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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012 - Página 2080

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TJSP 12/04/2012 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1162

2080

ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
405.01.2011.037997-7/000000-000 - nº ordem 1503/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUSTAVO FELIX DE
SOUZA X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls.101:Cumpra a Serventia a determinação de fls.70, item 6 Int. ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046
405.01.2011.039109-4/000000-000 - nº ordem 1542/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA RODRIGUES GOMES
X MARIA APARECIDA ATANAZIO - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA OAB/SP 261865 - ADV ODAIR SOLDI OAB/SP 80991 ADV MARCELA TOMIE FRANÇA KONO OAB/SP 204640
405.01.2011.040349-5/000000-000 - nº ordem 1608/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X NILMARIO NOGUEIRA SANTOS - fls.62: mandado retornou negativo (mudou-se para Bahia).
Manifeste-se o autor. Int. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
OAB/SP 177683
405.01.2011.042255-4/000000-000 - nº ordem 1663/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXCLUSAO REST JUNTO
AO SCPC, REC IN ATO JUR CC OBR NAO FAZER - MARLENE RIBEIRO DA SILVA DE SOUZA X BANCO SANTANDER S/A
- Manifeste-se a Autora acerca do depósito efetuado pelo Banco-réu. Int. - ADV WELLINGTON ANTONIO DA SILVA OAB/SP
190352 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2011.042856-4/000000-000 - nº ordem 1684/2011 - Declaratória (em geral) - MARIALVA COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA X NOVA GERES COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E OUTROS - Fls. 44 - Retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 160211
405.01.2011.044428-1/000000-000 - nº ordem 1758/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X SEBASTIAO DE OLIVEIRA SANTOS - Fls.36: Certidão supra: reitere-se a intimação. Int. - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO OAB/SP 241999
405.01.2011.044602-7/000000-000 - nº ordem 1903/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONJUNTO RESIDENCIAL
MARESIAS X ANGELO INACIO DOMINGUES FILHO E OUTROS - Vistos, Ante a inércia do Autor, que não promoveu o regular
andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
embora devidamente intimado (fls.50). Há de ser aqui aplicado o entendimento hoje dominante na jurisprudência, como lembra
THEOTONIO NEGRÃO, aduzindo orientação mais recente do STJ que considera válida a citação postal, de pessoa jurídica,
recebida por empregado desta: “É válida a citação pelo correio de pessoa jurídica cujo recibo foi assinado por quem, no local de
destino, está incumbido de receber a correspodência” (STJ-1ª Turma, Al. 312.788-SP-AgRg, rel. Min. Garcia Vieira, j. 25.9.00,
negaram provimento, v.u., DJU 30.10.00, p. 133), “A citação postal é válida se recebida por funcionário da pessoa jurídica,
não se exigindo que este tenha poderes para representá-la” (STJ-3ª Turma, REsp 321.128-DF-AgRg, rel. Min. Ari Pargendler,
j. 19.2.01, negaram provimento, v.u., DJU 23.4.01, P. 162). “Esta Corte firmou entendimento de ser válida a citação de pessoa
jurídica, pela via postal, quando recebido o aviso registrado por simples empregado da empresa, presumidamente autorizado
para tanto” (STJ-5ª Turma, REsp 259.283-MG, rel. Min. Edson Vidigal, j. 15.8.00, deram provimento, v.u., DJU 11.9.00, p. 284).
(Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, São Paulo, nota 5 ao artigo 223, p. 287/288, 39ª edição).
Assim, se é válida, nestes termos, a citação pelo correio da pessoa jurídica, com maior razão deve ser reconhecida a validade
da intimação, levada a efeito nos mesmos moldes e para os fins do art. 267, III do CPC. Defiro o desentranhamento dos
documentos apresentados, após o transito em julgado desta sentença. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV RONALDO
ENGRACIA OAB/SP 187163
405.01.2011.049077-6/000000-000 - nº ordem 1958/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANTONIO MANUEL MARQUES MATIAS - Fls.29/30: Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento. Int. - ADV
MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV ANDRE LUIS FULAN OAB/SP 259958 - ADV MARCEL VAJSENBEK
OAB/SP 267026
405.01.2011.049518-0/000000-000 - nº ordem 1962/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDEB
CC ACAO INDENIZ P DANOS MAT E MORAIS - SERV SAN SANEAMENTO TECNICO E COMERCIO LTDA X DALLE LUCCA,
HENNEBERG, NUNES PEREIRA ADVOGADOS - Fls. 542 - Vistos. 1- Sem preliminares arguidas e presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. 2- Ante a controvérsia a respeito da alegada má-prestação
de serviços por parte da ré, em que a autora alega que todas as providências tomadas por ela foram totalmente equivocadas e
inapropriadas ao caso, o que a fez despender em vão soma considerável de dinheiro, defiro a produção da prova oral requerida
pela ré. 3- Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 29 de maio_de 2012, às 14 horas. 4- Intimem-se as partes
pessoalmente para os depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo
de 10 dias, contados da publicação da presente decisão. As testemunhas tempestivamente arroladas deverão ser intimadas por
SEED. Int. - ADV MEIRE LOPES MONTES OAB/SP 178070 - ADV MARCOS DA COSTA OAB/SP 90282 - ADV MARIA ODETE
DUQUE BERTASI OAB/SP 70504
405.01.2011.050300-2/000000-000 - nº ordem 2014/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCINEIDE GOMES
GONÇALVES X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 66 - Vistos. 1- Indefiro o pedido de substituição processual,
pois o seguro DPVAT se trata de um consórcio, tendo a autora a liberalidade de cobrar referido pagamento de qualquer de seus
integrantes. Nesse sentido, lição de Arnaldo Rizzardo na RT 683/94: “(...) foi criado o Convênio DPVAT do qual fazem parte todas
as seguradoras com autorização para atuar nesta modalidade. Em caso de acidente, o beneficiário pode reclamar a indenização
na seguradora de preferência.” 2- Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por
saneado. 3- Ante a controvérsia a respeito da incapacidade permanente da autora, defiro a produção de provas documental e
pericial médica. 4- Para a perícia, oficie-se ao IMESC solicitando designação de data e hora para exame na autora. 5- Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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