TJSP 11/04/2012 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
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transferiu-se do imovel sem deixar informações quanto ao novo domicilio da empresa, estando assim a empresa acionada e
seus representantes legais em lugar incerto e não sabido.” (REL. 39) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV
CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
511.01.2011.000758-9/000000-000 - nº ordem 137/2012 - Ação Monitória - PAULO CESAR ALFERES ROMERO X LÁZARO
RODRIGUES DA SILVA - FLS. 72: “Fls. 71vo.: manifeste-se o autor sobre a certidao do oficial de justiça, informando que
diligenciando no endereço indicado, obteve informação que o requerido trata-se de pessoa falecida ha cerca de 07 anos,
sabendo-se que o inventario de bens do espolio ja fora encerrado, com a respectiva partilha, informações estas dos moradores
do imovel.’ (REL. 39) - ADV MARCIO GOULART DA SILVA OAB/SP 34786 - ADV SANDRO DE SANTI SIMON OAB/SP 189686
- ADV LUIZ ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012 - ADV GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA OAB/SP 227310 - ADV RENATO DE
SANTI SIMON OAB/SP 275779
451.01.2012.002735-3/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X COMÉRCIO DE PEÇAS FUNILARIA E PINTURA SIMÕES LTDA ME E OUTROS - (rel 98) Fica intimada a parte autora da
certidão da oficial de justiça informando que citou comercio de peças por Josias Simões e deixou de citar o acionado Samuel
Simões pois faleceu em 12 de setembro de 2011. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
451.01.2012.003662-7/000000-000 - nº ordem 200/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PORTAL DO GUARUJÁ X CLEUZA MARIA DE LIMA SILVEIRA - Fls. 40 - “Vistos. __1___ Cite(m)-se o(s) réu(s)
para responder(em), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o procedimento comum ordinário. ___2___Infrutífera
que resulte a citação, manifeste-se o autor, em cinco dias. ___3___Nada requerido, aguarde-se provocação por 30 dias e, não
ocorrendo, intime-se a parte autora a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção. ___4___Servirá o presente por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se. Int.” (REL. 39) - ADV VIVIANE ALVES SABBADIN OAB/SP 239495
451.01.2012.003662-7/000000-000 - nº ordem 200/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PORTAL DO GUARUJÁ X CLEUZA MARIA DE LIMA SILVEIRA - FLS. 43: “Fls. 42vo.: manifeste-se o autor sobre
a certidao do oficial de justiça, informando que diligenciando no endereço indicaod, foi informado pelo porteiro do condominio
que a acionada dali se transferiu ha cerca de dez meses, nao deixando informações quanto a seu atual endereço, estando assim
a acionada em lugar incerto e nao sabido.” (REL. 39) - ADV VIVIANE ALVES SABBADIN OAB/SP 239495
451.01.2012.003859-1/000000-000 - nº ordem 208/2012 - Ação Monitória - CAITANO & FUSTAINO LTDA X NILTON ORCHEL
- Fls. 23 - Vistos. ___1___ Expeça-se mandado ou carta de citação com A.R., conforme o caso, para os fins do art. 1.102b do
CPC, citando-se o(s) acionado(s) dos termos do pedido inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito. Caso o réu pague em 15 dias, fica isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse
mesmo prazo de 15 (quinze) dias o réu poderá oferecer embargos, necessariamente por advogado, sob pena de constituir-se,
de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. ___2.___
Autorizo a diligência citatória nos termos do art. 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, no caso de citação por mandado.
___3___ Infrutífera que resulte a citação, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias. ___4.___ Nada requerido, intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. ___5.__ Servirá o presente por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Int. Piracicaba, d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito” (REL. 39) - ADV JOÃO
MARCELO DE PAIVA AGOSTINI OAB/SP 198466
451.01.2012.003859-1/000000-000 - nº ordem 208/2012 - Ação Monitória - CAITANO & FUSTAINO LTDA X NILTON ORCHEL
- FLS. 26: “Fls. 25vo.: manifeste-se o autor sobre a certidao do oficial de justiça, informando que diligenciando no endereço
indicado, obteve informação com vizinhos que o acionado transferiu-se do local há cerca de um mês, estando assim em lugar
incerto e nao sabido.” (REL. 39) - ADV JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI OAB/SP 198466
451.01.2012.003925-4/000000-000 - nº ordem 211/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X ISABEL CRISTINA GOMES DE SOUZA - FLS. 26: “Fls. 25vo.: manifeste-se o autor sobre a certidao do oficial de justiça,
informando que diligenciando no endereço indicado, obteve informação que a requerida compos amigavelmente com o autor,
efetuando o pagamento das parcelas vincendas, estando com o contrato atualizado, obtendo a confirmação com autor.” (REL.
39) - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
451.01.2012.004217-0/000000-000 - nº ordem 228/2012 - Declaratória (em geral) - QUILLES & QUILLES - PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - ME X LEIDE DAYANNE CAVALCANTE DOS SANTOS ME - Fls. 37 - “ Vistos. __1___ Cite(m)-se o(s) réu(s) para
responder(em), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o procedimento comum ordinário. ___2___Infrutífera
que resulte a citação, manifeste-se o autor, em cinco dias. ___3___Nada requerido, aguarde-se provocação por 30 dias e, não
ocorrendo, intime-se a parte autora a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção. ___4___Servirá o presente por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se. Int. Piracicaba, d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito “ (REL. 39) - ADV FRANCIS MIKE
QUILES OAB/SP 293552
451.01.2012.004217-0/000000-000 - nº ordem 228/2012 - Declaratória (em geral) - QUILLES & QUILLES - PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - ME X LEIDE DAYANNE CAVALCANTE DOS SANTOS ME - FLS. 40: “Fls. 39vo.: manifeste-se o autor sobre a
certidao do oficial de justiça, informando que diligenciando no endereço indicado, obteve informação que a representante legal
da acionada mudou-se para cidade de Maceio nao deixando informações precisas quanto ao seu novo endereço, estando assim
a empresa acionada em lugar incerto e nao sabido.” (REL. 39) - ADV FRANCIS MIKE QUILES OAB/SP 293552
451.01.2012.005342-7/000000-000 - nº ordem 275/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X UHILLIANS LISBOA DOS SANTOS - Fls. 23 - Vistos. ___1___ Ante a documentação
juntada, defiro o pedido liminar. Expeçam-se precatórias e mandados necessários, sobretudo mandado de busca e apreensão.
Cumprimento fora de plantão. Cientifiquem-se os avalistas, se requerido. ___2___ Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s)
para, em 5 (CINCO) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias da execução da liminar
apresentar resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec. 911/69, com alteração da Lei 10.931/04). ___3___ Servirá o presente, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º