TJSP 11/04/2012 - Pág. 2592 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
2592
482.01.2001.013478-2/000000-000 - nº ordem 1850/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - BEBIDAS WILSON
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. X BUFALO INOX DO BRASIL - Fls. 284 - Prestada a tutela jurisdicional na fase cognitiva da
demanda, e tendo em vista que o cumprimento da sentença, na hipótese, depende de providência ativa da parte (artigo 475-J
do CPC), determino a remessa dos autos ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV LUCIANO MARCOS CORDEIRO
PEREIRA OAB/SP 139913 - ADV RODRIGO POIATO MACEDO OAB/SP 300847 - ADV JOAO CLARO NETO OAB/SP 105896
482.01.2002.001183-0/000000-000 - nº ordem 280/2002 - Mandado de Segurança - - TEREZA VARGAS FANTE X DIRETORA
DE SERVIÇO DA DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DIR XVI DE PRES. PRUDENTE E OUTROS - Fls. 231 - 1. Ante os termos
da petição de fls. 230, aprovo o cálculo de fls. 138/144, não impugnado. 2. Tratando-se de dívida de pequeno valor expeça-se
ofício requisitório, na forma requerida. Int. - ADV JORGE DURAN GONCALEZ OAB/SP 137783 - ADV MARIA BEATRIZ AMARAL
SANTOS KOHNEN OAB/SP 83482 - ADV JOSE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 80035 - ADV JORGE DURAN GONCALEZ OAB/
SP 137783
482.01.2002.009526-8/000000-000 - nº ordem 1325/2002 - Declaratória (em geral) - - ELIAS CAMPOS SALES X CARLOS
DE MORAIS - Fls. 180 - Ante a inércia do devedor em cumprir espontaneamente a sentença, após o recolhimento da taxa
devida, promova a serventia a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema on line. Int. - ADV CESAR SAWAYA NEVES OAB/SP
143621 - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274
482.01.1996.012561-7/000000-000 - nº ordem 1744/2002 - Declaratória (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Fls. 453 - Intime-se o Município credor, pela imprensa
oficial, para que, dentro do prazo de cinco dias, informe nos autos acerca do destino dado à carta precatória expedida a fls.
541, sob pena de arquivamento do processo. Int. - ADV ADIA LOURENÇO DOS SANTOS OAB/SP 101404 - ADV CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV MARIA TEREZA DUTRA CARRIJO OAB/SP 26337 - ADV JOCELIA
DE ALMEIDA CASTILHO OAB/SP 78988 - ADV SIMONE BORELLI MARTINS OAB/SP 92476 - ADV PASCHOAL JOSE DORSA
OAB/SP 65410
482.01.2005.007525-0/000001-000 - nº ordem 835/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - Autos Suplementares DOUGLAS TAMANINI X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 129 - Ante os termos do extrato juntado a fls. 127/128, aguarde-se
o julgamento definitivo do recurso de apelação e o retorno dos autos principais. Int. - ADV RICARDO ALEX PEREIRA LIMA OAB/
SP 161508 - ADV MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO OAB/SP 155715 - ADV JULIANA COSTA LAGO OAB/SP 255966 - ADV
DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
482.01.2006.000229-6/000000-000 - nº ordem 15/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS, NOVA DENOMIN. DE NOVO HAMBURGO CIA. DE SEG. GERAIS X ROBERLEY SEITI ISHIGURO
E OUTROS - Fls. 588 - 1. Após o recolhimento da taxa devida, tome o Diretor de Serviço providências para bloqueio on line
de valor suficiente para pagamento do débito, nos termos do Comunicado n. 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. 2. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor bloqueado
para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso. Se houver retardamento na transferência
(mais de trinta dias), oficie-se Banco do Brasil S/A solicitando informações. 3. Se for frustrada a tentativa de bloqueio on line de
valores em contas bancárias, por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência a credora. Em seguida, aguardese por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. 4. Se houver
bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, certifique-se e proceda-se o comando de desbloqueio, porque tal não justifica a
efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Int. - ADV RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV HERBERT MARTINS
OAB/SP 105159 - ADV ZENAIDE SILVEIRA SAVIO OAB/SP 123708 - ADV ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA OAB/
SP 156888
482.01.2006.014062-0/000000-000 - nº ordem 808/2006 - Declaratória (em geral) - CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
S/A X BAR E RESTAURANTE HZÃO LTDA. E OUTROS - Fls. 519 - 1. Tome o Diretor de Serviço providências para bloqueio on
line de valor suficiente para pagamento do débito, nos termos do Comunicado n. 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. 2. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor bloqueado
para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso. Se houver retardamento na transferência
(mais de trinta dias), oficie-se Banco do Brasil S/A solicitando informações. 3. Se for frustrada a tentativa de bloqueio on line de
valores em contas bancárias, por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência à credora. Em seguida, aguardese por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. 4. Se houver
bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, certifique-se e proceda-se o comando de desbloqueio, porque tal não justifica a
efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Int. - ADV IZAIAS
FERREIRA DE PAULA OAB/SP 71291 - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 - ADV CHRISTIANO FERRARI
VIEIRA OAB/SP 176640 - ADV ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES OAB/SP 230709 - ADV IZAIAS FERREIRA DE
PAULA OAB/SP 71291 - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 - ADV CHRISTIANO FERRARI VIEIRA OAB/SP
176640 - ADV ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES OAB/SP 230709
482.01.2006.014062-2/000001-000 - nº ordem 808/2006 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios ANTENOR MORAES DE SOUZA X BAR E RESTAURANTE HZÃO LTDA. E OUTROS - Fls. 141 - Tratando-se de crédito derivado
de título judicial, intimem-se os devedores, pela imprensa, na pessoa de seus i. advogados, para cumprirem a sentença no
prazo de quinze dias, mediante pagamento da quantia de R$ 22.644,81, reclamada no cálculo de fls. 139, prosseguindo-se, no
caso de inércia, nos termos artigo 475-J, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANTENOR MORAES DE
SOUZA OAB/SP 88740 - ADV STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI OAB/SP 261812 - ADV CHRISTIANO FERRARI
VIEIRA OAB/SP 176640
482.01.2006.023080-3/000000-000 - nº ordem 1377/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL VALE DO PARANAPANEMA-CREDIVALE X ULISSES JOSÉ DE SOUZA E OUTROS - Fls. 110 - Sentença nº 570/2012
registrada em 09/04/2012 no livro nº 348 às Fls. 244: Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º