TJSP 13/04/2012 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
1623
as comunicações e anotações de praxe. (Acórdão proferiram a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso). ADVS.:
ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75.987) ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207.786).
Processo nº 374.01.2007.001463-4/000000-0 Controle nº 180/2007 Ação Penal J.P. x Marcos Roberto Rodrigues: desp.
de fls. 178: Fls. 177: Homologo a desistência. Anote-se. Designo audiência para a oitiva das testemunhas de defesa arroladas
a fls. 123/124, interrogatório do réu, debates e julgamento para o dia 21/08/2012, às 13:30 horas. Requisitem-se e intimem-se
as testemunhas da defesa, o réu, o defensor e o Ministério Público. As informações sobre a vida pregressa do acusado deverão
ser trazidas aos autos por meio de declarações, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nestes casos, nos termos do artigo
400, parágrafo 1º, do C.P.P. Intimem-se. ADVS.: DENILSON MARTINS (OAB 153.940).
Processo nº 374.01.2005.002778-4/000000-000 Controle nº 560/2005 Ação Penal J.P. x André Roberto da Silva: desp.
de fls. 206: Fls. 205: Intime-se o defensor dativo. (intimação do defensor dativo para ciência do V. Acórdão de fls. 200: Deram
Provimento Parcial ao recurso do réu, nos termos que constam do acórdão , da qual fluirá prazo para interposição de eventuais
embargos ou recursos). ADVS.: ADÉLCIO FERREIRA DE MENEZES JÚNIOR (OAB 190.556).
Processo nº 374.01.2009.003012-2/000000-000 Controle nº 412/2009 Ação Penal J.P. x Amilton Ferreira da Silva: desp.
de fls. 122: 1. Pedido do representante do Ministério Público a fls. 112, parágrafos 1º e 4º, determino: Depreque-se a oitiva em
relação às testemunhas Ari, Erivan e Elivânia e intimação do réu Amilton. Quanto à testemunha Luis da Silva, manifeste-se a
defesa. Prazo: 10 dias. ADVS.: LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253.354) MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
86.573).
NOVA GRANADA
Juizado Especial Cível
JEC-JECRIM
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ:
390.01.2002.001777-0/000000-000 - nº ordem 983/2002 - Condenação em Dinheiro - JOSE OSMAR GARCIA X ODAIR
JOAO MARTINS SANCHES - Fls. 158 - Vistos, etc. Indefiro o pedido de 157, ante os princípios da celeridade e da economia
processual que reguem o Juizado (art. 2º da Lei n. 9.099/951). Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 153, demonstra
que o credor não tem interesse em remover os bens adjudicados, mesmo tratando-se de processo ajuizado em 2002. Manifestese o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, para requerer o que de direito, para normal prosseguimento do feito. Int. N.G., 09/04/12.
- ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2005.001613-8/000000-000 - nº ordem 1015/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL BORGES DUTRA X
VALDIR NOVAIS DA SILVA - Fls. 86/87 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s), para publicação no
Diário Oficial: Fica devidamente intimado a manifestar o requerente(exequente), no prazo de cinco dias, sobre a NÃO realização
da penhora ON-LINE por não ter nenhum valor suficiente na conta, para satisfazer o pagamento do débito, indicando bem(ns)
passíveis de penhora de propriedade do devedor(a), para regular prosseguimento do feito. N. Granada, 09 de abril de 2012.
Eu________(Terezinha Virgo Farto), Escrevente Téc. Judiciário, digitei e assino. - ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778
390.01.2006.001852-7/000000-000 - nº ordem 731/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ZACARIAS ALVES COSTA X
PEDRO ALVES DE ARAUJO - Fls. 108 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data o(a) requerente(exeqüente)
não manifestou sobre o r. a intimação de fls. 107, dentro do prazo legal, apesar de devidamente intimado(a). N. Granada, 11
de abril de 2012. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. Vistos, Intime-se pessoalmente o(a)
requerente(exequente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Esclarecendo
que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais ao
Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. N.G., 11/04/2012. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 ADV MIGUEL SANTIAGO PRATES OAB/SP 240201
390.01.2006.003807-3/000000-000 - nº ordem 1429/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAÚJO FILHO X
MARIA FLORÊNCIO DE CARVALHO - Fls. 53 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data o(a) requerente(exeqüente)
não manifestou sobre o r. a intimação de fls. 52, dentro do prazo legal, apesar de devidamente intimado(a). N. Granada, 12
de abril de 2012. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. Vistos, Intime-se pessoalmente o(a)
requerente(exequente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Esclarecendo
que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais ao
Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. N.G., 12/04/2012. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 ADV ERICA REGINA BALADELE OAB/SP 169195
390.01.2007.002827-3/000000-000 - nº ordem 896/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ELIAS RODRIGUES DOS
SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFONICA - Vistos, Defiro em parte o requerimento de fls. retro,
uma vez que a extração de cópias ficou prejudicada ante a destruição dos autos, que deu-se em 11/06/2010. Expeça-se certidão
de objeto e pé, conforme requerido. Cumpra a serventia diligenciando pelo necessário, observando-se as normas legais. Int.
N.G. 10.04.12. - ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400 - ADV THIAGO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 241872
390.01.2008.000726-3/000000-000 - nº ordem 253/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ELIDA
PIERINI LISBOA-ME X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 180 - Tendo em vista o pagamento do débito conforme requerimento
de fls. 173/174, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança/Execução que ELIDA PIERINI LISBOA ME move em face de
BANCO DO BRASIL S/A sucessor do BANCO NOSSA CAIXA S/A, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. - ADV JOAO
BASSANI OAB/SP 58064 - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV JADER PEREIRA DAS NEVES OAB/
PR 40267 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º