TJSP 12/04/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
2020
CARVALHO OAB/SP 142603
404.01.2009.001179-4/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JERONIMA
MARIA LUIZ X RONALDO APARECIDO D’OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 105 - Fls.104:indefiro, mantenho a determinação de
fls.102Aguarde-se a providência, pelo prazo de 20 dias. Int. (Dr. ROGÉRIO,junte aos autos a cópia da matrícula do imóvel
indicado a penhora, em 20 dias). - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394 - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/
SP 80414
404.01.2009.003041-8/000000-000 - nº ordem 437/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OLAVO PAZETO X FRANCISCO
LÁZARO NETO E OUTROS - Fls. 65 - Intime-se novamente a credora manifestar-se sobre o interesse de indicar outro bem visto
que o penhorado a fls.41 encontra-se financiado. Int. (Dra. GISELE, manifeste-se, em 05 dias). - ADV GISELE APARECIDA
PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657 - ADV JULIANA CRISTINA PAZETO BATISTA OAB/SP 165176 - ADV MARLEI MAZOTI
RUFINE OAB/SP 200476
404.01.2009.003207-9/000000-000 - nº ordem 457/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOAQUIM BONUTTI
X ROBERTO BISPO DOS SANTOS - Fls. 84 - Vistos. De acordo com o Enunciado n.9 do I Fojesp: “O silêncio do credor, após o
prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta
conseqüência jurídica.” Intime-se o credor, para manifestação, no prazo de 05 dias, se o acordo foi cumprido, advertindo-o
de referida conseqüência. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos para extinção. Int. (DrA. MÁRCIA,
manifeste-se, em 05 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO). - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS
OAB/SP 147990
404.01.2009.003833-6/000000-000 - nº ordem 518/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JULIO CÉSAR CARDOSO X
ROGÉRIO ALTIÉRI E OUTROS - Fls. 130 - Vistos. 1.Fls.115 e seguintes: Por primeiro, esclareça o executado Rogério Altiéri
sobre a origem do crédito no valor de R$2.300,00 indicado no extrato bancário de fls. 120.Prazo de dez dias. 2.Cumprido o item
“l”, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelas partes. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Jefferson,
manifeste-se, em 10 dias). - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689 - ADV JEFFERSON APARECIDO SOLLY
OAB/SP 240373
404.01.2009.004624-1/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JULIANA PATRÍCIA
TEMPONI X LEILA MOREIRA - Fls. 38 - Vistos. De acordo com o Enunciado n.9 do I Fojesp: “O silêncio do credor, após o
prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta
conseqüência jurídica.” Intime-se a credora, para manifestação, no prazo de 05 dias, se o acordo foi cumprido, advertindo-o de
referida conseqüência. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos para extinção. Int. (Dr. JOSÉ EDUARDO,
manifeste-se, em 05 dias). - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766
404.01.2009.004699-0/000000-000 - nº ordem 631/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDNELSON BARBOSA DE
ANDRADE X VALDIR PEREIRA DA SILVA - Ante a certidão ao lado, intime-se o credor para trazer o atual endereço do devedor,
no prazo de 20 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.53,§ 4 º da Lei 9.099/95. . Int. (o executado não foi
encontrado. Manifestar-se) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2009.006411-1/000000-000 - nº ordem 908/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Monitória convertida para
Cobrança - EDUARDO CHEDIAK BARBAROSSA ORLÂNDIA ME X GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA - (Dra. Lígia, a certidão
de débito está a disposição, retirá-la, em cinco dias). - ADV LIGIA MARIA CRISTOFARO OAB/SP 190699
404.01.2010.000520-2/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - EZEQUIEL
DOMINGUES DE OLIVEIRA X MATHEUS HORÁCIO - Fls. 43 - Fls.42: defiro o pedido de penhora on-line, junto ao BACEN jud.
Ao cartório para confecção da minuta. Int. (Dr. Ademir, informar o CPF do requerido, a fim de ser confeccionada a minuta junto
ao Bacen, em cinco dias). - ADV ADEMIR CARLOS ACORCI OAB/SP 261976
404.01.2010.001029-0/000000-000 - nº ordem 148/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - EMILIO
DAVID CELINI X AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - Fls. 160 - Vistos. 1. Tão somente nesta data diante
do volume de serviço. Em que pese tenha sido declarada encerrada a instrução processual e facultada a apresentação de
memoriais, o processo ainda não está maduro para julgamento sendo necessário que as partes atendam as providências abaixo
indicadas. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual a parte autora pleiteou a transferência de veículo automotor e dos
encargos dele decorrentes desde a data da alienação para a parte requerida. Foi comprovada a transferência de titularidade do
mencionado veículo no curso do processo e o pagamento dos débitos pendentes desde a alienação até a citada transferência.
Restam a transferência dos pontos decorrentes de multas constantes da CNH do autor e a análise da ocorrência de perdas
e danos alegada pelo autor. 2. Diante deste contexto, no prazo de dez dias, esclareçam as partes, juntando documentação
pertinente, sobre as providências adotadas no âmbito administrativo para transferência dos pontos indicados na CNH do autor
e referentes a período posterior ao negócio jurídico celebrado entre as partes. 3. Sem prejuízo do disposto acima, pretendendo
a parte autora a condenação da parte requerida em perdas e danos, por ser vedada sentença condenatória por quantia ilíquida,
indique o autor, justificadamente, o montante que pretende ver a requerida condenada. Prazo de dez dias. 4. Do que for
acrescido aos autos por uma das partes, abra-se vista à parte adversa. Int. (Dres. Nádia e César, manifestem-se, em 10 dias).
- ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV NADIA EVANGELISTA CELINI OAB/SP 243560 - ADV CESAR CIPRIANO
DE FAZIO OAB/SP 246650
404.01.2010.001808-6/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PEDRO JOSÉ
BENINE X RAFAEL OCTÁVIO E OUTROS - Sobre a certidão ao lado, manifeste-se o credor, em 05 dias. Int. (Dr. Rogerio, o
requerido informou o oficial de justiça que irá procurar o credor para efetua o pagamento ou parcelar a dívida.) - ADV ROGÉRIO
ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394
404.01.2010.005512-1/000000-000 - nº ordem 798/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - CAROLINA DINIZ
JUNQUEIRA RAMALHO DA SILVA X COMPRAFACIL COMSOC COM IMP HERMES S A - Fls. 79 - Ante a certidão de fls. 78,
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