Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 1512

  1. Página inicial  > 
« 1512 »
TJSP 13/04/2012 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1163

1512

desinteresse na realização de audiência de tentativa de conciliação (fls. 143/144 e 146). É o relatório. DECIDO. Em se tratando
de matéria de direito e de fato, que não demanda dilação probatória, conheço diretamente do pedido em julgamento antecipado
da lide, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. A pretensão da autora é o reconhecimento do direito
de ser tributada na forma dos parágrafos 1º e 3º, do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, e não na forma da Lei complementar
Municipal nº 192/05 - ou, em outras palavras, recolher um valor fixo mensal por profissional que compõe a sociedade, e não
percentual sobre o faturamento bruto. Alega a requerente que referida norma se encontra em desconformidade com a legislação
federal que rege o ISSQN. Dispõe o artigo 9º, § 3º, do Decreto-Lei 406/68 que “quando os serviços a que se referem os
itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na
forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da
sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável”. A questão central da demanda é descobrir
se a sociedade autora se caracteriza e exerce atividade de empresária ou trata-se de uma sociedade civil uniprofissional
e, portanto, com direito ao tratamento privilegiado do ISS, nos termos do art. 9º, § 3º, do DL nº 406/68. O novo código civil
conceitua como empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada para a produção ou
circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil). Desta forma, caracteriza-se como sociedade empresária aquela
que exerce atividade econômica para produção de lucro ou circulação de mercadorias e serviços. No caso dos autos, a autora
foi constituída como Sociedade Simples, prestadora de serviços médicos na área dermatológica, constituída por dois sócios
médicos. Considerando-se os documentos encartados e dados apresentados nos autos - comprovando que a clínica mantém
apenas uma única funcionária que é recepcionista - e as fotografias demonstrando a estrutura física do local, conclui-se que a
autora contribuinte não ostenta estrutura empresarial, sujeitando-se, portanto, a forma de tributação prevista no artigo 9º, §§ 1º
e 3º Decreto-Lei 406/68, não revogado pela LC 116/2003. Nesse sentido: 9155637-15.2005.8.26.0000 - Apelação Relator(a):
Rodrigues de Aguiar Comarca: Taubaté Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 21/07/2011 Data de
registro: 26/07/2011 Outros números: 4293765100 Ementa: APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA ISS exercícios de 2004/ss Município
de Taubaté Clínica médica Sociedade simples, uniprofissional, prestadora de serviço especializado e de responsabilidade
pessoal, que não ostenta estrutura empresarial - Cabimento da pretensão de recolher o imposto de valor fixo e periódico RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a existência da
relação jurídica entre a sociedade autora e o requerido, devendo a autora recolher o ISSQN na forma prevista no artigo 9º, § 3º,
do Decreto-Lei nº 406/68. Condeno a requerida, sucumbente, em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado, desde o ajuizamento da ação. Decorrido o prazo
de recurso voluntário, remetam-se os autos à Segunda Instância, por força do reexame necessário. P.R.I.C. Mogi Mirim, 27 de
março de 2012. ROSELI JOSÉ FERNANDES Juíza Substituta preparo:R$ 92,20.porte:R$ 25,00.Total:R$ 117,20 - ADV JOSE
LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV FABIO ZANIN RODRIGUES OAB/SP 306778 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP
79062 - ADV SILVIA RENATA CHIARELLI OAB/SP 236211
363.01.2011.003948-3/000000-000 - nº ordem 703/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERI ANTONIO LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. ___, manifeste-se
o autor, no prazo de 5 dias. (IMÓVEL DESABITADO) - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023 - ADV FRANCISCO DE ASSIS
GAMA OAB/SP 73759 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2011.004175-0/000008-000 - nº ordem 726/2011 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A X CLOROETIL SOLVENTES ACÉTICOS S/A - Fls. 119 - Vistos. Intime-se a habilitante, para no prazo de 20 dias,
juntar aos autos todos os documentos aptos a embasar o crédito pretendido, como requerido pela Administradora a fls.115/117.
Intime-se. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO OAB/SP 40355
363.01.2011.004124-4/000000-000 - nº ordem 746/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTA HELENA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63 - 1. Partes capazes e bem representadas, inexistindo
irregularidades ou nulidades a serem sanadas, dou por saneado o feito. 2. Para solução do mérito da demanda, necessária
a produção de prova pericial. 3. Nomeio JOSÉ RICARDO NASR para realização da perícia. À autora para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal. 4. Após, abra-se vista ao perito. Intime-se. - ADV JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
363.01.2011.004353-1/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SANTANA DA SILVA
GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53 - 1. Inexistem matérias preliminares a serem superadas.
2. Para solução do mérito da demanda, necessária a realização de estudo social. 3. Oficie-se ao Setor Social da Prefeitura de
Moji Mirim, enviando os documentos necessários para a realização do estudo social. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/
SP 135328 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
363.01.2011.004949-1/000000-000 - nº ordem 857/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLOS HENRIQUE FERREIRA - Fls. 47 - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls.23,
procedendo o Oficial de Justiça o integral cumprimento, no novo endereço fornecido a fls.46. Antes porém, recolha a diligência
do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias, uma vez que petição de fls.46 não veio acompanhada desta. Intime-se. - ADV MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
363.01.2011.005125-2/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Declaratória (em geral) - ANTONIO DE PÁDUA PARENTE X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que partes que pretendem
produzir, justificando a utilidades à resolução da lide. No mesmo prazo, manifestem-se acerca de eventual interesse na audiência
de conciliação. Intime-se. - ADV CARLOS RENATO PARENTE FILHO OAB/SP 46109 - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP
240091
363.01.2011.005224-4/000000-000 - nº ordem 900/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIA MARIA LINS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Intimem-se as partes de que foi designado o dia 29 (VINTE E
NOVE) DE AGOSTO DE 2012, às 15:45 horas, para realização de perícia médica no(a) autor(a), junto ao consultório médico
do Dr. José Ricardo Nasr, situado na Rua Dr.Franco da Rocha nº 455 - Centro, na cidade de Amparo-SP. Expeça-se mandado
para proceder a intimação do (a) autor(a), para comparecimento. Intime-se. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo