE DE PAULA OAB/SP 85639 - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
408.01.2009.005208-8/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J. G. DE O. GASPAROTO ME X
PEDROSO & PEDROSO - COMERCIO P.T.LTDA - Desentranhe-se a via da carta precatória a fls. 61, anexando-a àquelas que se
encontram na contracapa dos autos para entrega à exeqüente, a quem compete instruí-la com as cópias e guia de recolhimento
das custas. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retirada, para comprovação da distribuição da precatória. Int. ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV VERA LUCIA FRANCISCATTE FERREIRA OAB/SP
277724 - ADV MARCELA PEREIRA KARRUM OAB/SP 284692
408.01.2009.005796-8/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. D. S. M. X C. A. M. retirar certidão DRA. DULCE - ADV DULCE BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515 - ADV ANDERSON WAGNER MARCONI
OAB/PR 35325
408.01.2009.005796-8/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. D. S. M. X C. A. M. 1- Ciente o Juízo dos documentos a fls.115/119. 2- Publique-se o despacho a fls.113. Int. - ADV DULCE BITTENCOURT BOSAN
OAB/SP 131515 - ADV ANDERSON WAGNER MARCONI OAB/PR 35325
408.01.2009.005796-8/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. D. S. M. X C. A. M. - 1Desnecessária a providência a fls.107/110, pois já prolatada sentença (cfr. fls.97/98). Em consequência, autorizo, se requerido,
o desentranhamento das peças a fls.108/110, não utilizadas neste feito, e sua entrega ao profissional nelas indicado para as
providências cabíveis. 2- Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada a fls.63/65 no patamar de 60% da tabela do
convênio DPE/OAB-SP, por sua atuação parcial no feito. 3- Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se o decurso do prazo de
15 (quinze) dias seu cumprimento espontâneo, sem aplicação de multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV DULCE
BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515 - ADV ANDERSON WAGNER MARCONI OAB/PR 35325
408.01.2009.006103-5/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Inventário - DOROTI EURIDES BARBOSA LOPES X EURIDES
BARBOSA LOPES - Manifestar a Fazenda Pública sobre fls. 123/127 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2009.006460-2/000000-000 - nº ordem 1071/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer
c. c. Restituição de Indébito - DURVALINA DE FÁTIMA CARVALHO E SILVA X CAIXA SEGUROS S/A - 1- Defiro o pedido de
vista dos autos formulado pela CEF a fls. 243, pelo prazo requerido. 2- Face à justificativa apresentada a fls. 246, aguarde-se
por mais 90 (noventa) dias. Int. - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/
SP 22292 - ADV JOSE ANTONIO ANDRADE OAB/SP 87317 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
408.01.2009.006965-9/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - WENDELL LOURENÇO
MARTINS X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIZ FERNANDO DE AQUINO OAB/SP 266960 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
408.01.2009.009496-6/000000-000 - nº ordem 1511/2009 - Possessórias em geral - CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA X WILMA VILLAS BOAS ZAVALONI E OUTROS - Sentença nº 285/2012 registrada em
26/03/2012 no livro nº 213 às Fls. 93: Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar. A autora é empresa
concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica e pretende com a demanda ser reintegrada na posse da
faixa de servidão de passagem instituída na propriedade dos réus (Fazenda Ribeirão Vermelho), a fim de retomar obras de
reconstrução e recapacitação da linha de transmissão. A audiência de justificação designada restou prejudicada, ante a ausência
de notícia de citação dos requeridos (fls. 115). Observo que, até o presente momento, as citações não foram concluídas,
embora o feito tramite há mais de dois anos. Ocorre que, um dos requeridos juntou aos autos a segunda via de documento
de autorização de entrada, trânsito e operação na Fazenda Ribeirão Vermelho (fls. 268). Instada a se manifestar sobre o
documento juntado, a autora afirmou que já foi “autorizada a adentrar e transitar na área” objeto da demanda (fls. 310). Logo, a
pretensão da autora foi alcançada extrajudicialmente, e ocorreu a perda do objeto da ação. Ante o exposto, declaro EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso VI, c.c artigo 329, ambos do Código de Processo
Civil. Diante da composição extrajudicial, arcarão as partes com as despesas processuais que eventualmente anteciparam e
com os honorários advocatícios dos respectivos advogados. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838
- ADV AITAN CANUTO COSENZA PORTELA OAB/SP 246084 - ADV FERNANDO MOMESSO MILANEZ OAB/SP 274060 - ADV
FELIPE RAMALHO POLINARIO OAB/SP 278334 - ADV PAULO GERVASIO TAMBARA OAB/SP 11785
408.01.2009.013899-6/000000-000 - nº ordem 2171/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
J. S. X K. F. R. S. E OUTROS - data do exame de Investigação de Paternidade 01/06/2012, às 8:00 hs no HEMOCENTRO DA
FAMEMA em MARÍLIA - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246 - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES
ANDRADE OAB/SP 262014
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