Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 1106

  1. Página inicial  > 
« 1106 »
TJSP 13/04/2012 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1163

1106

338.01.2012.001342-7/000000-000 - nº ordem 322/2012 - Interdição - LUCIA DE FATIMA GONÇALVES NERIS RESENDE
X JOSÉ RESENDE - Fls. 14 - Despacho de fls. 14. 1. Defiro a assistência judiciária gratuita à Requerente. Anote-se, inclusive
na autuação. 2. Nomeio Curadora provisória a Requerente. Intime-se para prestar compromisso. 3. Esclareça a Curadora se o
requerido pode comparecer em juízo para o interrogatório. 4. Emende o Requerente a inicial, no prazo de dez dias e sob pena
de indeferimento, para dizer se o interditando possui bens ou rendas de sua propriedade, comprovando-os e especificando-os.
5. P. e Int. - ADV IVAN BUENO OAB/SP 110081
338.01.2012.001474-8/000000-000 - nº ordem 360/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - GEOTEX ACESSORIOS DO
VESTUARIO LTDA X BENEDITO DAMIÃO DE FREITAS NETO ME - Fls. 31/32 - Ao que se depreende da inicial, os requeridos
são supostos devedores da autora, em razão da aquisição de máquinas por esta negociada, que não teriam sido por eles pagas.
Num primeiro momento, não há possibilidade de se afirmar pela relação de consumo, posto que não se tem ciência acerca do
fato dos requeridos terem adquirido o maquinário para fomentar sua cadeia produtiva ou como destinatário final. Inobstante,
aparentemente, o poderio econômico da ora autora é assaz superior ao dos requeridos, em razão do que vejo com muita
reserva a legalidade da cláusula 9ª do contrato de fls. 21/22, que elegeu o foro desta comarca de Mairiporã para o deslinde de
eventual controvérsia, comarca esta que não abrange a sede dos requeridos (Americana/SP) e tampouco dos autores (Atibaia/
SP). Feita esta observação, citem-se os requeridos para que apresentem defesa no prazo legal, atentando-se para o disposto
no art. 304 e 112 do Código de Processo Civil, se assim entender for o caso. Providencie o autor o necessário para a citação.
Intime-se (Precatória expedida e à disposição para retirada). - ADV ERIC CARRARA PANIGHEL OAB/SP 209488 - ADV DANILO
CARRARA PANIGHEL OAB/SP 254072
338.01.2012.001542-6/000000-000 - nº ordem 382/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA S/A CFI
X JOSÉ ANTONIO DE PAULA - Fls. 14 - Despacho de fls. 14. Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV PAULO CESAR GUZZO OAB/SP 192487 - ADV MARIA RITA SOBRAL GUZZO
OAB/SP 142246
Centimetragem justiça

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MAIRIPORÃ -SP.
Fórum de Mairiporã - Comarca de Mairiporã
JUIZ: ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI
338.01.2000.001454-2/000000-000 - nº ordem 693/2000 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIACAO C/PED.
IMISSAO PROV.POSSE - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X JOEL BATISTA
E OUTROS - Fls. 1134 - 1. Fls. 1130: Ciente. - 2. Fls. 1128 e 1132/1133: Ciente. Intime-se, novamente, a Curadora Especial,
para o oferecimento de memoriais, sob pena de destituição do encargo. Int (fica a Curadora Especial, Dra. Sueli, intimada do
r. despacho retro) - ADV ELIZABETH MELEK TAVARES OAB/SP 152557 - ADV JOAO CARLOS VITAL OAB/SP 216798 - ADV
SUELI MACIEL MARINHO OAB/SP 41576 - ADV LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA OAB/SP 169288
338.01.2000.001965-1/000000-000 - nº ordem 873/2000 - Inventário - EDGARD CAVALLERI X FREDERICK LEROY
SHERMAN JUNIOR ( DE CUJUS ) - Fls. 670 - Retro: Aguarde-se a vinda do original, com comprovação do trânsito em julgado.
Int. (ref. petição do autor protocolizada sob nº 4424) - ADV MARIO SERGIO DUARTE GARCIA OAB/SP 8448 - ADV LUIZ
ARTHUR CASELLI GUIMARAES OAB/SP 11852 - ADV BENO SUCHODOLSKI OAB/SP 19815 - ADV VANESSA SCURO OAB/
SP 173677 - ADV AURO HADANO TANAKA OAB/SP 136604 - ADV LIDIA TIEKO HADANO TANAKA OAB/SP 67838
338.01.2002.000446-5/000000-000 - nº ordem 377/2003 - Ação Monitória - AUTO POSTO IBATE LTDA X TRANSTEP
TRANSPORTES TERRA PRETA LTDA - Fls. 91 - Retro: defiro, certificando-se oportunamente. Int. (ref. petição do autor protocolo
1209-60) - ADV FAUSI HENRIQUE PINTÃO OAB/SP 173862
338.01.2002.003574-1/000000-000 - nº ordem 1518/2002 - Possessórias em geral - AMADEU PEREIRA DO LAGO X
GENERAL INSTRUMENTS ENGENHARIA REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA - Fls. 295 - Fls. 275/294: Manifeste-se o
exeqüente. Int. (manifeste-se quanto petição do executado e documentos juntados) - ADV SIMCHA SCHAUBERT OAB/SP
150991 - ADV JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 242805 - ADV JONIL CARDOSO LEITE OAB/SP 65631 - ADV
SUELI MACIEL MARINHO OAB/SP 41576
338.01.2003.000527-3/000000-000 - nº ordem 461/2003 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. M. D. O. X C. L. (.
E. ). R. P. R. A. L. E OUTROS - Vistos. E.M.O. ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável com dissolução
cumulada com partilha de bens em face do ESPÓLIO DE C.L., representado pela inventariante R.A.L., M.C.L., M.H.L., F.J.L.,
M.R.L., M.R.L. e R.A.L, sendo que, no curso do processo, também integrou o pólo passivo RUTH ALMEIDA LINO (cf. fls. 117).
Alega, em síntese, que viveu em regime de união estável com Camilo Lino, no período entre 1975 até o óbito do requerido, que
se deu 22 de Junho de 2002. Afirma que o “de cujus” era funcionário público, aposentado e que, embora não tivesse se separado
legalmente da sua esposa, Sra. Rute Almeida Lino, estava separado de fato há mais 17 anos, e vivia em sua companhia,
mantendo como último domicílio Rua São Roque, nº 15, nesta cidade, e não como constou no assento de óbito. Aduz que, no
início do relacionamento, os conviventes residiram na Rua Antonieta Rudge Muller, nº 170, Jardim Brasil, São Paulo, e que, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo