TJSP 13/04/2012 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
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desinteresse na realização de audiência de tentativa de conciliação (fls. 143/144 e 146). É o relatório. DECIDO. Em se tratando
de matéria de direito e de fato, que não demanda dilação probatória, conheço diretamente do pedido em julgamento antecipado
da lide, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. A pretensão da autora é o reconhecimento do direito
de ser tributada na forma dos parágrafos 1º e 3º, do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, e não na forma da Lei complementar
Municipal nº 192/05 - ou, em outras palavras, recolher um valor fixo mensal por profissional que compõe a sociedade, e não
percentual sobre o faturamento bruto. Alega a requerente que referida norma se encontra em desconformidade com a legislação
federal que rege o ISSQN. Dispõe o artigo 9º, § 3º, do Decreto-Lei 406/68 que “quando os serviços a que se referem os
itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na
forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da
sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável”. A questão central da demanda é descobrir
se a sociedade autora se caracteriza e exerce atividade de empresária ou trata-se de uma sociedade civil uniprofissional
e, portanto, com direito ao tratamento privilegiado do ISS, nos termos do art. 9º, § 3º, do DL nº 406/68. O novo código civil
conceitua como empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada para a produção ou
circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil). Desta forma, caracteriza-se como sociedade empresária aquela
que exerce atividade econômica para produção de lucro ou circulação de mercadorias e serviços. No caso dos autos, a autora
foi constituída como Sociedade Simples, prestadora de serviços médicos na área dermatológica, constituída por dois sócios
médicos. Considerando-se os documentos encartados e dados apresentados nos autos - comprovando que a clínica mantém
apenas uma única funcionária que é recepcionista - e as fotografias demonstrando a estrutura física do local, conclui-se que a
autora contribuinte não ostenta estrutura empresarial, sujeitando-se, portanto, a forma de tributação prevista no artigo 9º, §§ 1º
e 3º Decreto-Lei 406/68, não revogado pela LC 116/2003. Nesse sentido: 9155637-15.2005.8.26.0000 - Apelação Relator(a):
Rodrigues de Aguiar Comarca: Taubaté Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 21/07/2011 Data de
registro: 26/07/2011 Outros números: 4293765100 Ementa: APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA ISS exercícios de 2004/ss Município
de Taubaté Clínica médica Sociedade simples, uniprofissional, prestadora de serviço especializado e de responsabilidade
pessoal, que não ostenta estrutura empresarial - Cabimento da pretensão de recolher o imposto de valor fixo e periódico RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a existência da
relação jurídica entre a sociedade autora e o requerido, devendo a autora recolher o ISSQN na forma prevista no artigo 9º, § 3º,
do Decreto-Lei nº 406/68. Condeno a requerida, sucumbente, em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado, desde o ajuizamento da ação. Decorrido o prazo
de recurso voluntário, remetam-se os autos à Segunda Instância, por força do reexame necessário. P.R.I.C. Mogi Mirim, 27 de
março de 2012. ROSELI JOSÉ FERNANDES Juíza Substituta preparo:R$ 92,20.porte:R$ 25,00.Total:R$ 117,20 - ADV JOSE
LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV FABIO ZANIN RODRIGUES OAB/SP 306778 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP
79062 - ADV SILVIA RENATA CHIARELLI OAB/SP 236211
363.01.2011.003948-3/000000-000 - nº ordem 703/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERI ANTONIO LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. ___, manifeste-se
o autor, no prazo de 5 dias. (IMÓVEL DESABITADO) - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023 - ADV FRANCISCO DE ASSIS
GAMA OAB/SP 73759 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2011.004175-0/000008-000 - nº ordem 726/2011 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A X CLOROETIL SOLVENTES ACÉTICOS S/A - Fls. 119 - Vistos. Intime-se a habilitante, para no prazo de 20 dias,
juntar aos autos todos os documentos aptos a embasar o crédito pretendido, como requerido pela Administradora a fls.115/117.
Intime-se. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO OAB/SP 40355
363.01.2011.004124-4/000000-000 - nº ordem 746/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTA HELENA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63 - 1. Partes capazes e bem representadas, inexistindo
irregularidades ou nulidades a serem sanadas, dou por saneado o feito. 2. Para solução do mérito da demanda, necessária
a produção de prova pericial. 3. Nomeio JOSÉ RICARDO NASR para realização da perícia. À autora para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal. 4. Após, abra-se vista ao perito. Intime-se. - ADV JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
363.01.2011.004353-1/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SANTANA DA SILVA
GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53 - 1. Inexistem matérias preliminares a serem superadas.
2. Para solução do mérito da demanda, necessária a realização de estudo social. 3. Oficie-se ao Setor Social da Prefeitura de
Moji Mirim, enviando os documentos necessários para a realização do estudo social. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/
SP 135328 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
363.01.2011.004949-1/000000-000 - nº ordem 857/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLOS HENRIQUE FERREIRA - Fls. 47 - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls.23,
procedendo o Oficial de Justiça o integral cumprimento, no novo endereço fornecido a fls.46. Antes porém, recolha a diligência
do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias, uma vez que petição de fls.46 não veio acompanhada desta. Intime-se. - ADV MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
363.01.2011.005125-2/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Declaratória (em geral) - ANTONIO DE PÁDUA PARENTE X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que partes que pretendem
produzir, justificando a utilidades à resolução da lide. No mesmo prazo, manifestem-se acerca de eventual interesse na audiência
de conciliação. Intime-se. - ADV CARLOS RENATO PARENTE FILHO OAB/SP 46109 - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP
240091
363.01.2011.005224-4/000000-000 - nº ordem 900/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIA MARIA LINS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Intimem-se as partes de que foi designado o dia 29 (VINTE E
NOVE) DE AGOSTO DE 2012, às 15:45 horas, para realização de perícia médica no(a) autor(a), junto ao consultório médico
do Dr. José Ricardo Nasr, situado na Rua Dr.Franco da Rocha nº 455 - Centro, na cidade de Amparo-SP. Expeça-se mandado
para proceder a intimação do (a) autor(a), para comparecimento. Intime-se. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP
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