TJSP 11/04/2012 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
1324
PROCESSO:361.01.2012.007070
Nº ORDEM:06.01.2012/000765
CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE:EDILAMAR REGIANE CARETA MACEDO PAZINI
ADVOGADO:269202/SP - FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR
Requerido:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO:361.01.2012.007071
Nº ORDEM:01.01.2012/000744
CLASSE:INVENTÁRIO
REQUERENTE:VINICIUS BAZARIN
ADVOGADO:65979/SP - JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES
Requerido:PEDRO BAZARIN
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:361.01.2012.007072
Nº ORDEM:01.02.2012/000787
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:M. L. N. P.
ADVOGADO:100459/SP - JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO
Requerido:A. F. P.
VARA:2ª. VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: LUIZ RENATO BARIANI PERES
361.01.1989.000383-7/000000-000 - nº ordem 1526/1989 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES X ADEMIR PEREZ E OUTROS - “Providencie o Município o recolhimento da taxa de
desarquivamento dos autos para fins de apreciar o pedido retro.” - ADV AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA
OAB/SP 206764
361.01.1996.004738-0/000000-000 - nº ordem 949/1996 - Inventário - - YO HOSODA X YOTSUE HOSODA (FALECIDA) Fls. 115 - Defiro o pedido de fls. 111. Expeça-se 2ª via do formal de partilha, providenciando o interessado as cópias necessárias
e o recolhimento da taxa devida. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV WALDEMAR YOSHIO OGATA OAB/SP 42704
361.01.1998.014800-6/000001-000 - nº ordem 1991/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES X CAMILA PARENTE E OUTROS - Fls. 511 - Vistos.
Defiro o requerimento retro. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem
de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil.
Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor,
conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá
eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Int. - ADV FRANCISCO MACHADO PIRES
JUNIOR OAB/SP 30149 - ADV MURILLO MATTOS FARIA NETTO OAB/SP 125888
361.01.1998.016686-1/000000-000 - nº ordem 2266/1998 - Separação (Ordinário) - J. R. F. L. X S. A. D. S. L. - Providencie
o(a) interessado(a) a retirada do Formal de Partilha. - ADV MARILENA ALVES CARDOSO OAB/SP 122986 - ADV JOSÉ CARLOS
DE AGUIAR CALDERARO OAB/SP 208110
361.01.1999.000253-5/000001-000 - nº ordem 51/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - SUPERMERCADO BRAZ CUBAS LTDA X INTER FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 185 - Vistos. Defiro o
requerimento retro. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora.
O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil. Destarte,
nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme
informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia
de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Int. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
361.01.1999.006120-2/000000-000 - nº ordem 880/1999 - Inventário - NEYZA THERESA CARDOSO REZENDE X CASSIO
REZENDE (FALECIDO) - Fls. 269 - Com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de fls.
265/266. A sentença de homologação do auto de adjudicação deve ser precedida do recolhimento dos impostos. Portanto,
aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 264, concedido novo prazo de 20 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. ADV MARCELO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 189299 - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.1999.008626-2/000000-000 - nº ordem 1166/1999 - Inventário - MARGARETE YURI NONAKA E OUTROS X VALDIR
JOSE DA SILVA (ESPOLIO) - Fls. 233 - Antes de apreciar o pedido de fls. 228/229, providencie o herdeiro Lucas Palácios da
Silva a indicação dos valores ainda pendentes de levantamento, especificando as respectivas proporções, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV ROBERTO BOTTINI OAB/SP 46950 - ADV MAGDA FELIPPE LIBRELON OAB/SP 189607 - ADV CARLA ALESSANDRA
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