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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 1510

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TJSP 13/04/2012 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1163

1510

por não demonstrada a alegada incapacidade. O pedido é improcedente. Diante do exposto, revogo a liminar anteriormente
concedida e julgo IMPROCEDENTE o pedido realizado deduzido pela autora CIDINALVA RIBEIRO BELLAFRONTE, em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Considerando a sucumbência
da segurada, deixo de arbitrar verba honorária, nos termos da Súmula 110 do STJ. Transitada em julgado arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Mogi Mirim, 30 DE MARÇO DE 2012 Roseli José Fernandes Juíza Substituta - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023 ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2011.000472-9/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO DE
MIRANDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Vistos. Fls.41: Manifeste-se o autor no prazo de 05
dias. Int. - ADV JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2011.001403-1/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Reivindicatória - GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
X JOSÉ MÁRCIO DE SOUZA MOGI MIRIM - ME E OUTROS - Fls. 233 - Autos nº 257/2011 VISTOS. 1. As preliminares argüidas
encerram matérias afetas ao mérito da demanda. 2. O ponto controvertido da demanda refere-se apenas quanto a manutenção
de equipamentos de propriedade da autora, relacionados na inicial, sob posse dos requeridos quando do encerramento da
relação comercial havida entre as partes. 3. Previamente, expeça-se mandado de constatação para verificar a existência/
permanência dos bens descritos na inicial (fls. 04) no estabelecimento comercial da requerida. 4. Defiro a produção de prova
pericial requerida pelos réus a fim de se verificar a autenticidade das assinaturas apostas nos documentos de fls. 30/51. 5. Para
a realização de perícia nomeio o Sr. PAULO ROBERTO M.POZZEL. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a
indicação de assistente(s) técnico(s) no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Perito para estimativa
de honorários, que serão custeados pelos réus. 6. Após, digam. Int.. - ADV ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO OAB/SP
286011 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062 - ADV MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA OAB/SP 288824 - ADV
MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA OAB/SP 297338
363.01.2011.002055-2/000000-000 - nº ordem 360/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL DE POSTES
MOGI LTDA -ME X ABSOLUTO NEWS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - ME - Fls. 40 - Vistos. Tendo em vista que decorreu
o prazo legal sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, Intime-se. - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP
121154
363.01.2010.006991-0/000000-000 - nº ordem 385/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 72 - Para realização do exame pericial nomeio perito
o Dr. JOSÉ RICARDO NASR. Além dos quesitos já apresentados pelas partes (fls.), formulo como quesito do Juízo o seguinte:
Em caso de ser constatada a presença de incapacidade temporária, o perito deverá estimar o período mínimo necessário para
recuperação do segurado. Int. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
363.01.2011.002700-2/000000-000 - nº ordem 475/2011 - Medida Cautelar (em geral) - AUTO POSTO PAIVA LTDA X VIVO
S/A - Fls. 65 - Vistos. Ante a petição e depósito de fls.64/65, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. No silêncio, conclusos
para extinção (Art.794, I do CPC). Intime-se. - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 148894 - ADV PAULO ROBERTO
ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
363.01.2011.002723-8/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Mandado de Segurança - AMANDA FESTA FELTRIN X DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - Fls. 137 - Vistos. Ciência às partes do V.Acórdão. Arquivemse os autos. Intime-se. - ADV THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO OAB/SP 156050 - ADV DULCELIA DE FREITAS OAB/SP
104831 - ADV SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO OAB/SP 87306 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062
- ADV CLAREANA FALCONI MAZOLINI OAB/SP 251883
363.01.2011.003009-0/000000-000 - nº ordem 533/2011 - (apensado ao processo 363.01.2001.000361-6/000000-000 - nº
ordem 1766/2001) - Embargos à Execução - MARIA DO CARMO SUTANI HASS X BANCO O BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 118
- Vistos, Recebo a apelação apresentada nos autos, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao (à) autor (a), para
contrarrazões no prazo legal. - ADV RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS OAB/SP 263498 - ADV AURO ANTONIO VAQUEIRO
FERREIRA OAB/SP 97159
363.01.2011.003015-3/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO MOISÉS MARINHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44 - Vistos, Recebo a apelação apresentada nos autos, em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao (à) requerido (a), para contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV EMERSON
BARJUD ROMERO OAB/SP 194384 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA
DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2011.003124-9/000000-000 - nº ordem 555/2011 - Mandado de Segurança - MATEUS MEIRELLES X MUNICÍPIO
DE MOGI MIRIM E OUTROS - Fls. 57 - CONCLUSÃO Em 21 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM.Juíza de
Direito Dr.(a) ROSELI JOSÉ FERNANDES. O Esc. Processo nº 555/2011 Vistos, etc. Não obstante regularmente intimada (cf.
edital de fls. 55) a dar andamento ao processo, a parte interessada não atendeu à determinação judicial (certidão de fls.56),
deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, caracterizando, assim, o abandono da causa por mais de 30
dias. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente MANDADO DE SEGURANÇA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (Art.
267, III e parágrafo 1o, do Código de Processo Civil), que MATEUS MEIRELLES promove contra MUNICIPIO E MOGI MIRIM e
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ficando revogada a liminar concedida anteriormente. Oficie-se, encaminhando cópia
desta decisão para o Município de Mogi Mirim. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante recibo e xerox nos autos.
Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Moji Mirim, data supra. ROSELI
JOSÉ FERNANDES Juíza Substituta preparo:R$ 92,20.porte:R$ 25,00.Total:R$ 117,20 - ADV MILTON PATHEIS DOS SANTOS
OAB/SP 146901 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062 - ADV CLAREANA FALCONI MAZOLINI OAB/SP 251883
363.01.2011.003321-0/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Possessórias em geral - GUSTAVO QUEIROZ DA SILVA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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