TJSP 12/04/2012 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
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o prosseguimento do feito. Int. - ADV NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO OAB/SP 102746 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA
LEITE OAB/SP 127159 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/
SP 163415 - ADV CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI OAB/SP 208858
347.01.2010.004589-0/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X RONALDO
DE OLIVEIRA - Fls. 49 - Sentença nº 363/2012 registrada em 09/04/2012 no livro nº 139 às Fls. 249: O processo não pode ficar
paralisado indefinidamente aguardando a manifestação da parte, que não dá o regular andamento ao processo. Intimado o
autor pessoalmente para promover o andamento do processo, permaneceu inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias.
Portanto, o comportamento do autor revela desinteresse. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV
MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
347.01.2010.008357-7/000000-000 - nº ordem 1610/2010 - Alvará - CELSO EVANGELISTA E OUTROS X GERALDO
EVANGELISTA - Por cautela, intimem-se os autores para manifestação sobre o ofício e documentos oriundos do INSS (fls.
50/53). Tudo indica que nunca houve causa de pedir. Int. - ADV MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA OAB/SP 265686
347.01.2011.003275-5/000000-000 - nº ordem 654/2011 - Inventário - AGROTECNICA MATAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA X EUCLIDES FRANCISCO BELLENTANI - Fls. 42 - Sentença nº 370/2012 registrada em 09/04/2012
no livro nº 139 às Fls. 259: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela autora nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de INVENTÁRIO que AGROTÉCNICA MATÃO,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA promove contra EUCLIDES FRANCISCO BELLENTANI, nos termos do artigo 267, VIII,
do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV LOURDES CARVALHO
OAB/SP 228678 - ADV TATIANA MILENA ALBINO OAB/SP 207897
347.01.2011.006663-0/000000-000 - nº ordem 1343/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X SERGIO CESAR RODRIGUES - Fls. 34/35 - Sentença nº 364/2012 registrada em 09/04/2012 no livro nº
139 às Fls. 250/251: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO declarando rescindido o contrato e consolidando nas
mãos do autor o domínio e a posse plena do bem, cuja apreensão liminar a torno definitiva, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do autor, ou de terceiro por ele indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo
previsto no caput do artigo 475-J, do CPC, com o que dar-se-á por intimado o réu, independentemente de nova intimação, e dêse vista ao autor para manifestação quanto ao interesse na execução da sucumbência. P. R. I. - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911 - ADV GUILHERME CHRESTANI ZEPKA MEDEIROS OAB/SC 20873
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
MM. Juíza GLAUCE HELENA RAPHAEL VICENTE RODRIGUES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 347.01.2012.000010-2/000000-000 - Controle nº.: 000003/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] D. D. V. L. e outros - Fls.: 493 - 1. Manifeste-se o Ministério Público sobre a matéria argüida nas peças de defesa,
requerimentos e pedidos de liberdade provisória ou relaxamento da prisão formulados pelos Defensores dos réus. Após, venham
os autos conclusos. 2. Sem prejuízo, providencie-se o Defensor constituído do réu Everton Ricardo de Carvalho Alves, Dr. Ériton
Moizes Spedo, a regularização da representação processual, com a juntada da respectiva procuração, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - Advogados: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES - OAB/SP nº.:124494; ERITON MOIZES SPEDO - OAB/SP
nº.:253260; GERSON PIVA JUNIOR - OAB/SP nº.:260145; ROBERTO ROMANO - OAB/SP nº.:264024; RONALDO PEREIRA DA
SILVA - OAB/SP nº.:305736; SEBASTIÃO JACINTO FILHO - OAB/SP nº.:295961;
Processo nº.: 347.01.2011.002667-0/000000-000 - Controle nº.: 000004/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GENIVAN DO
NASCIMENTO FIGUEIREDO - Fls.: 259 - Intime-se a Defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas
que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligência,
nos termos do artigo 422 do CPP, com nova redação dada pela Lei nº 11.689/08. Int. - Advogados: ROBERTO ROMANO - OAB/
SP nº.:264024;
Infância e Juventude
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GLAUCE HELENA RAPHAEL VICENTE RODRIGUES
347.01.2009.008773-3/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Outros atos infracionais correspondentes a contravenções penais
- P. D. I. E. J. X J. B. D. S. - Vistos. 1-Considerando que, oficiado à Secretaria da Assistência Social foi realizado somente estudo
social e tendo em vista que este Juízo requereu estudo psicossocial, torne a oficiar a Secretaria para que através do CREAS
seja realizado o estudo psicossocial. 2-Intime-se o defensor nomeado a fls. 48, para que no prazo de 03 (três) dias apresente a
defesa podendo arrolar testemunhas. 2-Com o relatório, voltem conclusos para a designação da audiência de instrução, debates
e julgamento. Ciência ao Ministério Público - ADV MARIA DO CARMO SUARES LIMA OAB/SP 135602
347.01.2009.008782-4/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Outros atos infracionais correspondentes a contravenções penais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º