TJSP 12/04/2012 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1645
361.01.2002.009374-2/000000-000 - nº ordem 1754/2002 - Indenização (Ordinária) - - ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES
X MOGI DAS CRUZES BASKETBALL CLUBE E OUTROS - Fls. 311/313: mantenho a decisão de fls. 306/307 por seus próprios
fundamentos. Defiro a consulta das cinco últimas declarações de imposto de renda dos sócios que foram incluídos no polo
passivo indicados às fls. 306/307 (números CPF indicados às fls. 323). Defiro o arresto de 30% do salário mensal do sócio
Mauricio Machado de Mello, mediante expedição de ofício ao Banco do Brasil, devendo ser indicado no ofício o valor do débito
que é o limite para o valor dos descontos. Observo que se trata de funcionário público e que o pagamento de seus débitos deve
ser efetuado com o salário, ressalvado valor suficiente para a sobrevivência digna. O exequente não cumpriu a determinação
de fls. 307, deixando de providenciar o necessário para a citação dos sócios que foram incluídos no polo passivo, assim, o
cumprimento das diligências acima deve ser efetuado após o exequente providenciar o necessário para a citação. Int. - ADV
ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES OAB/SP 54810 - ADV PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN OAB/SP 122010 - ADV
MARIO ISAAC KAUFFMANN OAB/SP 15018
361.01.2002.009374-2/000000-000 - nº ordem 1754/2002 - Indenização (Ordinária) - - ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES
X MOGI DAS CRUZES BASKETBALL CLUBE E OUTROS - Vistos, J.Considerando que a decisão proferida é comum e deve
ser cumprida pela parte contrária, indefiro a retirada dos autos como pleiteado. Observo que a retirada dos autos de cartório
deve obedecer ao Provimento da E. Corregedoria do TJSP, sendo possível a retirada dos autos do Cartório para extração de
cópia pelo período de uma hora, mediante devolução até às 18:00 horas. Mogi, 03/04/2012 - 17h52min. - ADV ANTONIO SILVIO
ANTUNES PIRES OAB/SP 54810 - ADV PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN OAB/SP 122010 - ADV MARIO ISAAC
KAUFFMANN OAB/SP 15018
361.01.2002.011329-0/000000-000 - nº ordem 2124/2002 - Possessórias em geral - MANOEL MESSIAS GONÇALVES E
OUTROS X GERARDO MAGELA DE SOUZA - Fls. 190 - Proc. nº 2124/02 Vistos. Esclareçam as partes se, no tocante ao
pagamento das contas de consumo, o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando
conclusos para extinção. Int. - ADV ANA MARIA FAUSTINA BRAGA OAB/SP 74050 - ADV MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA
OAB/SP 84858
361.01.2002.013061-0/000000-000 - nº ordem 2473/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - - ASSOCIAÇAO DOS
ADQUIRENTES EM LOTES EM ARUA X MARIA AMELIA MALFI SARDILLI - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de
informar a Vossa Excelência que consultando o sistema BACENJUD, em relação à ordem de bloqueio de 29/03/2012, constatei
que foi bloqueado o valor de R$ 1.452,54 (mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Assim,
promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que de direito. CONCLUSÃO processo nº 2473/02
Procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Manifestem-se as partes. Int. - ADV VALÉRIA HEINDL FURTADO
OAB/SP 190107 - ADV ALFREDO ROBERTO HEINDL OAB/SP 154793 - ADV ADRIANA ZORIO MARGUTI OAB/SP 226413 ADV JANDIR MOURA TORRES JUNIOR OAB/SP 56921
361.01.2002.013061-0/000000-000 - nº ordem 2473/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - - ASSOCIAÇAO DOS
ADQUIRENTES EM LOTES EM ARUA X MARIA AMELIA MALFI SARDILLI - Processo nº 2473/02 Procedi nesta data ao
protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução junto ao BACENJUD, conforme recibo anexo. Int. - ADV
VALÉRIA HEINDL FURTADO OAB/SP 190107 - ADV ALFREDO ROBERTO HEINDL OAB/SP 154793 - ADV ADRIANA ZORIO
MARGUTI OAB/SP 226413 - ADV JANDIR MOURA TORRES JUNIOR OAB/SP 56921
361.01.2002.013808-4/000000-000 - nº ordem 2570/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA APARECIDA
ROSA E OUTROS X MARCUS VINICIUS VILELA PASCHOAL - Fls. 1206 - Proc. nº 2570/02 Vistos, Fls. 1205: defiro, pelo
prazo requerido. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV JOSE BERALDO OAB/SP 64060 - ADV BÁRBARA BERALDO FARIA OAB/
SP 185170 - ADV SONIA CRISTINA BERALDO OAB/SP 172497 - ADV FRANCISCO ROMANO OAB/SP 162746 - ADV VASCO
VIVARELLI OAB/SP 14869 - ADV ANA PAULA NAZARÉTH BABBULIN OAB/SP 187306
361.01.2003.006431-6/000000-000 - nº ordem 1256/2003 - Usucapião - DARPHMONT DO BRASIL LTDA X ESPOLIO DE
ANGELICA DE SOUZA CRUZ - Fls. 405 - Proc. nº 1256/03 Vistos, Forme-se 3º volume. Diante das citações de fls. 398 e
404, providencie a autora a juntada de certidão de inventariante para comprovação da representação dos espólios de Veriano
Joaquim de Godoi e Francisco Urbano, por Francisco Lopes Godoi e Elza Urbano respectivamente. Int. - ADV FRANCISCO
JOSE MULATO OAB/SP 107034 - ADV ALEXANDRE MONTES OAB/SP 138195 - ADV LUIZ ALVES TEIXEIRA OAB/SP 48800
- ADV SHOJI KIYOKAWA OAB/SP 28000 - ADV NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER OAB/SP 31909 - ADV CAROLINA
RIBEIRO LOPES OAB/SP 189483
361.01.2003.012991-5/000000-000 - nº ordem 2452/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENEA ADMINISTRAÇAO
INCORPORAÇOES E PARTICIPAÇOES LTDA X ALTAIR DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 323 - Proc. nº 2452/03 Vistos, Fls. 322:
defiro a vista dos autos pelo prazo legal. Int. - ADV GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA OAB/SP 143406 - ADV MURILO
DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.2003.014461-2/000000-000 - nº ordem 2719/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - EDNAIRON RODRIGUES
DOS SANTOS E OUTROS X CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - Fls. 661 - Proc. nº 2719/03 Vistos, Fls.
660: defiro, pelo prazo requerido. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV HUGO CESAR BOB
OAB/SP 179569 - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374
361.01.2003.014961-5/000000-000 - nº ordem 2831/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - LEIBE GREISAS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E OUTROS - Fls. 281 - Proc. nº 2831/03 Vistos, Cumpra-se o v. acórdão
de fls. 261/263 e 272/277. Anote-se o início da execução. Efetue o executado (autor) o pagamento do débito (multa imposta em
julgamento de embargos de declaração) no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do Código de
Processo Civil. Int. - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045 - ADV MARCELO GIORDANI MARINS OAB/SP
168937 - ADV ANDRE LUIZ DE MELLO OAB/SP 136192 - ADV NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER OAB/SP 31909
361.01.2003.012999-7/000000-000 - nº ordem 2850/2003 - Usucapião - JOSE PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS X SILVIO
DAMASIO E OUTROS - Fls. 264 - Proc. nº 2850/03 Vistos, Aguarde-se o cumprimento das demais cartas precatórias. Int. - ADV
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