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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012 - Página 632

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TJSP 11/04/2012 - Pág. 632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1161

632

VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:300.01.2012.001169
Nº ORDEM:01.01.2012/000319
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:DIRCE PREZOTTO CORREA
ADVOGADO:95154/SP - CLAUDIO RENE D’AFFLITTO
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:300.01.2012.001172
Nº ORDEM:01.02.2012/000306
CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL
REQUERENTE:SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO:140390/SP - VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
Requerido:MIZAEL DE ALMEIDA TANTU
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

2ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS
Fórum de Jardinópolis - Comarca de Jardinópolis
JUIZ: DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS
300.01.2008.004030-5/000000-000 - nº ordem 1823/2008 - Indenização (Ordinária) - MAURICIO DO NASCIMENTO X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Manifeste-se o autor sobre as alegações do requerido a fls. 171/182, informando a quitação
da dívida e solicitando extinção do feito. - ADV ELAINE CRISTINA COELHO RODRIGUES OAB/SP 190186 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
300.01.2009.000725-3/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA JULIA BONFIM X THALES
RODRIGUES VASQUE E OUTROS - Vistos Defiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal das
partes, sob pena de confissão (art. 343, do Código de Processo Civil) e oitiva de testemunhas, que devem ser arroladas no
prazo previsto no art. 407, do Código de Processo Civil. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 09 de maio de 2012 às 15h30 horas. Indefiro o depoimento pessoal dos representantes das partes requeridas porque nada
poderão esclarecer sobre os fatos. Cota Ministerial retro: defiro a juntada de certidão de objeto e pé, somente. O mais tratandose de direito patrimonial disponível, refoje ao pedido. Intimem-se partes e testemunhas na forma ora determinada Int. - ADV
ONORATO FERREIRA LIMA FILHO OAB/SP 128948 - ADV APARECIDO CARLOS DA SILVA OAB/SP 137986 - ADV MATEUS
DE OLIVEIRA OAB/SP 197874 - ADV JOSE CASTANHA JUNIOR OAB/SP 277911
300.01.2009.003600-4/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Execução de Alimentos - R. A. V. P. X S. A. P. - Manifeste-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls.36v e 37v com informação:”(...) não procedi a citação porque o requerido
mudou-se para endereço desconhecido(...)” e “(...) não procedi a citação porque o requerido é desconhecido no local (...)” - ADV
MAROLINE NICE ADRIANO SILVA OAB/SP 75622
300.01.2009.004140-1/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Ação Monitória - TAF TRANSPORTADORA FERNANDOPOLIS LTDA
X REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA - VISTOS. Recebo os embargos, porque tempestivos, mas NEGO-LHES acolhimento,
visto que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição, possuindo nítido caráter infringente. Ora, a parte pretende apenas
questionar a decisão proferida, sendo mero inconformismo de sucumbente, passível de reforma pelas instâncias superiores.
Assim se a decisão atingiu seu objetivo por abranger toda a questão, não há o que ser declarado, pois inexiste qualquer
contradição ou omissão. Posto isto, conheço dos embargos de declaração de fls. 319 e seguintes, NEGANDO-LHES, porém,
acolhimento. No mais, torno sem efeito o despacho de fls. 313/314, tendo em vista que as partes expressamente pugnaram pelo
julgamento antecipado do feito, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução no presente caso, por se tratar de
matéria de direito. Ademais, as partes já até apresentaram suas alegações finais. Publique-se a presente decisão com urgência.
Retire-se a audiência de pauta. Regularizados, conclusos para sentença. Int. - ADV MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA
DE OLIVEIRA OAB/SP 119939 - ADV MOACYR PONTES OAB/SP 44835 - ADV MAURO LEANDRO PONTES OAB/SP 171090 ADV FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI OAB/SP 191795 - ADV LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB OAB/SP 191640
300.01.2010.001166-7/000000-000 - nº ordem 381/2010 - Execução de Alimentos - M. O. D. S. S. X D. J. D. S. - Manifestese o autor acerca das informações do requerido a fls. 93/95. - ADV GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA OAB/SP 178591
- ADV ALBA DE OLIVEIRA OAB/SP 44622
300.01.2010.001438-5/000000-000 - nº ordem 465/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DEMARCACAO - CHRISTIANE
NATACHA PATULSKI X BANCO BRADESCO S/A - Ciência aos interessados sobre o ofício do Sr. Perito a fls. 132 informando
que a vistoria se realizará dia 23 de maio de 2012 às 14:00 hs. - ADV PAMELA CRISTINA GUIMARÃES DA CRUZ OAB/SP
290814 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO
MARDULA OAB/SP 258368
300.01.2010.001959-8/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Execução de Alimentos - W. H. D. O. X C. H. O. F. - Fls. 54 Vistos. Considerando a manifestação de fls. 45, que dá conta do pagamento das pensões vencidas no período de março a
agosto de 2010, extingo a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Configurada
a hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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