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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 1491

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TJSP 13/04/2012 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1163

1491

bloqueio efetuado pelo RENAJUD ( fls. 38) e reinterar para retirar o ofício do IIRGD e resposta do Bacen Jud (fls. 40/41). - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
363.01.2011.004675-8/000000-000 - nº ordem 877/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X BRUNA LOCADORA DE VEÍCULOS - Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05 dias sobre
as respostas do Infojud, Renajud e Bacen Jud de fls. 28/31 e 38. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP
118409
363.01.2011.007119-0/000000-000 - nº ordem 1267/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DJALMA LUIZ
DE OLIVEIRA X DORIANE CLAUDIA DA SILVA - Fls. 29/32 - Sentença nº 229/2012 registrada em 24/02/2012 no livro nº 275
às Fls. 287/290: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por D L DE O contra D C DA S, para o fim de
reconhecer e dissolver formalmente a união estável havida entre as partes no período compreendido entre 1994 e 2011. Sem
prejuízo, concedo ao autor a guarda das filhas comuns C S de O e B S de O, lavrando-se o termo respectivo. Em conseqüência,
EXTINGO o processo com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. A ré pagará as custas e despesas
processuais, além da honorária advocatícia da parte contrária ora arbitrada em R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
na forma do artigo 20, § 4º, do sobredito diploma legal, atualizados na época do efetivo desembolso. P.R.I. - ADV NATALINO
POLATO OAB/SP 220810 - ADV DANIEL VERDOLINI DO LAGO OAB/SP 286079
363.01.2011.007350-0/000000-000 - nº ordem 1313/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ KAZUO HIRATA X
ITAU UNIBANCO S/A - Para o autor recolher as custas processuais apuradas à fls. 39 devidas ao Estado no valor de R$ 92,20
mais taxa de procuração no valor de R$ 12,44, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV THIAGO
MACHADO FRANCATTO OAB/SP 304206
363.01.2011.008392-5/000000-000 - nº ordem 1463/2011 - Inventário - NEUSA LUZIA DE OLIVEIRA FAVARO X ANTONIO
FAVARO - Fls. 57 - VISTOS: Em virtude do estado civil da herdeira renunciante, e ainda, do regime de bens adotado comunhão universal, conforme assento de fl. 15, providencie a inventariante a regularização da representação processual do
cônjuge (Eduardo Roberto Teixeira), bem como a renúncia deste ao quinhão, a ser lavrada também por termo judicial. Dada
a irregularidade, torno sem efeito o termo de fl. 17. Certifique-se naquele. Regularize bem como a representação do herdeiro
Washington ou requeira em termos de sua habilitação. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV FRANCISCO MORENO PEREZ
JUNIOR OAB/SP 149638
363.01.2011.011106-2/000000-000 - nº ordem 1643/2011 - Alimentos - Oferta - AGNALDO APARECIDO VEDOLIN ROSA X
T. H. S. R. E OUTROS - Fls. 18 - Sentença nº 223/2012 registrada em 23/02/2012 no livro nº 275 às Fls. 281: HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pelos Autores (fls.16) que contou com a
concordância do M.P., nestes autos da AÇÃO DE ALIMENTOS e , em conseqüência, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no Art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na pauta de audiências. Transitado em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
363.01.2012.000983-6/000000-000 - nº ordem 114/2012 - Sustação de Protesto - CLOROETIL SOLVENTES ACÉTICOS S/A
X PRATENSE QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA - Fls. 56 - VISTOS: Providencie o autor o recolhimento da custa referente à juntada
de substabelecimento (fl. 40), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento. Com a providência, anote-se para
futuras intimações. No mais, cumpra-se a r. decisão proferida pela E. Superior Instância - que concedeu efeito suspensivo ao
recurso. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV VAGNER APARECIDO ALBERTO OAB/
SP 91094 - ADV JOAO BATISTA COSTA OAB/SP 108200 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO OAB/SP 40355 - ADV
JEFERSON ANDRE DORIN OAB/SP 220405 - ADV MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN OAB/SP 219665 - ADV CAIO
BARROSO ALBERTO OAB/SP 246391
363.01.2012.001305-0/000000-000 - nº ordem 180/2012 - Guarda de Menor - I. D. S. P. X W. P. P. E OUTROS - A fim de
atribuir juridicidade a situação já existente , DEFIRO a guarda provisória da menor Sheron Beatriz de Souza Pereira , em
favor da requerente INÁCIA DOS SANTOS PASSOS . Lavre-se o competente termo. Citem-se os réus por precatória para que
apresentem contestação no prazo legal, com as advertências previstas no Art. 285 - 2ª parte do C.P.C. Em caso de revelia,
oficie-se para indicação de curador especial e oportunamente ao setor competente para estudo social. Int. Mojimirim, d.s. - ADV
MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357
Centimetragem justiça

2ª Vara
SEGUNDO OFICIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ:
363.01.1979.000013-9/000000-000 - nº ordem 766/1979 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO X ESPÓLIO DE NAGIB CHAIB E OUTROS - Fls. 794 - Recebo
a apelação apresentada nos autos, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao expropriado para contrarrazões
no prazo legal. - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP 240091 - ADV DAYRSON CHIARELLI JUNIOR OAB/SP 115347 - ADV
MARCIO PRADO CHAIB JORGE OAB/SP 173361 - ADV ANDREA GUATELLI OAB/SP 143797
363.01.1980.000016-5/000000-000 - nº ordem 1324/1980 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER X JOSÉ NEVES DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS - Fls. 361
- Ante os esclarecimentos de fls. 356, defiro o aditamento da carta de adjudicação devolvida, para que dela conste a matrícula
32.485 do CRI de Moji Mirim como o imóvel desapropriado, bem como cancele-se a averbação realizada na matrícula 7261 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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