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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 1625

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TJSP 13/04/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1163

1625

390.01.2009.001321-5/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONO PASCHOAL NEVES
GROSSI-ME X SIMONE BELLÃO - Fls. 63 - 1. Tendo em vista o requerimento retro, onde o(a) exeqüente desiste da execução,
alegando que o(a) executado(a) mudou para lugar incerto e não sabido, diante do requerido, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução de Título Extrajudicial que ANTONIO PASCHOAL NEVES GROSSI ME move em face de SIMONE BELÃO, com
fulcro no artigo 267,VIII, c.c art. 569, “caput”, ambos do Código de Processo Civil. - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982
- ADV WANDERSON WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.002718-4/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ELIZA
ADAME DE OLIVEIRA X ALFONÇO HIDALGO FILHO E OUTROS - Fls. 59/60 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)se relacionado(s), para publicação no Diário Oficial: Fica devidamente intimado a manifestar o requerente(exequente), no prazo
de cinco dias, sobre a NÃO realização da penhora ON-LINE por não ter nenhum valor suficiente na conta, para satisfazer o
pagamento do débito, indicando bem(ns) passíveis de penhora de propriedade do devedor(a), para regular prosseguimento do
feito. N. Granada, 09 de abril de 2012. Eu________(Terezinha Virgo Farto), Escrevente Téc. Judiciário, digitei e assino. - ADV
JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
390.01.2009.002718-4/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ELIZA
ADAME DE OLIVEIRA X ALFONÇO HIDALGO FILHO E OUTROS - Fls. 59/60 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)se relacionado(s), para publicação no Diário Oficial: Fica devidamente intimado a manifestar o requerente(exequente), no prazo
de cinco dias, sobre a NÃO realização da penhora ON-LINE por não ter nenhum valor suficiente na conta, para satisfazer o
pagamento do débito, indicando bem(ns) passíveis de penhora de propriedade do devedor(a), para regular prosseguimento do
feito. N. Granada, 09 de abril de 2012. Eu________(Terezinha Virgo Farto), Escrevente Téc. Judiciário, digitei e assino. - ADV
JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
390.01.2009.002815-0/000000-000 - nº ordem 1289/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIZA TEREZA BIAVA
CORDOVA-ME X JOSÉ LUIS ALVES DOS SANTOS - Fls. 97 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s)
para publicação no Diário Oficial: Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 60 dias, conforme requerido (ante o princípio
da celeridade que rege o Juizado Especial Cível). Decorrido o prazo deverá o exequente(requerente) manifestar, no prazo de
cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o prazo o exequente deve providenciar
o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento
do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).” Nova Granada, 11/04/2012. Eu,___________,(José Emílio T.
Lopes) Supervisor de Serviço., digitei e subscrevi. - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV WANDERSON WESLEY
PAULON OAB/SP 247906 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.004933-8/000000-000 - nº ordem 1958/2009 - Outros Feitos Não Especificados - - LUIS FERNANDO DELFINO
X JORNAL REGIÃO NORTE - Fls. 118 - Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado
Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Defiro a requerente, os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, ante o requerimento de fls. 93 e a declaração juntada às fls. 117. Int. Nova Granada, 09 de
abril de 2012. - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880 - ADV FABRICIO PIRES DE CARVALHO OAB/SP 254518
- ADV LUIZ ROBERTO FERRARI OAB/SP 74544
390.01.2010.000745-4/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATORIA NILTON CESAR TEDESCHI X ALEX FERNANDO CATANOCE - Fls. 45 - ente desiste da execução, alegando que o(a)
executado(a) não possui bens passíveis de penhora, diante do requerido, JULGO EXTINTA de Ação Condenatória/Execução
que NILTON CESAR TEDESCHI move em face de ALEX FERNANDO CATANOCE, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. - ADV VALTER PAULON JUNIOR OAB/SP 133670
390.01.2010.001019-8/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ALAN NOGUEIRA DA SILVA
X CARLOS ALEXANDRE CORDEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 56 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente
data o(a) requerente(exeqüente) não manifestou sobre o r. a intimação de fls. 55, dentro do prazo legal, apesar de devidamente
intimado(a). N. Granada, 11 de abril de 2012. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. Vistos,
Intime-se pessoalmente o(a) requerente(exequente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção
e arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento
das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. N.G., 11/04/2012. - ADV FABIANO REIS DE
CARVALHO OAB/SP 168880 - ADV ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO OAB/SP 251495 - ADV FABRICIO PIRES DE
CARVALHO OAB/SP 254518
390.01.2010.002499-0/000000-000 - nº ordem 824/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CBT - INFORMÁTICA - ME
X MARIA MARGARIDA SOARES PEREIRA - Fls. 39 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para
publicação no Diário Oficial: Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 120 dias, conforme requerido (ante o princípio da
celeridade que rege o Juizado Especial Cível). Decorrido o prazo deverá o exequente(requerente) manifestar, no prazo de
cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o prazo o exequente deve providenciar
o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento
do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).” Nova Granada, 12/04/2012. Eu,___________,(José Emílio T.
Lopes) Supervisor de Serviço., digitei e subscrevi. - ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400
390.01.2011.000371-4/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS - CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARROSO X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 87 - Tendo em vista o
pagamento do débito conforme requerimento de fls. 86, JULGO EXTINTA a presente Ação Revisional de Cláusula Contratual
c.c. Rep. De Indébito/Execução que CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARROSO move em face de BANCO ITAUCARD
S/A, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA
OAB/SP 227086 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
390.01.2011.000389-0/000000-000 - nº ordem 104/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DAMASCO & DAMASCO LTDA ME X SARA GARCIA LOPES - Fls. 60 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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