TJSP 12/04/2012 - Pág. 1577 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1162
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Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução
de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento.
Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado
de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto.
Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes
autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 01 de março de 2012. Tatiana Pereira Viana Santos Juíza de Direito RECEBIMENTO:
Em seguida, recebidos os autos em cartório. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 - ADV ROGERIO
VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2009.051425-2/000000-000 - nº ordem 9092/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER JOSÉ AYNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 96 - CONCLUSÃO: Em 29 de fevereiro de 2012, faço
estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 Processo n. 9092/2009 2ª Vara da Fazenda Pública Vistos,
etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do
valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob
pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC.
SJRPreto, 29 de fevereiro de 2012. Tatiana Pereira Viana Santos Juíza de Direito RECEBIMENTO: Em seguida, recebidos os
autos em cartório. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/
SP 199479 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
576.01.2009.059434-7/000000-000 - nº ordem 9851/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER LUCE ELAINE DA SILVA ANTONIETO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 96 - CONCLUSÃO: Em 23 de fevereiro
de 2012, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 Processo n. 9851/2009 2ª Vara da Fazenda Pública
Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução
de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento.
Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de
levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo,
cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos,
anotando-se. PRIC. SJRPreto, 23 de fevereiro de 2012. Tatiana Pereira Viana Santos Juíza de Direito RECEBIMENTO: Em
seguida, recebidos os autos em cartório. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 - ADV ROGERIO VINICIUS
DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2009.061568-6/000000-000 - nº ordem 10113/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO BERTANHA X
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Ato Ordinatório : Ciência à parte interessada, o valor do ( RPV ) ou ( OPV) , já está depositado
no banco, conforme informativo de depósito ora juntado , manifeste-se para prosseguimento . - ADV LUIZ ROBERTO BARBOSA
OAB/SP 171012 - ADV GUILHERME LEGUTH NETO OAB/SP 119024
576.01.2009.062348-5/000000-000 - nº ordem 10305/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BATISTA NETO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 116 - Vistos, etc. A despeito do apostilamento do direito ser necessário,
a sentença foi expressa quanto ao termo inicial e ao final da obrigação (fls. 64) enquanto que para elaboração dos cálculos
bastam os dados já à disposição do credor, visto que o valor da gratificação era previsto em Lei. Assim, não há que se falar
em cisão da execução para apuração do valor devido. Ao credor, para apresentação dos cálculos pertinentes em trinta (30)
dias, sob pena de, em os autos permanecendo paralisados, arquivamento. Int.-se. - ADV LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA
OAB/SP 150759 - ADV AUGUSTO CUNHA OAB/SP 194371 - ADV JOAO CARLOS DA SILVA OAB/SP 194650 - ADV THIAGO
MACHADO PRESTIA OAB/SP 240193 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
576.01.2009.064314-4/000000-000 - nº ordem 10360/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORIENNE PASSNI
PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório : Fls. 375/390 à (s )parte (s) m
5 (cinco) dias (art. 398 do CPC). - ADV NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS OAB/SP 122798 - ADV EMILIO FASANELLI
PETRECA OAB/SP 289314 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2009.067530-6/000000-000 - nº ordem 10569/2009 - Declaratória (em geral) - NERCY MUNHOZ X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 99 - Fls. 98: oficie-se requisitando a informação postulada, em 30 dias. Int.-se.
(Obs.- Ofício já expedido). - ADV ALEXANDRE MARTINS SANCHES OAB/SP 225166 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE
OAB/SP 120139 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP
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576.01.2009.068066-6/000000-000 - nº ordem 10703/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER DELCINA ESMERALDINA LERIANO FERNANDES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 159 - CONCLUSÃO:
Em 01 de março de 2012, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 Processo n. 10703/2009 2ª
Vara da Fazenda Pública Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor,
postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se
o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de
custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto,
arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. SJRPreto, 01 de março de 2012. Tatiana Pereira Viana Santos Juíza de Direito
RECEBIMENTO: Em seguida, recebidos os autos em cartório. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
576.01.2009.069512-5/000000-000 - nº ordem 10796/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º