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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012 - Página 529

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TJSP 12/04/2012 - Pág. 529 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1162

529

BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
554.01.2005.011933-8/000000-000 - nº ordem 654/2005 - Acidente do Trabalho - MARIA APARECIDA DOS SANTOS X
INSS - Fls. 260 - CONCLUSÃO: Em 29 de março de 2012 faço estes autos conclusos ao DR. FLAVIO PINELLA HELAEHIL,
Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Terceira (3ª) Vara Cível da Comarca de Santo André/SP. Escrevente: __________. Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, com a qual se presume a satisfação integral do crédito havido nos presentes autos, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas
as devidas anotações e comunicações, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santo André/SP,
30/03/2012. FLAVIO PINELLA HELAEHIL Juiz de Direito Titular Custas de preparo: dois por cento (2%) sobre o valor da(s)
causa(s), devidamente atualizado(s) até a data do efetivo pagamento, ou cinco (05) Ufesp’s (por causa), se incidir a hipótese do
artigo 4º, § 2º, da mesma Lei, caso o pedido seja condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor fixado em
sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente pelo Juiz para esse fim, observado o disposto no §
1º, do artigo 4º da citada lei - O valor das despesas com o porte de remessa e retorno é de R$ 25,00 POR VOLUME DE AUTOS
-Quantidade de volume: 01 - ADV ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA OAB/SP 152315
554.01.1999.019953-8/000036-000 - nº ordem 264/2007 - Execução Hipotecária - Execução de Título Judicial - MILTON
ROSE E OUTROS X JOEL SCHMILLEVITCH E OUTROS - Vistos. Efetuei solicitação junto ao BACEN, conforme cópia(s) que
adiante segue(m). Int. - ADV ALBA GUILHERMINA DA COSTA ROSE OAB/SP 115328 - ADV MILTON ROSE OAB/SP 19536 ADV LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA OAB/SP 118594 - ADV CESAR BORGES OAB/SP 147330
554.01.1999.019953-8/000036-000 - nº ordem 264/2007 - Execução Hipotecária - Execução de Título Judicial - MILTON
ROSE E OUTROS X JOEL SCHMILLEVITCH E OUTROS - Fls. 496 - Em consulta ao Sistema BACENJUD constatei que não
havia valores bloqueados ou havia valor irrisório, conforme cópia da consulta que segue. Diga o credor em prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALBA GUILHERMINA DA COSTA ROSE
OAB/SP 115328 - ADV MILTON ROSE OAB/SP 19536 - ADV LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA OAB/SP 118594 - ADV
CESAR BORGES OAB/SP 147330
554.01.2007.020507-7/000000-000 - nº ordem 1114/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - IRACI KIOKO UMESAKI
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 128 - Vistos. Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, se com o depósito de fls. 124,
no valor de R$ 1.623,06, dá por satisfeito seu crédito, presumindo-se no silêncio, sua satisfação. Int. - ADV DENISE DOS
SANTOS PEREIRA OAB/SP 207946 - ADV ANDERSON STEFANI OAB/SP 229381 - ADV ORLANDO ROSA OAB/SP 66600 ADV MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/SP 191447
554.01.2007.020507-7/000000-000 - nº ordem 1114/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - IRACI KIOKO UMESAKI X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 135 - Vistos. Ante a notícia trazida aos autos pela autora de que o valor depositado a fls. 124
satisfaz o débito, expeça-se o competente mandado de levantamento e após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe,
tendo em vista o cumprimento voluntário por parte do banco-devedor. Int. - ADV DENISE DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP
207946 - ADV ANDERSON STEFANI OAB/SP 229381 - ADV ORLANDO ROSA OAB/SP 66600 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER
BARRACA OAB/SP 191447
554.01.2007.020507-7/000000-000 - nº ordem 1114/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - IRACI KIOKO UMESAKI
X BANCO BRADESCO S/A - Providencie a retirada do mandado de levantamento expedido, o mais breve possível, tendo
em vista seu prazo de validade (30 dias a partir de sua emissão) que, se decorrido, este se tornará nulo - ADV DENISE DOS
SANTOS PEREIRA OAB/SP 207946 - ADV ANDERSON STEFANI OAB/SP 229381 - ADV ORLANDO ROSA OAB/SP 66600 ADV MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/SP 191447
554.01.2007.024076-9/000000-000 - nº ordem 1344/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE EULALIO DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Providencie a retirada do mandado de levantamento expedido, o mais breve possível, tendo
em vista seu prazo de validade (30 dias a partir de sua emissão) que, se decorrido, este se tornará nulo - ADV GILBERTO DOS
SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP
154463 - ADV ADARICO NEGROMONTE NETO OAB/SP 229910 - ADV OSMAR MENDES PAIXÃO CORTÊS OAB/DF 15553
554.01.2007.032398-0/000000-000 - nº ordem 1691/2007 - (apensado ao processo 554.01.1999.019953-9/000000-000 nº ordem 264/2007) - Embargos de Terceiro - PAULO ROBERTO CASSIANO DA SILVA E OUTROS X BANCO DE CRÉDITO
NACIONAL S/A E OUTROS - CIÊNCIA DO COMPROVANTE DE DEPOSITO JUDICIAL NO VALOR DE R$37,42 - ADV JANAÍNA
FERREIRA GARCIA OAB/SP 167419 - ADV ALBA GUILHERMINA DA COSTA ROSE OAB/SP 115328 - ADV JORGE MANUEL
LAZARO OAB/SP 52369 - ADV MILTON ROSE OAB/SP 19536
554.01.2007.033485-2/000002-000 - nº ordem 1764/2007 - Embargos à Execução - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - JOSE ULISSES DE ARAUJO E OUTROS X ULISA IMOVEIS S/C LTDA - Fls. 08 - Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de título executivo judicial, sob argumento de excesso de execução. A impugnação deve ser rejeitada. Com efeito,
devidamente intimado, o impugnante não efetuou nenhum pagamento e os bloqueios pelo sistema BACEN-JUD evidentemente
não livram da multa de 10%. No mais, equivoca-se quanto ao percentual de verba honorária, fixada em 15% e não em 10%, como
pretende. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Certifique-se o desfecho deste incidente nos autos principais. Sem honorários
advocatícios, por se tratar de incidente processual (JTA 104/385 e conclusão 24 do VI Encontro Nacional dos Tribunais de
Alçada, aprovada por unanimidade, verbis: “Não há honorários em incidentes do processo”). Deixo de condenar o impugnante
por litigante de má-fé por apenas ter havido o exercício do direito de defesa. Int. - ADV JULIANA BONOMI SILVESTRE OAB/
SP 212978 - ADV NANCY LEAL STEFANO OAB/SP 63463 - ADV ROQUE VANO OAB/SP 50845 - ADV JOSE VICENTE DE
CARVALHO MORELLI OAB/SP 6819
554.01.2007.039974-8/000000-000 - nº ordem 2044/2007 - Acidente do Trabalho - WALTER LUIZ DE PINHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 149 - Vistos. Fls. 146: após o consenso das partes acerca do valor devido, intimese o INSS para implantação do benefício, caso não haja o cumprimento voluntário. Cumpra-se a citação do INSS, nos termos do
artigo 730 do CPC. Int. - ADV EDIR VALENTE OAB/SP 190636 - ADV SANDRA ELISABETE PALACIO OAB/SP 181333
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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