TJSP 13/04/2012 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
1314
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em
julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA
GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO OAB/SP 123244 - ADV LILIAN APARECIDA
MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS
SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL OAB/SP 117187 - ADV SONIA REGINA TUFAILE
CURY ALVES OAB/SP 52614 - ADV SILVIO CARLOS RIBEIRO OAB/SP 173933
358.01.2009.500339-3/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE MIRASSOL X EDI
DE SOUZA COELHO - Sentença nº 529/2012 registrada em 07/03/2012 no livro nº 87 às Fls. 44: Vistos,Diante do pagamento
integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em
julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA
GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO OAB/SP 123244 - ADV LILIAN APARECIDA
MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS
SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL OAB/SP 117187 - ADV SONIA REGINA TUFAILE
CURY ALVES OAB/SP 52614 - ADV SILVIO CARLOS RIBEIRO OAB/SP 173933
358.01.2009.500340-2/000000-000 - nº ordem 986/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE MIRASSOL X EDI
DE SOUZA COELHO - Sentença nº 517/2012 registrada em 07/03/2012 no livro nº 87 às Fls. 32: Vistos,Diante do pagamento
integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e
arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES
OAB/SP 107264 - ADV AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO OAB/SP 123244 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP
82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV
ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL OAB/SP 117187 - ADV SONIA REGINA TUFAILE CURY ALVES OAB/SP 52614 - ADV SILVIO
CARLOS RIBEIRO OAB/SP 173933
358.01.2009.500341-5/000000-000 - nº ordem 987/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE MIRASSOL X EDI
DE SOUZA COELHO - Sentença nº 518/2012 registrada em 07/03/2012 no livro nº 87 às Fls. 33: Vistos,Diante do pagamento
integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e
arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES
OAB/SP 107264 - ADV AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO OAB/SP 123244 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP
82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV
ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL OAB/SP 117187 - ADV SONIA REGINA TUFAILE CURY ALVES OAB/SP 52614 - ADV SILVIO
CARLOS RIBEIRO OAB/SP 173933
358.01.2009.500343-0/000000-000 - nº ordem 989/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE MIRASSOL X EDI
DE SOUZA COELHO - Sentença nº 528/2012 registrada em 07/03/2012 no livro nº 87 às Fls. 43: Vistos,Diante do pagamento
integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e
arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES
OAB/SP 107264 - ADV AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO OAB/SP 123244 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP
82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV
ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL OAB/SP 117187 - ADV SONIA REGINA TUFAILE CURY ALVES OAB/SP 52614 - ADV SILVIO
CARLOS RIBEIRO OAB/SP 173933
358.01.2009.500345-6/000000-000 - nº ordem 991/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE MIRASSOL X EDI
DE SOUZA COELHO - Sentença nº 477/2012 registrada em 07/03/2012 no livro nº 86 às Fls. 290: Vistos,Diante do pagamento
integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e
arquivando-se os autos.PRIC. - ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES
OAB/SP 107264 - ADV AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO OAB/SP 123244 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI
OAB/SP 131049 - ADV LILIAN APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP
82210 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV
ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL OAB/SP 117187 - ADV SONIA REGINA TUFAILE CURY ALVES OAB/SP 52614 - ADV SILVIO
CARLOS RIBEIRO OAB/SP 173933
358.01.2010.004585-3/000000-000 - nº ordem 494/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X LUCILENA RODRIGUES DA SILVA - Fls. 15 - Vistos,À míngua de bens penhoráveis,
determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº
6.830/80, aguardando-se em arquivo provisório.Decorridos “in albis”, arquive-se definitivamente.Int-se. - ADV ANNA PAOLA
NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV ANA CRISTINA
PERLIN ROSSI OAB/SP 242185
358.01.2011.000380-7/000000-000 - nº ordem 93/2011 - (apensado ao processo 358.01.2010.002306-7/000000-000 - nº
ordem 357/2010) - Embargos à Execução Fiscal - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIRASSOLENSE X FAZENDA NACIONAL - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º