TJSP 12/04/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
2006
404.01.2009.001983-0/000001-000 - nº ordem 651/2009 - Depósito - Execução de Sentença - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 X LUIS SÉRGIO DOS SANTOS - Vistos. Processo em ordem.
1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento feito. 2. No silêncio, consoante ensina HUMBERTO THEODORO
JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, pág. 1089) “a falta de bens penhoráveis do devedor importa
suspensão ‘sine die’ da execução (art. 791, III)”. Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do processo, que aguardará
no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou que o devedor requeira a declaração de prescrição e a consequente
extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 23 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta (Nota do Cartório: Dr. Francisco Braz da Silva atenda o item 1. em cinco dias...) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP
254878 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2009.004797-0/000000-000 - nº ordem 1555/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão Contratual - EDSON
SIQUEIRA DE JESUS X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL
MULTICARTEIRA - Sentença nº 266/2012 registrada em 07/02/2012 no livro nº 470 às Fls. 17/18: .Dispositivo Em face de todo
o exposto, pactuado o pagamento do débito executado, fundamentado nos preceitos legais pertinentes (artigo 269, inciso III e
artigo 569, ambos do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), homologo o acordo celebrado para
que produza seus regulares efeitos de direito, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva,
ficando suspenso o processamento da execução (artigo 265, inciso I e artigo 792, ambos do Código de Processo Civil). Custas
e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) exequente(a)(s), se não estabelecido o contrário, e honorários
advocatícios englobados. Defiro a expedido de ofício ao SERASA, após o pagamento (item 13.1) Homologo a renúncia ao
prazo recursal, certificando o trânsito. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando
cópia nos autos. Uma vez que decorreu o prazo do acordo em 12.10.2011, manifeste-se o requerido sobre o cumprimento para
extinção definitiva do feito. Defiro a cessão de crédito, providenciando a serventia as anotações necessárias no feito e sistema
das partes e patronos: requerente: Edson; requerido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCGBrasil Multicarteria; Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. (Dr.Sanchez manifestese) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV CASSIA
CRISTINA HIRATA PARRA OAB/PR 18713 - ADV JANAINA PATRICIA DA SILVA SERPA OAB/PR 42904
404.01.2009.006005-0/000000-000 - nº ordem 1930/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução por Quantia Certa
- AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA X ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1.
Manifeste-se novamente a exequente, pois já foi realizada diligência no endereço informado a fls. 70/71, conforme se vê a fls.
51. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do
Cartório: Dr. Hélio Navarro atenda...) - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847
404.01.2009.006427-1/000000-000 - nº ordem 1746/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
114: Vista à Cooperativa. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta (Nota do Cartório: Dr. João Felipe Dinamarco Lemos - Dr. Rodrigo Hamamura Bidurin,, manifestem-se sobre a
certidão da Sra. Escrevente do Cartório, dando fé que ‘foi lavrado termo de nomeação de bens à penhora e depósito em
29.09.2010 assinado pelo Sr. José Renato Nóbrega de Almeida, como fiel depositário e que verificando os autos constatou que
o mesmo não foi indicado para tal ato, motivo pelo qual a executada não foi intimada da penhora até esta data...’) - ADV PAULO
HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV RODRIGO HAMAMURA BIDURIN OAB/SP 198301 - ADV JOÃO FELIPE DINAMARCO
LEMOS OAB/SP 197759
404.01.2010.000142-9/000001-000 - nº ordem 36/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença PALMA & CIA LTDA X MASSUCO E CORREA TRANSPORTADORA LTDA ME - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante da certidão
retro, intime-se a exequente para comprovar a distribuição da carta precatória expedida a fls. 65/66, no prazo de 10 dias. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 23 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dra.
Andréa Granvile Gardussi atenda no prazo determinado...) - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2010.001135-7/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO VOLPON QUATIO
X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. Fls. 271: Ciência a Instituição Financeira. 2. Após, retornem
os autos conclusos com todos os volumes. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 23 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA
DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Paulo Roberto, item 1...) - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP
196117 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP
157416 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV CARLA FERNANDA
MANIEZIO OAB/SP 282046
404.01.2010.001145-0/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação por Perdas e Danos
- EUNICE REIS DA SILVA X COMERCIAL MEI LTDA - Vistos. Processo em ordem. 1. Aguarde-se o cumprimento do acordo. 2.
Após, informem as partes via patrono, quanto ao cumprimento do acordo para extinção definitiva do feito. Intime-se e cumprase. Orlândia, 22 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Doutores atendam
na integra a determinação supracitada...) - ADV THIAGO DA SILVA GALERANI OAB/SP 292866 - ADV FERNANDA TRITTO
ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198
404.01.2010.001789-3/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contratos BICICLETARIA VISTA ALEGRE LTDA ME X BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Processo em ordem. 1. Intime-se a Instituição
Financeira para atendimento do item 1 de fls. 197 (juntar planilha). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de 2012.
PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Guilherme - Dr. Bruno atendam a determinação
supracitada...) - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
404.01.2010.002750-3/000000-000 - nº ordem 875/2010 - Interdição - NILSON BALDINI E OUTROS X SILVIA LUCIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º