TJSP 11/04/2012 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
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236.01.2012.000378-8/000000-000 - nº ordem 164/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A
X OSCAR APARECIDO FORLINI E OUTROS - Fls. 49/verso: Manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça (devolveu
o mandado em cartório, uma vez que o numerário depositado foi suficiente apenas para a citação dos executados). - ADV
RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
071.01.2011.046539-6/000000-000 - nº ordem 198/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELMA TEIXEIRA MENDES
BANUTH E OUTROS X PAULO JOSE DE OLIVEIRA - Fls. 32 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser
realizada pelo referido setor para o dia 04 de maio de 2012, às 15h10min. Cite-se e Intime-se. Quanto à tutela antecipada
requerida, não havendo transação, tornem cls para apreciação. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da
realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça
ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que se não tiver
condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Deverá o patrono do (a)(s) autor(a)(s)
promover o comparecimento de seu cliente à audiência designada. Int.Ib.d.s. - ADV DANILO MEIADO SOUZA OAB/SP 264891
236.01.2012.000841-0/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CELIA JANES REIS X CACILDA
FAZIO MARQUES DIAS - Providenciar 02 cópias da guia do Oficial de Justiça (autenticadas). - ADV JULIANA CHILIGA OAB/
SP 288300
236.01.2012.000832-0/000000-000 - nº ordem 282/2012 - Execução de Alimentos - K. H. N. D. S. P. X F. D. S. P. - Fls. 21
- Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
pelo referido setor para o dia 04 de maio de 2012, às 16h10min. Cite-se e intimem-se as partes. Cientifiquem-se o(s) réu(s)
que, caso não se obtenha a conciliação, terá o prazo de 3 dias, contados do primeiro dia útil após a audiência supra, para
pagamento integral da dívida, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). Saliento que as
prestações que se vencerem serão incluídas nestes autos.Caso não possua condições financeiras de constituir Advogado(s),
deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Deverá o patrono do (a)(s) autor(a)(s) promover o comparecimento de seu
cliente à audiência designada. Dê-se ciência ao MP.Int.Ib.d.s. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Ibitinga, 02 de abril de 2012. - ADV JOSIMAR LEANDRO MANZONI OAB/SP 288298
236.01.2012.001107-6/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Divórcio (ordinário) - A. M. M. D. S. X V. P. D. S. - Fls. 15 - Vistos.
Fixo os alimentos provisórios, a título de tutela antecipada, em um terço(1/3) dos rendimentos líquidos do réu, devidos desde
a citação e pagos até o dia dez(10) de cada mês, diretamente a autora ou mediante recibo. Oficie-se a em’regadora(fls.12/13).
Audiência pelo setor de conciliação para o dia 04 de maio de 2012, às 09h50min .Cite-se e intimem-se as partes. Caso o(s)
réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se
o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização desta audiência, para
apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso necessário, oportunamente, será designada audiência
de instrução e julgamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e ofício requisitório.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Ibitinga, 02 de abril de 2012.
- ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106
236.01.2012.001258-1/000000-000 - nº ordem 321/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA - S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GENI RODRIGUES DA SILVA ARAUJO - Fls. 24 - Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (o mandado encontra-se com o Oficial
Marco Antonio) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
236.01.2012.001098-7/000000-000 - nº ordem 332/2012 - Divórcio Consensual - A. M. D. S. E OUTROS - Fls. 16 - Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de dez (10) dias, compareçam em juízo para serem ouvidas. Int.Ibi.d.s. - ADV ANDRÉ
LUIZ GONÇALVES RACY OAB/SP 272595
236.01.2012.001352-0/000000-000 - nº ordem 372/2012 - Execução de Alimentos - A. A. M. D. P. X B. R. D. P. - Fls. 13 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
pelo referido setor para o dia 04 de maio de 2012, às 11h10min. Cite-se e intimem-se as partes. Cientifiquem-se o(s) réu(s)
que, caso não se obtenha a conciliação, terá o prazo de 3 dias, contados do primeiro dia útil após a audiência supra, para
pagamento integral da dívida, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). Saliento que as
prestações que se vencerem serão incluídas nestes autos.Caso não possua condições financeiras de constituir Advogado(s),
deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Deverá o patrono do (a)(s) autor(a)(s) promover o comparecimento de seu
cliente à audiência designada. Dê-se ciência ao MP.Int.Ib.d.s. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Ibitinga, 02 de abril de 2012. - ADV BRUNO RODRIGUES RAPOSO OAB/SP 276759
236.01.2012.001136-4/000000-000 - nº ordem 373/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JULIANA ROSA
DOS SANTOS X LOURIVAL FERREIRA DE MENDONÇA - Fls. 48 - Vistos. Fixo os alimentos provisórios, a título de tutela
antecipada, em um terço(1/3) dos rendimentos líquidos do réu, devidos desde a citação e pagos até o dia dez(10) de cada
mês, diretamente a autora ou mediante recibo. Audiência pelo setor de conciliação para o dia 04 de maio de 2012, às 10h10min
.Cite-se e intimem-se as partes. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à
OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o réu tem o prazo de 15 dias,
a contar da realização desta audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu
não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso necessário,
oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Dê-se ciência
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