TJSP 11/04/2012 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1161
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embasando a verossimilhança necessária à concessão da medida, defiro a antecipação da tutela para a retirada do nome
do autor do rol de inadimplentes em relação ao débito do contrato nº 11019004264955, expedindo-se os ofícios ao Serasa e
SPC, providenciando o autor sua retirada e encaminhamento. No mais, aguarde-se conforme determinado a fl.80. RETIRAR E
ENCAMINHAR OFICIOS - ADV ADRIANO GREVE OAB/SP 211900 - ADV REINALDO ROSSI JUNIOR OAB/SP 255818 - ADV
CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
320.01.2012.001879-1/000000-000 - nº ordem 343/2012 - Execução de Título Extrajudicial - S A W COMÉRCIO DE
BOMBAS INJETORAS EPP X ANDERSON ROBERTO PITTIA - Sentença nº 812/2012 registrada em 09/04/2012 no livro nº 282
às Fls. 118: HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 37/38,
declarando, com fundamento legal no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, extinta a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL requerida por S A W COMÉRCIO DE BOMBAS INJETORAS EPP em face de ANDERSON ROBERTO PITTIA.
Aguarde-se o prazo final estipulado no acordo e se não houver manifestação das partes em contrário, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. Em caso de inadimplência, manifeste-se o exequente informando a ocorrência, apresentando cálculo do
débito para prosseguimento da ação de execução, agora como execução de título judicial com trâmite nos próprios autos. P. R
I. C. Limeira, d. s. Certifico e dou fé que o valor do preparo, em caso de apelação é de R$92,20, valor este referente ao mínimo,
ou seja, 5 UFESPs, conforme estabelecido pela Lei No 11.608 de 29.12.03, Cap.II, art.4o, par.1o, uma vez que se calculado
2% sobre o valor atribuído à causa não alcançaria o valor mínimo supracitado e que o porte de remessa monta em R$25,00 por
volume. 01 volume - ADV CARLA SABRINA DE SOUZA OAB/SP 196415 - ADV VALDEMIR ALVES DE BRITO OAB/SP 189699
320.01.2012.002083-8/000000-000 - nº ordem 353/2012 - Ação Monitória - PPG INDUSTRIAL DO BRASIL TINTAS E
VERNIZES LIMITADA X CASA PEREIRA DE TINTAS LTDA EPP - I - Por tratar-se de processo de conhecimento, deverá ter a
ação seu trâmite normal por este juízo. II - Tendo em vista a apresentação de Embargos à Ação Monitória, nos termos do artigo
1102c, parágrafo 2º do C. P. C., deverá a presente prosseguir pelo procedimento ordinário. III - Manifeste a parte contrária,
sobre os embargos apresentados. IV - Em cinco dias, regularize a ré sua representação processual a qual deverá estar em
nome da empresa. - ADV CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 150684 - ADV TATIANA CRISTINA FERRAZ
OAB/SP 275238
320.01.2012.002087-9/000000-000 - nº ordem 360/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - M. M. L. E OUTROS RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA OAB/SP 200520
320.01.2012.002385-7/000000-000 - nº ordem 390/2012 - Alvará - NEUSA DE CAMPOS COUTO - RETIRAR ALVARÁ - ADV
JOÃO PAULO SOARES PINTO OAB/SP 284980
320.01.2012.002657-5/000000-000 - nº ordem 425/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - SEBASTIAO VICENTE X JOSE
CARNEIRO DA SILVA - Tendo em vista que na outra Comarca a audiência foi marcada anteriormente à esta, redesigno audiência
preliminar de conciliação nos termos do artigo 331 do C. P. C., para o dia 30 de outubro de 2012, às 13:00 horas. - ADV JOSE
BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 112451 - ADV BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER OAB/SP 217581
320.01.2012.003363-0/000000-000 - nº ordem 491/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X FERNANDO TOMAZINI - Sentença nº 810/2012 registrada em 09/04/2012 no livro
nº 282 às Fls. 116: HOMOLOGO a desistência da ação, com anuência da parte contrária, para os fins do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinta, com fundamento legal no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, a presente ação de BUSCA E APREENSÃO requerida por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A em face FERNANDO TOMAZINI. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendose as anotações de praxe. P. R. I. C. Limeira, d. s. Certifico e dou fé que as custas de preparo montam em R$ 1054,32.
Quantidade de volume(s): 01,Valor do porte de remessa R$ 25,00 por volume(cód.110-4 ). - ADV ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA OAB/SP 94243
320.01.2012.003217-8/000000-000 - nº ordem 499/2012 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO CIDADE DE LIMEIRA
LTDA EPP X EDSON JOSÉ DE TOLEDO E OUTROS - Defiro a vista dos autos ao autor pelo prazo legal. - ADV LUIS GUSTAVO
MOROZINI OAB/SP 278798
320.01.2012.003340-4/000000-000 - nº ordem 512/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS E OUTROS - C O N C L U S Ã O - ccc Aos 03 de abril de 2012, faço os presentes
autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito, o Dr. MARCELO IELO AMARO. Eu,_______, Esc., digitei. Feito nº 512/12 - 4º Ofício
Providencie a serventia a solicitação do arresto on line, procedendo a consulta no prazo de quinze dias. Tendo em vista que
ainda não implantado o sistema on line, defiro a expedição de ofício à Receita Federal, devendo o exequente providenciar a
sua retirada e encaminhamento. Int. Limeira, d.s. Juiz de Direito D A T A Em 03 de abril de 2012, recebi estes autos em cartório.
Eu,__________, Esc., digitei. - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI
OAB/SP 74968
320.01.2012.003354-9/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
BOROBRAS IND BRAS FERTILIZANTES E OUTROS - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls.
49vº.(o CNPJ da empresa executada indica ser da empresa Terranova Fertilizantes e Micronutrientes Ltda) - ADV ADEMAR
BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2012.003312-9/000000-000 - nº ordem 515/2012 - Declaratória (em geral) - CARLOS RENATO FERNANDES X
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Considerando os argumentos apresentados em contestação e os fatos expostos
na petição inicial que conferem a verossimilhança necessária ao pedido, concedo a antecipação de tutela para excluir o nome
do autor do cadastro do SPC e Serasa em relação ao objeto desta ação. Oficie-se encaminhando a serventia. Especifiquem
as partes as provas que eventualmente pretendem produzir em cinco (5) dias. Sem prejuízo, designo audiência preliminar de
conciliação nos termos do artigo 331 do C. P. C., para o dia 31 de outubro de 2012, às 13:05 horas. Ciência às partes que
se infrutífera poderá ocorrer em audiência a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. - ADV FERNANDA
DONAH BERNARDI OAB/SP 220104 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO
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