TJSP 11/04/2012 - Pág. 2451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1161
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39). Considerando que o feito está sendo extinto por satisfação da dívida, manifestada pelo próprio exequente (folha 66), há
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a sua certificação pela Serventia, e pagas eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. P.R.I. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206793
204.01.2008.001764-0/000000-000 - nº ordem 962/2008 - Inventário - AVIVALDO CARDOSO X MARIA DA CONCEIÇÃO DE
OLIVEIRA - Fls. 162 - Vistos. O inventariante agravou de instrumento, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código
de Processo Civil, contra a decisão de folha 154. Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada, concluo que
a mesma deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada. Anote-se,
na autuação, a interposição de agravo de instrumento, e aguarde-se eventual pedido de informações. Int. - ADV YAMARA
CASTILHO SANTO OAB/SP 137373 - ADV RAQUEL DE FREITAS MANNA OAB/MS 11432
204.01.2008.002510-7/000000-000 - nº ordem 1201/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CLARICE OLIVEIRA SANTOS DE GRANDE X PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO E OUTROS - Fl. 234:
Providencie a autora, a retirada do mandado de levantamento. (Ato Ordinatório promovido na forma do artigo 162, §4º, do
Código de Processo Civil). - ADV MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE OLIVEIRA OAB/SP 219986 - ADV ALLE HABES
OAB/SP 43024 - ADV DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/SP 200759
204.01.2009.001799-2/000000-000 - nº ordem 809/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X IAUCIR CARLOS MARQUES E OUTROS - Fls. 691 - Vistos. Tornem os autos conclusos com o processo 862/1998.
Int. - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476 - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051
204.01.2009.002291-3/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X JOSÉ
DOMINGOS NETO - Fls. 71 - Vistos. Ante a certidão supra, oficie-se a instituição bancária solicitação informações quanto
à transferência do numerário apreendido para conta judicial. Com a comunicação, por parte da instituição financeira, de que
houve a transferência do valor, e sendo, pois, desnecessária a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado de que
poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051 - ADV MILTON
GODOY OAB/SP 187984
204.01.2009.002314-7/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X IAUCIR CARLOS MARQUES E OUTROS - Fls. 757 - Vistos. Tornem os autos conclusos com o processo 862/1998.
Int. - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051 - ADV RICARDO CÉZAR VARNIER OAB/SP 220691 - ADV MARCOS
ROBERTO FAVARO OAB/SP 280041
204.01.2009.002315-0/000000-000 - nº ordem 1015/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X IAUCIR CARLOS MARQUES E OUTROS - Fls. 291 - Vistos. Tornem os autos conclusos com o processo 862/1998.
Int. - ADV ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO OAB/SP 61423 - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051
204.01.2009.002317-5/000000-000 - nº ordem 1017/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X IAUCIR CARLOS MARQUES E OUTROS - Fls. 1661 - Vistos. Tornem os autos conclusos com o processo
862/1998. Int. - ADV GILMAR ANTONIO DO PRADO OAB/SP 85682 - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051 - ADV
RENATO GARCIA SCROCCHIO OAB/SP 147391
204.01.2009.002427-3/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) L. H. V. X L. A. A. - Sentença nº 264/2012 registrada em 09/04/2012 no livro nº 172 às Fls. 264/267: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, o que faço para: a) DECLARAR que o réu LUCIANO APARECIDO ARAJOTE é pai do autor LUCAS
HENRIQUE VIZOTO, cujo nome passa a ser LUCAS HENRIQUE VIZOTO ARAJOTE, expedindo-se os mandados decorrentes
para as averbações no seu registro de nascimento, para constar o nome do genitor acima indicado, assim como o novo nome
do menor. Tendo em vista que não há nos autos cópia dos documentos pessoais do requerido, oficie-se ao IIRGD solicitando
informações sobre a filiação do demandado (fls. 19), para o fim de também se fazer constar o nome dos avós paternos do autor
na sua certidão de nascimento. Com a resposta, expeça-se o respectivo mandado de averbação. Consigne-se que o interessado
na averbação é beneficiário da justiça gratuita, pelo que a averbação deve ser feita sem a cobrança de emolumentos, conforme
decidido no processo CG n° 1952/98, em 13/6/2000, pelo D. Des. Corregedor Geral da Justiça (DOE 16/6/2000 - pág. 1). b)
CONDENAR o réu a pagar ao autor uma pensão alimentícia mensal no valor correspondente a um terço (1/3) do salário mínimo
vigente no país, o qual é devido a partir da citação, devendo ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta corrente a ser
aberta pela mãe do autor, o que fica desde já autorizado, valendo o comprovante de depósito como recibo. Em consequência,
extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente,
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade,
em R$300,00 (trezentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita, ressalvado o quanto
disposto no artigo 12 da Lei n° 1.060/50. Arbitro os honorários do advogado que atuou nestes autos nos termos do convênio
OAB/DP (fls. 07), no valor máximo da tabela própria, cabendo à serventia a expedição de certidão. Oportunamente, arquivemse. P.R.I.C. - ADV ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO OAB/SP 61423 - ADV AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP
70339 - ADV HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES OAB/SP 226575
204.01.2010.000028-5/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Execução de Alimentos - H. N. M. R. E OUTROS X M. M. R. - Fls.
98 - Vistos. O executado deverá esclarecer quanto à duplicidade de advogado, vez que se encontra assistido nos autos por
advogado dativo, o qual lhe fora nomeado pelo convênio celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP (fls.
43/44), e posteriormente, se fazendo representar por outro advogado constituído, manifestou as fls. 87/97. Sem prejuízo, digam
os exequentes no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação de fls. 87/97. Intimem-se. - ADV LUIZ AUGUSTO DEZIDERIO
OAB/SP 76193 - ADV LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER OAB/SP 306502
204.01.2010.000718-3/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X MARIA LUISA PEREIRA MILANI - Fls. 54 - Sentença nº 261/2012 registrada em 04/04/2012 no livro nº 172 às Fls. 261:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º