Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJSP 10/04/2012 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1160

4

JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.1994.000088-1/000001-000 - nº ordem 1005/1994 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - JOSÉ ACÁCIO
MORINI X COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE ARARAQUARA-SP -COMAPA - Fls. 191 - Vistos. Defiro a penhora
requerida. Os demais pedidos deverão aguardar a hasta pública para satisfação do débito. Int. - ADV NELSON RIBEIRO DA
SILVA OAB/SP 108101 - ADV MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI OAB/SP 117369 - ADV WEBERT JOSE
PINTO DE S E SILVA OAB/SP 129732
236.01.1997.000327-3/000000-000 - nº ordem 1895/1997 - Inventário - ANTONIA EDIVONE NOVAES CABRAL - Fls. 160 Vistos. Expeça-se guia de levantamento. Requeira a inventariante o que entender necessário. Int. (RETIRAR ALVARÁ) - ADV
GILNEY PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 118040 - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
236.01.1997.000794-9/000000-000 - nº ordem 2208/1997 - (apensado ao processo 236.01.1998.002980-2/000000-000 nº ordem 1569/1998) - Outros Feitos Não Especificados - BANCO DO BRASIL S/A X ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO
RIBEIRO, INVENTARIANTE MATINA APARECIDA ALVES RIBEIRO - Autor retirar ofício. - ADV VALDOMIRO PISANELLI OAB/
SP 65411 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV JOSE LUIZ DE JESUS OAB/SP 135601
236.01.1998.001403-3/000000-000 - nº ordem 895/1998 - Arrolamento - LAZARO CARLOS DE ARRUDA PRADO E OUTROS
X JOSE MARIA MACHADO PRIMO - RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO. - ADV MARCOS ROBERTO PARRA OAB/SP 90425
- ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338
236.01.2004.003178-0/000000-000 - nº ordem 1040/2004 - Execução de Título Extrajudicial - D’ABRUZZO & FILHO LTDA X
BENEDITO ROBERTO ROQUE - Fls. 170 - Vistos. Por ora, Defiro a penhora de 30% do faturamento da empresa, cujo depósito
deverá ser efetuado pela executado e representante da executada, mediante comprovação mensal nos autos. Int. (DEPOSITAR
DILIGÊNCIA) - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/
SP 220615 - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781
236.01.2004.003896-3/000000-000 - nº ordem 1181/2004 - Execução de Alimentos - G. C. R. D. P. R. M. (. L. R. R. ). E
OUTROS X M. R. D. P. - Fls. 92 - VISTOS Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular
tramitação ao processo, sob pena de extinção. Ib. d.s. - ADV PAULO ROBERTO MIRANDA OAB/SP 193633
236.01.2005.002151-6/000000-000 - nº ordem 576/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - VALENTIM DE PASCOLI X
ANTONIO MARCOS ALVES DIAS E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre certidão de fls.164. - ADV DEIVID ZANELATO OAB/
SP 213826
236.01.2005.008827-8/000001-000 - nº ordem 1450/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - CÉLIA JANES REIS X
RAQUEL ELOÍSA BARROS FRANCELINO NAKADA - Fls. 123 - VISTOS Fls.117: Defiro. Elabore-se bloqueio do veículo através
do Sistema RENAJUD. Int. Ib.ds. (Recolher taxa) - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2006.000242-7/000000-000 - nº ordem 81/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
V. R. X D. A. F. E OUTROS - VISTOS. M.V.R., representada por sua genitora, I.R.R., ambas qualificadas nos autos, ajuizou a
presente Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Pedido de Alimentos em face de D.A.F. e M.J.F., avós da autora,
igualmente qualificado nos autos, alegando, em síntese, que a genitora manteve relacionamento amoroso com N.W.F., filho
dos requeridos, sendo que deste relacionamento resultou a gravidez no dia 07 e novembro de 2005. No entanto, sustenta
que o suposto pai veio a falecer no dia 13 de novembro de 2005 e, até a presente data, os requeridos não contribuem com a
manutenção da alimentação e cuidados da neta. Requereu a procedência da ação e juntou documentos (fls. 02/12). Devidamente
citados (fls. 23), os requeridos deixaram de apresentar contestação (fls. 24). A perícia não foi realizada devido à ausência dos
requeridos. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, onde foi produzida prova oral (fls 148/151). O Ministério Público
opinou pela procedência da ação (fls. 158/160). É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se
encontra, prescindindo da produção de outras provas, com base no artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. A pretensão
da requerente deve ser acolhida. O período do relacionamento sexual descrito na petição inicial é compatível com a concepção,
o período de gestação e o nascimento da criança. Os réus, devidamente citados, deixaram de apresentar contestação, bem
como de comparecer para a realização do exame pericial, procrastinando, assim, o andamento do processo. A realização do
exame pericial tem valor absoluto e peremptório, porém como não foi possível sua realização, por dolo dos requeridos, cabe
o julgamento com base nos demais elementos de convicção presentes nos autos. As testemunhas arroladas pela parte autora
foram uníssonas no sentido de que a autora é neta dos requeridos, confirmando, ainda, o relacionamento entre a genitora da
requerente e N.W.F.. N.O.d.S. afirmou, ainda, que N. conviveu com a genitora da requerente por mais de um ano (fls. 148).
Sendo assim, a presunção juris tantum decorrente da recusa acima mencionada é elemento favorável à pretensão da autora.
Portanto, é caso de reconhecimento judicial da paternidade pleiteada na inicial. Como salientado pelo Ministério Público, a
pensão alimentícia deverá ser mantida em 1/3 (um terço) do salário mínimo e os alimentos serão devidos a partir da citação. Por
tais razões, é de rigor a procedência da ação. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, DECLARANDO que N.W.F. é o pai da requerente, sendo os requeridos seus avós paternos, motivo pelo
qual deverão pagar à autora uma pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo
vigente, devida desde a citação, até o dia 10 de cada mês, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. As pensões vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora a partir
de cada vencimento e até o efetivo pagamento. Expeça-se mandado ao Serviço Registral Civil, fazendo constar do assento
de nascimento da autora que ela é filha de N.W.F., com a ascendência respectiva. Em razão da sucumbência, os requeridos
arcarão com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor das
pensões alimentícias vencidas, até esta data e corrigidas quando do efetivo pagamento. P.R.I.C. Ibitinga, 16 de fevereiro de
2012. ROBERTO RAINERI SIMÃO Juiz de Direito - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2006.006650-6/000000-000 - nº ordem 1462/2006 - Arrolamento - EVA FERNANDES E OUTROS X LÁZARO
FERNANDES - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA. - ADV MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI OAB/SP 117369

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo