TJSP 11/04/2012 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
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Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação,
fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na
audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até
três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º
da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma
do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados
90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV FÁBIO ROGÉRIO
ALCARDE OAB/SP 161065
451.01.2012.007418-8/000000-000 - nº ordem 557/2012 - Reparação de Danos (em geral) - LENIER EDELIS DELÓLIO X
ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A - Fica o (a) autor (a) intimado (a), através de seu procurador da designação
de Audiência de Conciliação, dia 17/05/2012 às 13:40 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes
José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas.
Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução. - ADV MARCIA ROSANA ROSOLEM DE CAMARGO OAB/SP 283085
451.01.2012.007811-7/000000-000 - nº ordem 662/2012 - Declaratória (em geral) - REINALDO COSTA X UNIMED DE
PIRACICABA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS - Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio
de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 21.05.2012 às 13:40 horas, que se realizará no
Juizado Anexo Unimep, na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
do feito, com condenação em custas. Obs: Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). As partes podem
vir, caso queiram, acompanhadas de advogado. ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência, prova
de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. Aviso importante: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV REINALDO COSTA OAB/SP 55487
451.01.2012.007867-1/000000-000 - nº ordem 667/2012 - Declaratória (em geral) - RAFAEL SANCHES DE ALMEIDA X BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fica o (a) autor (a) intimado (a), através de seu procurador
da designação de Audiência de Conciliação, dia 17/05/2012 às 13:50 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua
Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova
de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução. - ADV RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 258284
451.01.2012.007964-8/000000-000 - nº ordem 687/2012 - Declaratória (em geral) - MOIZES ONOFRE GOMES JÚNIOR X
TIM CELULAR S/A - Fls. 31 - Autorizo o depósito. - ADV MARIA ANGELA TORCIA COUTO OAB/SP 283091 - ADV JAMILLE
BASILE NASSIN OAB/SP 305813
451.01.2012.008021-0/000000-000 - nº ordem 688/2012 - Reparação de Danos (em geral) - MARIO WILLIAM DOS SANTOS
ARMELINI X EUCLIDES CAETANO E SILVA - A parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o CEP do endereço da parte
ré. - ADV JOAO ROBERTO BOVI OAB/SP 62722 - ADV SAMYRA RODRIGUES FERREIRA CASSANO OAB/SP 296563
451.01.2012.008085-2/000000-000 - nº ordem 694/2012 - Declaratória (em geral) - MARIA DE LOURDES SANTOS LIMA X
ADETEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Fica a autora intimada, através de seu procurador da designação de Audiência
de Conciliação, dia 22.05.12, às 14:10 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327,
sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada
a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as
partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A
ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da
decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2012.008099-7/000000-000 - nº ordem 695/2012 - Declaratória (em geral) - ROBERTO KATSUNORI OKAMOTO X
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS - Fica o (a) autor (a) intimado
(a), através de seu procurador da designação de Audiência de Conciliação, dia 17/05/2012 às 14:00 horas, que se realizará
no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em
audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º