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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012 - Página 2593

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TJSP 12/04/2012 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1162

2593

DUARTE - Fls. 47 - R 40 (TC) Vistos. Concedo a gratuidade. Esclareçam os autores, em dez dias, se o falecido deixou bens a
inventariar, pois a informação de fls. 03 diverge da certidão de óbito de fls.39. Int. - ADV RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/
SP 258284
451.01.2012.001813-0/000000-000 - nº ordem 91/2012 - Arrolamento - IRMA MARQUIONI TIETZ E OUTROS X SYLVIO
SEMMLER TIETZ - Fls. 31 - R40(SF)- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio como inventariante IRMA MARQUIONI
TIETZ, independente de compromisso. Uma vez já apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique o
cartório se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC, se as primeiras declarações e o plano de partilha foram subscritos
pelo inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto (artigo 991, III, do CPC), e se foram juntados os
seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento,
se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento
dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e cônjuges; - Os títulos aquisitivos dos bens, os avisos
recebidos do imposto predial/territorial urbano e a declaração do imposto territorial rural; - As certidões negativas municipais dos
imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”; - As cópias autenticadas dos
documentos de autorização de transferência dos veículos (recibos de venda). - As cópias do testamento devidamente registrado,
se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver
pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros
não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação, ouvidos, no mesmo prazo, eventuais herdeiros
representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar
o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e
Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da
Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os
autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou
testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificados
nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias.
Int. - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO OAB/SP 263820
Centimetragem justiça

3ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Ofício das Varas de Família e Sucessões
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
451.01.2007.036632-0/000000-000 - nº ordem 219/2008 - Inventário - CATARINA LEOPOLDINO CHAGAS MATUSITA X
TERESINHA LEOPOLDINO CHAGAS - Fls. 181 - R40(SF)- Certifique a serventia acerca do cumprimento do despacho de fls.
12/13. Int. (Fica INTIMADO(A) o(a) inventariante a apresentar os documentos necessários faltantes, no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme certidão da serventia: Certifico e dou fé que para a regular formação do presente INVENTÁRIO, faltam: certidão
negativa municipal do imóvel, manifestação da Fazenda (cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando nos autos,
o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal) e manifestação do Contador.) - ADV BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA OAB/
SP 152764 - ADV LUIS FELIPE RUBINATO OAB/SP 213929 - ADV SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN OAB/SP
288427
451.01.2008.006496-3/000000-000 - nº ordem 803/2008 - Modificação de Guarda - M. G. G. D. R. .. X S. R. D. C. - R - 40
(VL) FLS.197/198: Ciência do oficio resposta da Comarca de Montes Claros-MG. - ADV AUREA VERDI GODINHO OAB/SP
142887
451.01.2008.014727-0/000000-000 - nº ordem 1574/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
S. R. X J. D. S. S. - R - 40 (VL) FLS.88: Manifeste-se a parte autora. (contestação apresentada). - ADV LINDOMAR SACHETTO
CORREA ALVES OAB/SP 112691 - ADV TARSILA FRANCHI CASSANIGA OAB/SP 294551
451.01.2008.015576-1/000000-000 - nº ordem 1658/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
G. D. S. X A. L. G. - Fls. 209 - R 40 (TC) Vistos. Publique-se a decisão de fls. 190/192 e fls. 197. Levantem-se os depósitos
efetuados nos autos em favor do autor. Após o trânsito, cumpra-se o determinado na sentença e oficie-se à empregadora
indicada a fls. 207 para desconto dos alimentos fixados na decisão de fls. 197. Ciência da certidão da serventia de fls.210vº (...
expedi mandado(s) de levantamento ref. ao dep. de fls 149,177,194 e 205. ) Int. - ADV JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO
OAB/SP 265671
451.01.2008.015576-1/000000-000 - nº ordem 1658/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
G. D. S. X A. L. G. - Sentença nº 171/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 54 às Fls. 12/14: ...Posto isso e pelo que mais
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de investigação de paternidade para declarar que o
réu ARNALDO LUIS SANTIAGO GIMENES é o pai de ELIEL GABRIEL DE SOUZA. Expeça-se mandado ao cartório de registro
civil para a correção do assento de nascimento da autora, que passará a chamar-se ELIEL GABRIEL DE SOUZA GIMENES.
Deverá constar ainda o nome do réu como sendo de seu genitor e o nome dos pais deste último como sendo dos seus avôs
paternos (fls. 98). Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o
valor da causa, devidamente atualizado a partir do ajuizamento da ação. Arbitro os honorários advocatícios ao procuradores
nomeados no valor máximo previsto na tabela a que alude o convênio entre OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se
certidões de honorários e arquivem-se. PRI R 40 (TC) - ADV JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO OAB/SP 265671
451.01.2008.015576-1/000000-000 - nº ordem 1658/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) E. G. D. S. X A. L. G. - C O N C L U S Ã O Em 10 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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