TJSP 13/04/2012 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
1208
JOSE ERCOLE OAB/SP 152418
347.01.2010.001555-2/000000-000 - nº ordem 274/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FERNANDO OLIVEIRA DA
SILVA X JOSE MARIA ROSA - Diante do resultado negativo da penhora on line, intime-se o credor para que se manifeste sobre o
prosseguimento do feito. Int. - ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572 - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/SP 250529
- ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572
347.01.2010.007787-0/000000-000 - nº ordem 1472/2010 - Ação Monitória - ESTRELA DE MATAO AUTO POSTO LTDA
X MARCIO ROGERIO DOS REIS - O sistema RENAJUD, vinculado ao DETRAN, não permite penhora de veículos, mas, tão
somente, a pesquisa de existência e bloqueio de transferência. A penhora deve ser efetuada por oficial de justiça. Assim sendo,
intime-se o exeqüente para que indique os locais onde se encontram os bens indicados na inicial e recolha as diligências do
oficial de justiça. Na sequência, se em termos, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos arrolados à fl. 04. Int.
- ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2011.000118-0/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FISCHER SA COMERCIO
INDUSTRIA E AGRICULTURA X MARCELO BERTONI E OUTROS - Observadas as formalidades de praxe e ante as publicações
das resoluções nº 194/2004 e 281/2006, c.c. com o Provimento nº 64/2005, do Tribunal de Justiça, subam ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado - 25ª a 36ª Câmaras. Int. - ADV PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER
OAB/SP 163518 - ADV GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO OAB/SP 138794 - ADV ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT’ANA
OAB/SP 259770
347.01.2011.000687-6/000000-000 - nº ordem 130/2011 - Declaratória (em geral) - APARECIDO FERNANDES X BANCO DO
BRASIL SA - O autor celebrou acordo com o Banco réu, cuja homologação pôs fim ao litígio e ensejou a extinção do processo.
A avença previa, expressamente, que o Banco réu deveria depositar a única parcela estipulada até o dia 25.11.2011, sob pena
de incorrer em multa de 20% do valor avençado. No entanto, o depósito foi efetuado no dia 29.11.2011, fora, portanto, do prazo
previsto no acordo. Assim sendo, razão assiste ao autor exeqüente, sendo o Banco réu obrigado ao pagamento da multa. Desta
forma, e visando agilizar o processo e evitar as delongas desnecessárias com o prosseguimento da execução, intime-se o Banco
réu para se manifestar sobre a possibilidade de efetuar voluntariamente o pagamento da multa indicada pelo autor à fl. 112. Int.
- ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/SP 250529 - ADV CLEONIDES GUIMARÃES OAB/SP 259388 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV CLAUDIA GARCIA GOMES
OAB/SP 264878 - ADV LUÍS RENAN ZECHI OAB/SP 309481
347.01.2011.003656-9/000000-000 - nº ordem 722/2011 - Alvará - LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA E OUTROS X
HEBE CALADO BRITO DE OLIVEIRA - Observadas as formalidades de praxe e ante as publicações das resoluções nº 194/2004
e 281/2006, c.c. com o Provimento nº 64/2005, do Tribunal de Justiça, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado - 1ª a 36ª Câmaras. Int. - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740
347.01.2012.000608-8/000000-000 - nº ordem 110/2012 - Alimentos (Ordinário) - C. P. D. O. X A. A. D. O. - Fls. 45 - Observarse-á o procedimento da lei n.º 5.478/68. Arbitro os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo. Oficie-se pela abertura
de conta corrente e desconto da pensão, se requerido, colocando-se o primeiro expediente à disposição para retirada. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de maio p.f., às 15h30min. Cite-se e intime-se o requerido, com
antecedência mínima de 15 dias, e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de
seus advogados e testemunhas, três no máximo, independentemente de prévio depósito do rol, apresentando nessa ocasião as
demais provas, importando a ausência deste em arquivamento do processo. Desde já defiro os benefícios do artigo 172 e ss.
do CPC., se requerido. Na data supra, infrutífera a conciliação, deverá o(a) réu(ré) ofertar resposta por escrito ou oralmente por
intermédio de advogado, sob pena de revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. Int. - ADV PAMILA HELENA GORNI
OAB/SP 283166
347.01.2012.001757-3/000000-000 - nº ordem 320/2012 - Divórcio (ordinário) - M. R. R. D. A. G. X A. A. G. - Defiro o pedido
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Com fundamento nos artigos 4.º
e 13.º da Lei n.º 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 25% do salário mínimo. Oficie-se pela abertura de conta corrente
e desconto da pensão, se requerido, colocando-se o primeiro expediente à disposição para retirada. Designo audiência de
conciliação para o dia 05 de junho de 2012, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o réu, POR PRECATÓRIA, com as advertências
de praxe, consignando-se que o prazo para a resposta será de 15 dias a contar da audiência, deferidos os benefícios do artigo
172 e ss. do CPC., se requerido. Intime-se a autora. Int. - ADV MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES OAB/SP 95940
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.002072-3/000000-000 - nº ordem 837/1999 - Ação Monitória - EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO LTDA X
SOCIEDADE ESPORTIVA MATONENSE - Fls. 256 - Defiro os benefícios do art. 172 e ss., do CPC. Desentranhe-se e adite-se
o mandado de fls. 252/255 para o seu cumprimento, conforme retro requerido. Int. (Nota de Cartório: Manifeste-se o autor em
face da certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder à penhora, vez que não obteve êxito na localização
de valores constantes nas dependências da executada. Foi informado no local que a executada não possui bens e não está
participando de nenhum campeonato,) - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV MARCOS APARECIDO
CIMARDI OAB/SP 19297
347.01.2003.006020-7/000001-000 - nº ordem 1359/2003 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - BANCO BRADESCO S/A X CELSO ZENTI NUNES DE ALENCAR - Fls. 114 - Oficie-se à OAB informando que não
houve o recolhimento da contribuição referente à outorga do substabelecimento. Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais, como já determinado na sentença. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV MARCOS
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