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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 1409

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TJSP 13/04/2012 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1163

1409

intimando-o do inteiro teor desta decisão. 3- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento (arts. 6.º e seguintes e
art. 13 da Lei n.º 5478/68) para o dia 28/08/2012 AS 14,30 HORAS, advertindo-se o(s) Réu(s) de que deverá(ao) comparecer à
audiência acompanhado(s) de advogado, que deverá apresentar a contestação em audiência, e de suas testemunhas (três no
máximo). Caso a contestação não seja apresentada em audiência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, se
infrutífera a tentativa de conciliação. 4 - Intimem-se, com as advertências quanto às conseqüências do não comparecimento das
partes (arquivamento para a Autora e revelia para o Réu) e quanto ao fato de que as testemunhas (máximo de três) deverão
comparecer à audiência acima designada independentemente de intimação. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV LUIS
EVANEO GUERZONI OAB/SP 153337
111.01.2012.000752-8/000000-000 - nº ordem 222/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ GONZAGA BARBOSA
X JOSÉ VICENTE PAIÃO - Proc n. 222/2012. Vistos. 1) Cite-se o Réu, com as cautelas de estilo, para contestar a ação, no
prazo de quinze dias. No mesmo prazo (15 dias), o réu poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação
se, independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, incluídos: a) os
aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, b) as multas ou penalidades contratuais; c) os juros
de mora; d) as custas processuais e os honorários do advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor devido. 3)
Cientifiquem-se eventuais sublocatários acerca do ajuizamento desta ação, que poderão intervir no processo como assistentes
do requerido. Int. - ADV ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 60685
111.01.2012.000819-7/000000-000 - nº ordem 253/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Idade NELZIRA CELESTE RIBEIRO FURQUIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PROC. Nº 253/12 Vistos,
Recebo o pedido de fl. 76 como emenda da inicial. Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária. Cite-se o instituto
requerido para apresentar contestação em 60 dias, fazendo-lhe a advertência legal. Int. - ADV SANDRA MARA DE LAZARI
RAMOS OAB/SP 207375 - ADV JOSE ANTONIO FURLAN OAB/SP 97083 - ADV ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA OAB/
SP 116606 - ADV OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA OAB/SP 124375 - ADV FRANCISCO DE PAULA XAVIER
RIZZARDO COMIN OAB/SP 131656 - ADV ANDRE DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 66008 - ADV MARIA DE FATIMA JABALI
BUENO OAB/SP 65026 - ADV CAROLINA SENE TAMBURUS SCARDOELLI OAB/SP 186231 - ADV DANILO BUENO MENDES
OAB/SP 184629 - ADV LIZANDRA LEITE BARBOSA OAB/SP 172115 - ADV JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO
OAB/SP 170363 - ADV MARCO ANTONIO STOFFELS OAB/SP 158556 - ADV GUSTAVO RICCHINI LEITE OAB/SP 204047 - ADV
TATIANA MORENO BERNARDI OAB/SP 202491 - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV SAMUEL ALVES
ANDREOLLI OAB/SP 225872 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804 - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/
SP 252400 - ADV RAQUEL BENEVIDES MONTENEGRO ANSELMO OAB/SP 256625 - ADV LUIZ CARLOS GONÇALVES OAB/
DF 18993 - ADV ANA CLARA DE PAULA OLIVEIRA OAB/MG 111375 - ADV FELIPE ALEXANDRE DE MORAIS SOBRAL OAB/
RS 75923 - ADV IVO QUINTANELLA PACCA LUNA OAB/MG 6729 - ADV CRISTIANE RODRIGUES IWAKURA OAB/RJ 121274
111.01.2012.000824-7/000000-000 - nº ordem 270/2012 - Revisional de Alimentos - L. A. D. S. O. X L. D. O. - C O N C L U
S Ã O Proc n. 270/2012. Vistos. 1 Indefiro o pedido de antecipação da tutela formulado pela Autora, porque ausente a prova
inequívoca da verossimilhança das alegações da Autora, que é requisito elencado no art. 273, do CPC, para o deferimento do
requerimento formulado. Não há qualquer prova, nesta fase, da alteração da possibilidade econômica do Requerido. Pelos
fundamentos acima, não havendo prova inequívoca da verossimilhança das alegações da Autora, indefiro a antecipação da
tutela pretendida. 2 - Cite-se o Réu, na pessoa da representante legal e por mandado, intimando-se-os do inteiro teor desta
decisão. 3 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento (arts. 6.º e seguintes e art. 13 da Lei n.º 5478/68) para
o dia 03/09/2012 AS 15,30 HORAS advertindo-se o(s) Réu(s) de que deverá(ao) comparecer à audiência acompanhado(s) de
advogado, que deverá apresentar a contestação em audiência, e de suas testemunhas (três no máximo). Caso a contestação
não seja apresentada em audiência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, se infrutífera a tentativa de
conciliação. 4 - Intimem-se, com as advertências quanto às conseqüências do não comparecimento das partes (arquivamento
para o Autor e revelia para os Réus) e quanto ao fato de que as testemunhas (máximo de três) deverão comparecer à audiência
acima designada independentemente de intimação. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV ANTONIO OSCAR BERNARDES
DE OLIVEIRA OAB/SP 280256
111.01.2012.001033-7/000000-000 - nº ordem 324/2012 - Execução de Alimentos - J. C. D. S. X M. R. D. S. - Proc nº 324/2012
Vistos. I - Defiro a assistência judiciária gratuita as exeqüentes. Anote-se, inclusive na autuação. II - Cite-se pessoalmente o
Executado, por mandado, para que efetue, o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso no prazo de três
dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. As prestações alimentícias vencidas no curso desta ação
executiva, estão incluídas no pedido (arts. 290 e 598, do CPC). Neste sentido a Súmula 309, do STJ: “O débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que
se vencerem no curso do processo”. III - Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do Código
de Processo Civil. IV - Decorrido o prazo concedido no item III, manifeste-se a Exeqüente e o Ministério Público. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV KARINA FREITAS MORAIS E SILVA OAB/SP 148218
111.01.2012.001034-0/000000-000 - nº ordem 325/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Alimentos Gravídicos
- J. L. C. X H. J. - Proc. nº 325/2012-cc Vistos, 1. Processe-se em segredo de Justiça e com isenção de custas (art. 155, II do
CPC e art. 7º inciso III da Lei Estadual n. 11.608/03). 2. Conforme disposto no art. 6º da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de
2008, para que sejam fixados alimentos gravídicos, o Juiz tem que estar convencido da existência de indícios da paternidade.
No caso em tela, a autora, não juntou aos autos qualquer prova que venha a confirmar ser o requerido o genitor. Portanto, não
há indícios da paternidade. Assim, por ora, INDEFIRO os alimentos gravídicos. Cite-se o requerido, nos termos do art. 7º da Lei
supra citada. Int. e ciência ao M.P. - ADV KARINA FREITAS MORAIS E SILVA OAB/SP 148218
111.01.2012.001058-8/000000-000 - nº ordem 336/2012 - Modificação de Guarda - M. A. M. X A. L. D. S. C. E OUTROS Autos n° 336/2012. Vistos. 1)- Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. 2) Citem-se
os réus, com as cautelas legais, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos alegados na inicial. 4) Sem prejuízo, e visando a célere prestação jurisdicional: a) determino a realização de estudo
social, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias; b) designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de setembro
de 2012, às 14:00 horas. Int. Ciência ao M.P. - ADV SANDRA MARA DE LAZARI RAMOS OAB/SP 207375

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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