TJSP 11/04/2012 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
827
Constituição da República (artigo 5º, inciso XLIII), vedou-lhe a liberdade provisória, com ou sem fiança, e o artigo 393, inciso I,
do Código de Processo Penal, faz da sua prisão um efeito necessário da sentença condenatória. 2. Em casos tais, a prisão do
réu condenado decorre de imperativa determinação legal e constitucional, fazendo-se despicienda toda e qualquer motivação a
respeito da necessidade da custódia, que ainda é de natureza cautelar e de necessidade presumida de forma absoluta pela Lei.
(...) 4. Ordem denegada. (STJ – HC 25372 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 14.04.2003)” (grifos meus)
Recomende-se na prisão onde se encontra. Após o trânsito em julgado desta sentença, seja seu nome lançado no rol dos
culpados e comunicada a Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Sem custas, ante a
gratuidade processual deferida ao réu. Arbitro honorários ao Doutor Advogado Dativo em 100% do valor máximo previsto para a
hipótese na Tabela PGE/OAB. Com o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Leme,
04 de abril de 2012. MÁRCIO MENDES PICOLO Juiz de Direito - Advogados: SERGIO JOSÉ ZAGUETTI - OAB/SP
nº.:180248;
Setor de Execuções Fiscais
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Leme - Comarca de Leme
JUIZ: FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
318.01.2000.001696-7/000000-000 - nº ordem 12231/2007 - Execução Fiscal (em geral) - SAECIL SUPERINTENDENCIA
DE AGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME X COHAB BANDEIRANTES - Fls. 112/114: Indefiro, por ora, porquanto não
houve citação da parte sucumbente. Apresente o peticionário guia de condução e cálculo atualizado do débito e, após, citese a embargada, na pessoa de seu representante legal, para opor embargos nos termos do artigo 730 do C.P.C., instruindo-o
com as cópias necessárias. Int. - ADV NICOLE ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF PORTO OAB/SP 136383 - ADV ALCIDES
BENAGES DA CRUZ OAB/SP 101562 - ADV LUCIANO CARLOS TOMEI OAB/SP 186075
318.01.2000.008732-7/000000-000 - nº ordem 13613/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LEME X PEDRO
MOREIRA - Defiro o benefício da assistência gratuita ao executado PEDRO MOREIRA, face a declaração de fls. 42. Int. - ADV
MARCOS PAULO MARDEGAN OAB/SP 229513
318.01.2003.001539-3/000000-000 - nº ordem 17004/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LEME X PEDRO
MOREIRA - Defiro o benefício da assistência gratuita ao executado PEDRO MOREIRA, face a declaração de fls. 27. Int. - ADV
DARLENE APARECIDA REBESSI CICCONE OAB/SP 127740 - ADV MARCOS PAULO MARDEGAN OAB/SP 229513
318.01.2005.000156-5/000000-000 - nº ordem 18711/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X MARIA LOURDES
PEREIRA NETTO ME E OUTROS - Int. de que foram designadas as datas de 05/06/2012 e 19/06/2012, às 13:00 horas, para a
realização de leilões, no Edifício do Fórum, sito à R BERNARDINO DE CAMPOS, 770 - CENTRO- Leme/SP - CEP: 13614-180.
- ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP 167143
318.01.2005.000156-5/000000-000 - nº ordem 18711/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X MARIA LOURDES
PEREIRA NETTO ME E OUTROS - Fls. 73, parágrafo primeiro: Expeça-se mandado de constatação e de reavaliação do(s)
bem(s) penhorado(s), ante o tempo já decorrido desde a anterior avaliação. Após, defiro a realização de leilões, providenciando
a Serventia a designação de datas para hastas/praças públicas. Fls. 74, item 1: Defiro a inclusão no polo passivo, conforme
requerido, uma vez que, por se cuidar de firma individual, a pessoa do sócio e seu patrimônio particular se confundem com a
pessoa jurídica, Fls. 74, item 2: Defiro a penhora “on line” de ativos financeiros até o limite do débito atualizado, recaindo sobre
todos os executados. Int. - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP 167143
318.01.2005.000156-5/000000-000 - nº ordem 18711/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X MARIA LOURDES
PEREIRA NETTO ME E OUTROS - Tendo em vista que a tentativa de bloqueio de valores restou infrutífera, diga a exequente
em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA
OAB/SP 167143
318.01.2007.009018-7/000000-000 - nº ordem 23782/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LIDERAÇO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Defiro a penhora “on line” de ativos financeiros até o limite do débito
atualizado, recaindo sobre todos os executados. Int. - ADV IGOR VOLPATO BEDONE OAB/SP 237558 - ADV JOSE LUIZ
MATTHES OAB/SP 76544
318.01.2011.004367-1/000000-000 - nº ordem 381/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO CRECI 2ª REGIAO X PEDRO ALBERTO AMADEU - Tendo em vista
que a tentativa de bloqueio de valores restou infrutífera, diga a exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 30
dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862
318.01.2011.007886-5/000000-000 - nº ordem 1020/2011 - (apensado ao processo 318.01.2005.000899-0/000000-000 nº ordem 18769/2007) - Embargos à Execução Fiscal - MORAES E MORAES COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS X
FAZENDA NACIONAL - Face a certidão supra (que foi apresentada guia no valor de R$ 88, 00 (fls. 128), quando o correto seria
R$ 92,20, bem como guia de porte e remessa apresentada no valor de R$ 25,00 (fls. 127), quando o correto seria R$ 50,00),
apresente a embargante o valor suplementar de R$ 4,20 referente a interposição de apelação, e o valor de R$ 25,00, referente
ao porte e remessa, por tratar-se de dois volumes. Após, nova conclusão. Int. Leme, d.s. - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP
76544 - ADV LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO OAB/SP 211796 - ADV RAFAEL VIEIRA OAB/SP 283437
LENÇÓIS PAULISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º