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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012 - Página 1627

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TJSP 12/04/2012 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1162

1627

- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO S/A - Vistos, etc 1 - Desentranhe-se a petição de fls. 37/38, posto que
estranha aos autos, encaminhando-a aos autos pertinentes. 2- No mais, esclareçam as partes as provas que pretendam
produzir, inclusive as de audiência, especificando-as de forma justificada. 3 - P. e I. - ADV VILMA APARECIDA FANTE OAB/SP
73595 - ADV MARIELA APARECIDA FANTE OAB/SP 233561 - ADV ALAN ROBERTO BRANDÃO OAB/SP 314551 - ADV PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV ANDERSON LUIS CANTARANI OAB/SP 178977
360.01.2012.001167-0/000000-000 - nº ordem 286/2012 - Arrolamento - SELMA SOARES MARTINEZ E OUTROS X IRINA
SOARES - Vistos, etc. 1 - Nomeio inventariante a requerente. I. para prestar compromisso em cinco dias. 2 - Processe-se o
inventário/arrolamento, providenciando-se: a) declaração de bens e herdeiros, e procurações dos mesmos e de seus cônjuges,
se casados forem; b) plano de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação; c) comprovantes relativos aos bens inventariados; d)
certidões negativas fiscais, bem como certidão negativa da Receita Federal; e) quanto ao recolhimento do imposto “causa mortis”
ou reconhecimento de eventual isenção, cumpra o inventariante o disposto nos artigos 7o e 21 do Decreto Estadual 46.665/02;
f) recolham-se as custas processuais devidas. 3 - Cite-se o cônjuge ou os herdeiros eventualmente não representados, na forma
do artigo 999 do Código de Processo Civil. 4 - Em havendo herdeiros menores ou incapazes, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. 5 - Na hipótese de ter sido feita a doação/renúncia de algum bem da herança, e caso as mesmas não tenham sido
efetivadas por instrumento público, tome-se por termo a doação ou a renúncia, a ser firmado em cartório pelos interessados.
Int. - ADV ISAURA SOARES MARTINEZ OAB/SP 244629
360.01.2012.001229-5/000000-000 - nº ordem 293/2012 - Alvará - CLOVIS AMÉRICO DE PAULI - Sentença nº 326/2012
registrada em 03/04/2012 no livro nº 399 às Fls. 212/214: Assim sendo, a petição inicial deve ser indeferida, porquanto falece
ao requerente interesse processual na modalidade adequação, pois não elegeu a via processual apta a deduzir sua pretensão
em Juízo e, conseqüentemente o pedido inicial há de ser extinto sem resolução do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial, com fulcro no artigo 295, inciso III do Código de Processo Civil e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido inicial, com supedâneo no artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, e recolhidas as custas iniciais, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV JOAO GILBERTO GIROTTO
MACHADO OAB/SP 103006
360.01.2012.001966-3/000000-000 - nº ordem 306/2012 - Medida Cautelar (em geral) - VICTOR SEBASTIAO CAMARGO
X BANCO CIFRA - Vistos. Cuida-se de pedido liminar de exibição de documentos. O direito de pleitear eventual revisão de
cláusulas contratuais é assegurado ao consumidor e, para tanto, revela-se imprescindível a análise do respectivo contrato ara
a elaboração da inicial da ação a ser ajuizada posteriormente. Assim, não é o caso de se protelar o deferimento de ordem para
exibição de documentos imprescindíveis ou relevantes para o exercício de um direito. Justamente o contrário. A hipótese é de
se deferir celeremente a medida liminar de índole exibitória/documental, para não se correr o risco de perecimento do direito.
Atendendo-se aos termos da petição inicial, defiro a medida liminar e determino que a parte requerida exiba os documentos
referentes ao contrato de financiamento para aquisição de veículo, firmado entre as partes, fixando-se o prazo de quinze (15)
dias para exibição do documento¸ sob a pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias. Sem embargo,
cite-se a requerida para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, pois a experiência tem demonstrado que não se revela
producente a marcação de audiência de conciliação em casos similares. Int. e Dil. - ADV MELUCIA MARGARIDA PRADO OAB/
SP 169794
360.01.2012.002003-8/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Regulamentação de Visitas - M. H. M. X A. C. D. O. E OUTROS Vistos. 1 - Recebo a inicial e concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Em razão da alegação de que
os genitores dos menores estão em local incerto e não sabido, o que é demonstrado pelo termo de responsabilidade expedido
pelo Conselho Tutelar, pelo qual se atribuiu à parte a autora a responsabilidade de zelar pelos menores em situação de risco (fl.
10), defiro a liminar para conceder à parte autora a guarda provisória dos menores. Expeça-se o necessário. 3 - Dê-se vista ao
Ministério Público. 4 - Citem-se os requeridos por edital. Int. e Dil. - ADV JOAO ELIAS CORREA DE OLIVEIRA OAB/SP 269523
Centimetragem justiça

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mococa - Comarca de Mococa
JUIZ: GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
360.01.2000.001111-7/000000-000 - nº ordem 106/2000 - Inventário - REGINA MURARI E OUTROS X JOAO BENEDITO
MURARI E OUTROS - Fls. 297 - Vistos Verifico que o feito tramita há doze anos sem que tenha sido finalizado, havendo apenas
sucessivos pedidos de alvarás. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de guia de levantamento ou alvarás até a finalização
destes autos. Venha para os autos o plano de partilha e recolhimento das custas judiciais no prazo de 30 dias. Int. (localização
física do processo - prazo dia 22/05/2012) - ADV SERGIO SARRAF OAB/SP 84031
360.01.2001.000152-7/000000-000 - nº ordem 297/2001 - Usucapião - ESPOLIO DE MATHEUS GIUNTINI (REP. SOFIA
GIUNTINI MOLLO ) X PEDRO MARCILIO E OUTROS - Fls. 410 - Defiro o pedido da parte autora para suspender o tramite
da presente ação pelo prazo de 60 dias. Após, diga em termos de prosseguimento. Int. (localização física do processo - prazo
dia 22/06/2012) - ADV ANGELO DONIZETI BERTI MARINO OAB/SP 106467 - ADV MELUCIA MARGARIDA PRADO OAB/SP
169794 - ADV SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS OAB/SP 157601 - ADV WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS
OAB/SP 164601
360.01.2001.000152-9/000001-000 - nº ordem 297/2001 - Usucapião - Execução de Sentença - ESPOLIO DE MATHEUS
GIUNTINI (REP. SOFIA GIUNTINI MOLLO ) E OUTROS X MARIA FAUTA GUIMARÃES VALIM E OUTROS - Fls. 410 Defiro o pedido da parte autora para suspender o tramite da presente ação pelo prazo de 60 dias. Após, diga em termos de
prosseguimento. Int. (localização física do processo - prazo dia 22/06/2012) - ADV ANGELO DONIZETI BERTI MARINO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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