TJSP 12/04/2012 - Pág. 1938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1938
Anexo, quando da expedição de ofício ao Tribunal Regional Federal para requisição dos honorários periciais. Intime-se o Sr.
Perito para retirada dos autos, fixando o prazo de dez (10) dias para agendamento de data para a perícia, com informação nos
autos, bem como, dê-se ciência que o pagamento dos honorários se dará após a realização da perícia. Int. - ADV EMERSON
MELHADO SANCHES OAB/SP 111414 - Número do Processo Origem: 1576/2008 - Vara Deprecante: 1ª VARA JUDICIAL
394.01.2012.001131-0/000000-000 - nº ordem 611/2012 - Execução de Alimentos - J. V. B. O. C. X A. C. J. - Fls. 24 - Nos
termos da cota retro que ora acolho, providencie o exequente a adequação da ação à Súmula 309 do STJ. Int. - ADV JANAINA
CERIMELE ASSIS DEZAN OAB/SP 161033
394.01.2012.001185-9/000000-000 - nº ordem 631/2012 - Possessórias em geral - CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LIMITADA X RAIMUNDO CARLOS DE LIMA - Fls. 37 - Antes da oitiva da parte contrária, não há falar-se em prova inequívoca
de verossimilhança das alegações ou da fumaça do bom direito. Ainda “ab initio” não restou demonstrado o perigo da demora
constituidor do dano irreparável ou de difícil reparação. Posto isso, tenho que ausentes os pressupostos legais para a concessão
da liminar. Complementadas as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 1,47, cite-se para os termos e atos da ação,
constando-se as advertências legais. Int. - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264
394.01.2012.001155-8/000000-000 - nº ordem 643/2012 - Precatória (em geral) - BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSVALDO RIBEIRO DA COSTA - (Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 16 verso - não encontrou o veículo objeto de apreensão descrito na inicial, nem o requerido, constatando que
no local reside o filho do requerido, o qual declarou que o requerido faleceu e que está na posse do veículo, porem não quis
informar onde o mesmo pode ser encontrado, declarando que está em contato com o autor para quitar o débito.) - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - Número do Processo Origem: 2634/2011 - Vara Deprecante: 3ª VARA CÍVEL
394.01.2012.001272-1/000000-000 - nº ordem 677/2012 - Declaratória (em geral) - LEANDRO PEREIRA LEONARDO X BV
FINANCEIRA S/A - 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tarjeie-se. 2) Observo que em todas as situações que a dívida
está sendo discutida em juízo ou há dúvida quanto ao seu valor e o cadastro existente espelha a vontade do credor, ou seja,
registra o crédito segundo o que ele entende ser devido, é possível e, na verdade, necessário a antecipação da tutela uma vez
que a litigiosidade decorrente da pretensão deduzida na inicial torna incerto o alegado crédito e, consequentemente, o registro
no banco de dados. Assim, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar a exclusão do nome da requerente do cadastro
de inadimplentes dos Órgãos de Proteção ao Crédito indicados na inicial até a decisão final, especialmente porque impede
o exercício regular do direito de crédito, causando lesão grave e de difícil reparação aos devedores quando o débito ainda é
objeto de discussão. Oficiem-se. 3) Cite-se, constando-se às advertências legais. Int. - ADV MARIA DE FATIMA GAZZETTA
OAB/SP 50836
394.01.2012.001304-6/000000-000 - nº ordem 692/2012 - Divórcio Consensual - C. D. S. G. E OUTROS X J. D. D. L. (Retirar mandado de averbação.) - ADV CEZAR SOUZA LADEIA OAB/SP 103052
394.01.2012.001299-8/000000-000 - nº ordem 695/2012 - Indenização (Ordinária) - CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS X
REAL LEASING S/A ARRENDAMENTOS MERCANTIL - Fls. 39 - Os documentos juntados com a inicial, não fornecem, por ora,
a segurança para a formação de um juízo amplo sobre os fatos apresentados de forma unilateral pelo(a) autor(a), circunstância
que reclama investigação mais profunda. As razões e os documentos trazidos não reclamam o suficiente para a providência
pedida, para não se levar em consideração apenas os interesses unilaterais. Devem ser analisadas as razões contrárias que
possam ser invocadas pelo(a) réu(ré) a fim de que, diante de um campo de conhecimento amplo, seja definida a proteção do que
se revelar mais provável e relevante. A excepcionalidade da medida antecipada, ao menos por ora, não encontra aplicação, uma
vez que se torna racional a oportunidade de manifestação da parte adversa antes da definição da questão. Assim, a apreciação
do pedido de tutela antecipada fica diferida para após a vinda de eventual contestação. Cite-se, constando-se às advertências
legais. Int. - ADV LANA AVE BASSI OAB/SP 136135
Centimetragem justiça
Cartório Cível
Fórum de Nova Odessa - Comarca de Nova Odessa
JUIZ: DANIELA MARTINS FILIPPINI
394.01.2012.001265-6/000000-000 - nº ordem 670/2012 - Possessórias em geral - CÉLIA REGINA DE CAMARGO SILVA
E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA E OUTROS - Ficam os requerentes intimados na pessoa de seu
procurador de que deverão comparecer à audiência de justificação, designada para o dia 16 de abril de 2012, às 13:05 horas. ADV WEBERTON DE SOUZA OAB/SP 278661
394.01.2012.001265-6/000000-000 - nº ordem 670/2012 - Possessórias em geral - CÉLIA REGINA DE CAMARGO SILVA E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA E OUTROS - Conveniente a justificação prévia do alegado, designo
audiência para o dia 16 de abril de 2012, às 13:05 horas, devendo os autores arrolar tempestivamente as testemunhas. Em
homenagem aos princípios da comunicação e da bilateralidade dos atos processuais, cite-se o(a) réu(ré) para comparecer
à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de Advogado. O prazo para contestar, de quinze dias,
contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar. Int. - ADV WEBERTON DE SOUZA OAB/SP
278661
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Nova Odessa - Comarca de Nova Odessa
JUIZ: DANIELA MARTINS FILIPPINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º