TJSP 13/04/2012 - Pág. 2272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
2272
GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL - Fls. 165 - Proc. nº 7279/2007 AUTOR(A): ELIANA PRESSUTO E OUTROS
RÉ(U): GENERALI DO BRASI COMPANHIA NACIONAL CONCLUSÃO: Em 19 de dezembro de 2011 , levo estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito Titular do JEC. O Escrevente. “Cls.” Em face do depósito
judicial havido nos autos, bem como diante da manifestação da parte credora, dando-se por satisfeita, JULGO EXTINTA a ação,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as
anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP 209598 - ADV DAYANE
MICHELLE PEREIRA MIGUEL OAB/SP 255106 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
451.01.2008.001109-8/000000-000 - nº ordem 115/2008 - Condenação em Dinheiro - RICARDO JOSE FORTI X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Fica o (a) autor (a) intimado(a), através de seu procurador, a retirar o mandado de levantamento. - ADV
MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
451.01.2008.025307-6/000000-000 - nº ordem 3769/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ELIZETE DA SILVA LOPES
X BENEDITO APARECIDA BARROS - (Manifeste-se o exeqüente acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de que deixou
de procdeder constatação e penhora, em virtude da executada não mais residir no endereço indicado, bem como, indicar o
atual endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção) - ADV RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311 - ADV CAUÊ
GABRIEL NUNES PAIS OAB/SP 216500
451.01.2008.027510-0/000000-000 - nº ordem 4080/2008 - Condenação em Dinheiro - GENILSON SANTOS DE MORAES X
LOJAS THRYAL MULTIMARCAS LTDA - Fls. 67 - Sentença nº 5142/2011 registrada em 25/11/2011 no livro nº 480 às Fls. 183:
Em face do(s) deposito(s) judicial(is) havido(s) nos autos, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTA a ação nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Depósito de fls. 63: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a para retirá-lo em cartório. Autorizo o desentranhamento de documentos. - ADV MAURICIO STURION
ZABOT OAB/SP 229147 - ADV ANDRE ROBERTO MORAES CILLO OAB/SP 268000
451.01.2008.034494-6/000000-000 - nº ordem 5082/2008 - Condenação em Dinheiro - ESPÓLIO MARCIO WILLIAM
GUMBIS DE SOUZA X BANCO ITAU SA - Ao autor, apresentar contrarrazões ao recurso do acionado, no prazo legal. - ADV
PAULO CÉSAR DA SILVA BRAGA OAB/SP 232730 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2008.035296-8/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Condenação em Dinheiro - NILTON DE OLIVEIRA CAMPOS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Relatório dispensado. A ré comprovou, satisfatoriamente, que a conta do autor estava
zerada no mês de maio de 1.990, de sorte que inviável a manutenção da condenação, pena de enriquecimento ilícito do autor,
que obteria indenização mesmo sem a ela fazer jus. Não obstante, a conduta da ré, ao só alegar tal fato neste momento, quando
poderia tê-lo feito anteriormente, por ocasião da apresentação da contestação, evidencia conduta que deve ser reconhecida
como litigância de má-fé. Afinal, a conduta da ré configura resistência injustificada ao andamento o processo, além de ser um
agir temerário, provocando toda a movimentação da máquina processual para um resultado que já sabia de antemão. É também
dedução de pretensão contra texto expresso de lei, que determina haver a concentração da defesa num único ato, pelo que sua
conduta deve ser rechaçada. Assim, impõem-se: Multa, de 1% do valor da causa, em favor do autor; Indenização, fixada em
20% sobre o valor da causa; Honorários advocatícios, fixados em R$ 2.500,00, a teor do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, considerando já estar o feito em fase de execução. Ante o exposto, julgo extinta a execução movida por Nilton de Oliveira
Campos contra Banco do Brasil S/A, pela inexigibilidade do título, condenando, conduto a ré nas verbas acima mencionadas,
diante da litigância de má-fé. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da
quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto
dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. Piracicaba, 11 de janeiro de
2012. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE OAB/SP 166325 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
451.01.2008.036101-2/000000-000 - nº ordem 309/2009 - Reparação de Danos (em geral) - BENEDICTO RAETANO E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - C O N C L U S Ã O Em 12 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. MAURÍCIO HABICE. Eu, _______, Escr. subsc. Autos nº 309/09 Penitencio-me pelo erro, pois a divisão do
valor depositado só seria cabível se acolhida a impugnação da instituição financeira, o que não ocorreu. Por isso, mantenho a
sentença de extinção, determinando o arquivamento dos autos. P.R.I.C. Piracicaba, 11 de janeiro de 2012. Maurício Habice Juiz
de Direito - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
- ADV FRANCINE GERMANO MARTINS OAB/SP 195202
451.01.2009.003698-0/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Condenação em Dinheiro - ANA CRISTINA ARAGON X RONALDO
BUENO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 138 - VISTOS. Diga o credor, se houve o pagamento do débito. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 204364 - ADV PAULO EMILIO GALDI OAB/SP 150320 - ADV SERGIO
ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2009.007456-2/000000-000 - nº ordem 1459/2009 - Condenação em Dinheiro - DILSA LOPES DE SOUZA X SERMAC
ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIOS SC LTDA - Fls. 106 - Fls.105: Manifeste-se a credora. (Fls. 105: a ré informa que o grupo
consorcial tem previsão de encerramento para 24/01/2012). Int. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577 - ADV
DANIELLA ELISABETH DA FONSECA OAB/SP 279236
451.01.2009.007758-1/000000-000 - nº ordem 1511/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA INES GRACIANO FIORAVANTE
X FELIPE DO AMARAL CASSEMIRO - Fls. 98 - Sentença nº 1367/2012 registrada em 11/04/2012 no livro nº 489 às Fls. 234:
VISTOS. Homologo o acordo de fls. 97 a que chegaram as partes e diante do seu cumprimento, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do art. 794, inciso II, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe.
P.R.I.C., arquivem-se. - ADV FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA OAB/SP 283744 - ADV MARISA FERNANDA
MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2009.011915-1/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TANIA APARECIDA MANESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º