TJSP 12/04/2012 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1525
AQUINO PIMENTEL OAB/SP 124912
348.01.2011.018280-5/000000-000 - nº ordem 2204/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALICE DE OLIVEIRA
PEREIRA X PAULITÁLIA BARÃO DE MAUÁ COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - “À réplica” - ADV ANDERSON DE
LIMA FELIX OAB/SP 259363
348.01.2011.020152-8/000000-000 - nº ordem 2426/2011 - Interdição - PIA ALVES DE LIMA X LIONIZIA ALVES DE LIMA
- Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Numa análise superficial e provisória dos fatos, vislumbro presentes os requisitos aos
quais se subordina o provimento liminar, ante a plausibilidade do direito invocado. Nomeio a requerente, Sra. PIA ALVES DE
LIMA, curadora provisória do interditando, mediante compromisso, para representá-lo junto ao INSS. Lavre-se o respectivo
termo. Designo interrogatório para o dia 10 de MAIO de 2012, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se com as advertências de praxe.
Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO OAB/SP 134272
348.01.2011.020152-8/000000-000 - nº ordem 2426/2011 - Interdição - PIA ALVES DE LIMA X LIONIZIA ALVES DE LIMA
- “Fica a autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de compromisso de
curador provisório, bem como retirar a respectiva certidão de curatela.” - ADV MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO OAB/
SP 134272
348.01.2011.020899-3/000000-000 - nº ordem 2512/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. D. F. B. X J. A. D. S. Fls. 49 - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, necessária a dilação probatória para melhor análise do pedido liminar,
que ora indefiro, devendo ser analisado após a produção de provas. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 26 de junho de 2012, às 16:30 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou
de seu advogado, em confissão e revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Mauá, 24
de fevereiro de 2012. - ADV VIVIAN DA SILVA BRITO OAB/SP 218189
348.01.2011.021251-5/000000-000 - nº ordem 2553/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. G. S. E OUTROS X
S. A. S. - Fica o autor intimado a retirar e encaminhar Ofício expedido nos autos no prazo de 5 ( cinco ) dias. - ADV LILIANA
RONDELLI FUENTES OAB/SP 204704
348.01.2011.021251-5/000000-000 - nº ordem 2553/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. G. S. E OUTROS
X S. A. S. - Fls. 17 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 20 de junho de 2012 , às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem
se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do
processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de
pagamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. - ADV LILIANA RONDELLI
FUENTES OAB/SP 204704
348.01.2012.000047-9/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. S. B. E OUTROS X M.
S. B. - Fls. 15 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor ½ (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 20 de junho de 2012 , às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou
de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687
348.01.2012.001290-2/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. S. A. X C. L. D. A.
J. - Fls. 12 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no
valor 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 20 de junho de 2012 , às 16:00 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou
de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. - ADV VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO OAB/SP 193207
348.01.2012.001513-5/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. C. D. S. E OUTROS X P.
B. D. S. - Fls. 15 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 20 de junho de 2012 , às 16:30 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou
de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. - ADV ANDREA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 263798
348.01.2012.001558-3/000000-000 - nº ordem 166/2012 - Divórcio Consensual - D. F. R. E OUTROS - “Ficam os autores
intimados a retirar o mandado de averbação expedido, bem como a autora intimada a retirar o ofício ao empregador, no prazo de
05 (cinco) dias.” - ADV ABEL DIAS GARCIA FILHO OAB/SP 304122
348.01.2012.001852-0/000000-000 - nº ordem 191/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. B. L. X C. C. L. - Fls.
12 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/2
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