TJSP 12/04/2012 - Pág. 1699 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1699
o deferido à folha 222. - ADV RUY RAMOS E SILVA OAB/SP 142474 - ADV ELISA MARIA MORELLI OAB/SP 152051 - ADV ANA
CARLA DA SILVA BARIZON OAB/SP 261553
361.01.2008.018972-4/000000-000 - nº ordem 2267/2008 - Arrolamento - GRACINDA FRANCO LIMA DE MORAES X
NELSON GERMANO DE MORAES - Fls. 139 - Defiro o pedido retro. Aguarde-se conforme requerido, em cartório. Int. - ADV
ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES OAB/SP 265215
361.01.2008.023590-9/000001-000 - nº ordem 2827/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - L. H. R. T. X F. T. - Fls. 355 - Diante da sentença de fls. 351, deixo de apreciar o pedido retro. Cumpra-se
aquela decisão. Int. - ADV ANA CECILIA H DA C F DA SILVA OAB/SP 113449 - ADV AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO OAB/
SP 35463
361.01.2009.000733-1/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO X LUANA RECHE DIAS - Defere-se o pedido retro. Desentranhe-se a Carta Precatória conforme
requerido, cabendo ao autor a retirada e encaminhamento da mesma, instruindo-a com o necessário e informando nos autos. ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV CARLA CALLERI OAB/SP 172695
361.01.2008.024415-2/000000-000 - nº ordem 160/2009 - Execução de Alimentos - G. C. P. X J. S. P. - Fls. 154 - A guia de
depósito de fls. 149 tem efeito de termo de penhora. Portanto, intime-se o executado para os fins do artigo 668 do Código de
Processo Civil, pela via posta. Int. - ADV CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232400
361.01.2009.003554-0/000001-000 - nº ordem 417/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - MARIA ELISABETE JUNGERS CALDERARO LOPES X IMPACTO VISION COMUNICAÇAO VISUAL LTDA Vistos. F. 202/204 e 232/234. Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para atingir o patrimônio
das sócias Cristiana e Keila. De fato, referidas sócias são indicadas na pesquisa de f. 235/236 como as únicas da sociedade
executada. O encerramento informal das atividades da executada, uma vez que não levado a registro no cartório competente (f.
235/236), é responsabilidade direita das sócias, ainda mais porque ambos assumiriam a gerência do empreendimento. A fraude
que permite, no caso, nos termos do art. 50 do Código Civil, a desconsideração, consiste no evidente encerramento informal da
empresa executada, que não foi encontrada (f. 134) no único endereço indicado nos autos em todas as pesquisas feitas (f. 142,
145 e 235). Desta forma, o patrimônio da sociedade deixou de representar garantia dos credores. Ademais, a penhora eletrônica
de ativos financeiros foi frustrada (f. 199), não sendo encontrados bens junto à Receita Federal (f. 229/230), bem como perante
o Detran (f. 225/226). Tudo demonstra que as sócias protegem seu patrimônio pessoal por meio da pessoa jurídica, o que não
deve prevalecer. Desta forma, defiro a desconsideração da personalidade jurídica, e determino o ingresso no pólo passivo das
pessoas de Cristiana Lima da Silva e Keila da Silva Farias. Procedam-se às devidas anotações e comunicações, inclusive no
sistema de gestão cartorial e na folha de controle processual. Necessária a citação das sócias para a sua plena integração à lide
em curso (Resp nº 686.112/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 08.04.2008) Citem-se as sócias, por precatória no
endereço indicado a f. 235), para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa equivalente a 10% do valor
do crédito (art. 475-N, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso por analogia). Para tanto o exequente
deverá apresentar cópias do pedido executivo para servirem de contrafé. Int. Mogi das Cruzes, 10.04.2012. Luiz Renato Bariani
Peres Juiz de Direito - ADV VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR OAB/SP 125628 - ADV CESAR EDUARDO CUNHA OAB/SP
81851 - ADV MARCEL MULLER OAB/SP 242381 - ADV LUCIANO MAURÍCIO MARTINS OAB/SP 270885
361.01.2009.005076-0/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Execução de Alimentos - N. D. S. M. E OUTROS X I. D. D.
M. - Fls. 129 - Nos termos da cota retro do MP, indefiro o pedido de fls. 127. Manifestem-se os exeqüentes em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. Int.
- ADV IVAN FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 210995 - ADV CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ OAB/SP 181091 - ADV
IVAN FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 210995
361.01.2009.011042-2/000000-000 - nº ordem 1254/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X EDUARDO BRASOLIN NETO - O executado deverá retirar as suas guias de levantamento no prazo de 90 dias, pena de
cancelamento (Provimento CG nº 19/2009 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV HUMBERTO AUGUSTO
MARINHO MALTA MOREIRA OAB/SP 176347
361.01.2009.013605-4/000000-000 - nº ordem 1521/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL I X RODRIGO ALVES DA SILVA - Intime-se o autor pessoalmente
a promover o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV FABIO
ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES OAB/SP 147386 - ADV RAFAEL ANTONIO DA SILVA OAB/SP 244223
361.01.2009.014549-0/000000-000 - nº ordem 1617/2009 - Execução de Alimentos - G. A. M. X J. D. A. C. - Fls. 85 - Nos
termos da cota retro do Ministério Público, manifeste-se a exequente sobre fls. 79/83. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO
JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO OAB/SP 129083
361.01.2009.014549-0/000000-000 - nº ordem 1617/2009 - Execução de Alimentos - G. A. M. X J. D. A. C. - Fls. 97 Providencie a exequente, no prazo de 05 dias, a retirada do mandado de levantamento judicial expedido nos autos. - ADV
GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO OAB/SP
129083
361.01.2009.014549-0/000000-000 - nº ordem 1617/2009 - Execução de Alimentos - G. A. M. X J. D. A. C. - Fls. 95 - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 79/83 e
85-vº e suspendo a presente execução na forma do artigo 791, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se à exeqüente
os depósitos efetuados. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE
ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO OAB/SP 129083
361.01.2009.015283-0/000000-000 - nº ordem 1706/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - WILSON TSAI X RENATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º