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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012 - Página 1330

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TJSP 11/04/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1161

1330

do desembolso para os danos emergentes (dia 27.03.2010 - f. 22/23) e a partir da data do conserto do veículo para os lucros
cessantes (dia 27.03.2010), porque se trata de medida a impedir o enriquecimento ilícito, pois a correção é mera reposição do
valor corroído pelo efeito inflacionário, e não real acréscimo à dívida inicial. O valor histórico, caso mantido, depreciaria o
próprio objeto da obrigação. Quanto às verbas de sucumbência, a denunciada não se opôs à intervenção, razão pela qual não
deve arcar com os ônus da lide secundária. Neste sentido: Processual civil. Honorários advocatícios. Denunciação da lide. I. Se não há “resistência da denunciada, ou seja, vindo ela a aceitar a sua condição e se colocando como litisconsorte do réu
denunciante, descabe a sua condenação em honorários pela denunciação” (Resp nº 45.305-SP). Caso contrário, se a denunciada
enfrenta a própria denunciação e é vencida, responde pela verba advocatícia (Resp 86.486-RJ). II. Recurso especial não
conhecido. (Resp nº 142.796/RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 04.05.2004). Mas assumindo a condição de
litisconsorte passiva (litisconsórcio anômalo), a seguradora poderá ser executada diretamente pelo autor, sem necessidade do
mecanismo de reembolso pelo que for pago pela ré denunciante. Dispositivo. Posto isto, julgo procedentes em parte os pedidos
de modo a condenar as rés ao pagamento dos valores de R$20.617,57 a título de danos emergentes e de R$9.440,36 a título de
lucros cessantes, ambos atualizáveis a partir de 27.03.2010, com juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do
dano (27.03.2010), conforme art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e Súmula
nº 54 do E. Superior Tribunal de Justiça. Julgo procedente a denunciação para condenar a denunciada ao reembolso do valor
integral do que for eventualmente pago diretamente pela denunciante ao autor (inclusive por ônus sucumbenciais), em
cumprimento à presente condenação. Condeno as rés ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor corrigido da condenação. Não há condenação em ônus sucumbenciais
quanto à lide secundária consistente na denunciação. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 22.03.2012. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de
Direito VALOR DO PREPARO - R$ 527,05 VALOR DO PORTE E REMESSA - R$ 50,00 VALOR TOTAL À RECOLHER - R$
577,05 - ADV FERNANDA EMILIA BASTOS OAB/SP 95874 - ADV MARCELLO DE OLIVEIRA OAB/SP 184772 - ADV ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV SÉRGIO JOSÉ
VILLELA BARONCINI OAB/PR 38245
361.01.2011.002378-9/000000-000 - nº ordem 280/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
D. L. R. X J. S. D. R. - Fls. 69 - Fixo os honorários advocatícios da patrona da ré, com provisão juntada às fls. 30, no valor
máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Int. e Ex-Ofício- a patrona do réu deverá providenciar
a retirada da certidão. - ADV MARIA AUXILIADORA DE MORAES BRAZ DOMINGUES OAB/SP 193172 - ADV MIRELA FRANCO
DA SILVA OAB/SP 283791
361.01.2011.001711-2/000001-000 - nº ordem 292/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ESTRELAS X C.D.H.U COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO - Fls. 115v° - O autor deverá providenciar a retirada do mandado de levantamento. - ADV ANA
LUCIA PEREIRA DIAS OAB/SP 77722 - ADV VANICE CATARINA GONCALVES OAB/SP 51181 - ADV ANA PAULA CARDOSO
BARRANJARD OAB/SP 211165
361.01.2011.002872-5/000000-000 - nº ordem 340/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. S. F. X W. D. O. F. - Diante
da devolução do ofício retro á empregadora (devolvido pelo Correio pelo motivo: não existe o número indicado), providencie a
requerente a retirada do ofício para encaminhamento. - ADV RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES OAB/SP 288415 - ADV
NELSON VIEIRA NETO OAB/SP 158954 - ADV RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES OAB/SP 288415
361.01.2011.004275-7/000000-000 - nº ordem 509/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MOZART AMORIM DE OLIVEIRA X LUIS ANTONIO SOUZA CAVALCANTE - Fls. 89 - .” Providencie o autor o solicitado pelo
perito judicial, ou seja: juntar aos autos, as plantas hidráulicas(rede de água e esgoto, inclusive plantas isométicas), do Bloco E,
do Condomínio Vista Linda. Int.” - ADV REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES OAB/SP 198559 - ADV ANICETO BARBOSA
NETO OAB/SP 160048
361.01.2011.007713-9/000000-000 - nº ordem 902/2011 - Declaratória (em geral) - DIRCE PAULA DE OLIVEIRA X LOURDES
DOS SANTOS - “Requeira o Exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução.” - ADV ANDRÉ DIVINO
VIEIRA ALVES OAB/SP 265215 - ADV ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA OAB/SP 307202 - ADV THAIS GARCIA
BRITO OAB/SP 194145
361.01.2011.004893-6/000000-000 - nº ordem 947/2011 - Alvará - NELSON HIROSHI MATSUI E OUTROS - Fls. 69 - Vistos.
Diante dos depósitos de fls. 52/53 e cópia da escritura pública de fls. 57/63, e, ainda, tendo em conta o parecer ministerial de fls.
66, julgo boas as contas prestadas. Antes de apreciar o pedido de levantamento, comprove o requerente as necessidades que o
justifique, no prazo de 10 dias. Int. - ADV QUEZIA FONTANARI PEDRO OAB/SP 269256
361.01.2011.008768-6/000000-000 - nº ordem 1021/2011 - Execução de Alimentos - D. K. T. V. X L. S. V. D. J. - Fls. 58
- Manifeste-se o executado quanto ao pedido de desistência de fls. 54, no prazo de 05 dias. Decorridos, tornem conclusos.
Int. - ADV CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS OAB/SP 225632 - ADV DAYANE AMIRATI OAB/SP 299159 - ADV MÔNICA
LEITE BARBOSA COSTA OAB/SP 304330 - ADV MARCO ANTONIO PINTO SOARES OAB/SP 59479 - ADV RODRIGO MATEUS
SANTANA PINTO SOARES OAB/SP 312677
361.01.2011.009644-9/000000-000 - nº ordem 1126/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAYTON BARBETA LAGE - Providencie o(a) autor(a) a regularização da
representação processual, com a juntada da GARE, em 05 dias. - ADV PAULO CESAR GUZZO OAB/SP 192487 - ADV MARIA
RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP 142246
361.01.2011.009787-6/000000-000 - nº ordem 1155/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDÔMINOS DO MOGI SHOPPING CENTER X CONFECÇÕES MARIDEUSA LTDA EPP E OUTROS - Fls. 89 - “Providencie
o exeqüente o recolhimento de mais R$ 20,00, tendo em vista que são quatro os executados a serem pesquisados através do
INFOJUD.” - ADV CEZAR MACHADO LOMBARDI OAB/SP 196726
361.01.2011.010528-5/000000-000 - nº ordem 1243/2011 - Usucapião - HIROMI MAKIYAMA E OUTROS X MARIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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