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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012 - Página 1036

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TJSP 11/04/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1161

1036

comprovar a alegada precariedade de recursos, deverá a autora, no mesmo prazo, apresentar cópia de sua mais recente
declaração de bens e rendimentos à Receita Federal. Int. São Bernardo do Campo, data supra. - ADV ADRIANO LIMA DOS
SANTOS OAB/SP 231713
564.01.2012.014860-7/000000-000 - nº ordem 596/2012 - Indenização (Ordinária) - TATIANA ESTEFANO X TADASHI
NAGAHARA E OUTROS - Diante do valor recebido pela locação do imóvel, INDEFIRO a gratuidade da justiça. Providencie
a autora o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV GABRIEL JOSE GODOI
BATISTA OAB/SP 305150
564.01.2012.014866-3/000000-000 - nº ordem 602/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA - GETULIO
ANSELMO CASTAGNA X VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDUSTRIA DE VEÍCULOS - AUTOMOTORES - Posto isto, com
fundamento no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da Justiça Comum,
determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso de agravo,
inexistindo notícia de efeito suspensivo, remetam-se os autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho de São Bernardo do
Campo, com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. SB do Campo, 04 de abril de 2012. - ADV MARA DE OLIVEIRA
BRANT OAB/SP 260525
564.01.2012.014874-1/000000-000 - nº ordem 603/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA - AUREA
BONAMI PEDROZO X VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDUSTRIA DE VEÍCULOS - AUTOMOTORES - Posto isto, com fundamento
no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da Justiça Comum, determinando a
remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso de agravo, inexistindo notícia
de efeito suspensivo, remetam-se os autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo, com as nossas
homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. SB do Campo, 04 de abril de 2012. - ADV MARA DE OLIVEIRA BRANT OAB/SP 260525
564.01.2012.015771-4/000000-000 - nº ordem 634/2012 - Declaratória (em geral) - PAULO LUIZ DOS REIS X AES
ELETROPAULO (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A) - Vistos. CONCEDO a gratuidade
da Justiça. Anote-se. O requerimento de tutela antecipada deve ser deferido em parte porque, além de relevante o fundamento
invocado, impossível ignorar que, sem esta, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença
final. Assim, ordeno a imediata suspensão de eventual corte de fornecimento de energia elétrica para a residência do autor.
Ressalvo, contudo, a possibilidade de revisão do pedido a qualquer tempo (§ 4º do artigo 273 do CPC). Oportunamente, após
a vinda da contestação, apreciarei o pedido de tutela no tocante a inexigibilidade do pagamento da dívida assumida. Int. São
Bernardo do Campo, 09/04/2012 - ADV ILNAR DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 132956
Centimetragem justiça

9ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 9.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: RODRIGO GORGA CAMPOS
564.01.2004.015933-9/000000-000 - nº ordem 921/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DROGACENTER
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA X LIGIANE RODRIGUES GARCIA -ME E OUTROS - CONCLUSÃO Em 23/02/2012,
faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito da Nona Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, SP, Dr.
RODRIGO GORGA CAMPOS. Eu, __________, (Cibele Vieira R. L. Saraiva), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo n. 921/04
9ª Vara Cível Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada
pela exequente (fls. 299). Por consequência, JULGO EXTINTA a ação de CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
ajuizada por DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA contra LIGIANE RODRIGUES GARCIA - ME, feito
n. 921/04, com fundamento no artigo 569 do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recurso,
certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada a presente na Imprensa Oficial. Arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. São
Bernardo do Campo, 30/03/2012. RODRIGO GORGA CAMPOS JUIZ DE DIREITO - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO
FRANCO OAB/SP 137258 - ADV GUSTAVO PEREIRA DEFINA OAB/SP 168557 - ADV ISABELLA LÍVERO OAB/SP 171859 ADV CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO OAB/SP 248833
564.01.2004.032813-3/000000-000 - nº ordem 1765/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
MANOEL OLIVEIRA PINTO - Fls. 293 - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAÚ S/A contra
MANOEL OLIVEIRA PINTO, distribuída aos 07 de outubro de 2.004. A liminar de busca e apreensão foi deferida aos 13 de
outubro de 2004, mas não foi cumprida, porquanto nem o veículo, nem o requerido, foram encontrados nos endereços fornecidos
pela instituição financeira ao longo dos anos de 2.005, 2.006, 2.007, 2.008, 2.009, 2.010 e 2.011. Durante os seis anos em que
se processou a ação, foram expedidos ofícios à Delegacia da Receita Federal, concessionárias de telefonia, órgãos de proteção
ao crédito, IIRGD, Casas Bahia e Detran, todos inconclusivos, porquanto as diligências no sentido da apreensão do veículo
foram infrutíferas (conforme certidões de fls.23v, 85v, 88v, 171v, 172v, 173v, 174v, 192v, 274v, 275v, 276v, 289v). Em todas as
oportunidades na qual a instituição financeira foi instada a promover o andamento do feito, sobreveio pedido de expedição de
ofícios aos órgãos supra citados, o que ocorreu mais de uma vez (fl.25, fls.26/28, fl.187, fl.203, fls.213/214, fl.222, fls.233/234,
fls.236/237). Foi deferida, inclusive, pesquisa de endereço via BACENJUD (fls.254/261), que também foi infrutífera, como se
depreende da certidão de fl.276v, datada de 19 de agosto de 2.011. A requerente foi instada a promover o andamento do feito,
por meio da decisão publicada aos 19 de outubro de 2.011 (fls.281/282), o que ensejou nova tentativa frustrada de localização
do bem, como se depreende da certidão de fl.289v, datada de 20 de fevereiro de 2.012. Ante o teor da certidão negativa
firmada pelo meirinho, renova a instituição financeira o pedido de expedição de ofícios à Receita Federal, S.C.P.C., SERASA,
I.I.R.G.D. e concessionárias (fl.291). É o RELATÓRIO. DECIDO. A instituição financeira está tentando localizar o requerido e o
veículo desde o ano de 2.004. Todas as providências pleiteadas pela autora foram atendidas pelo Juízo. Os ofícios pleiteados
na petição de fl.291 já foram expedidos, de forma reiterada, como se depreende do teor das certidões e ofícios de fl.29,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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