Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 2272

  1. Página inicial  > 
« 2272 »
TJSP 13/04/2012 - Pág. 2272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1163

2272

GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL - Fls. 165 - Proc. nº 7279/2007 AUTOR(A): ELIANA PRESSUTO E OUTROS
RÉ(U): GENERALI DO BRASI COMPANHIA NACIONAL CONCLUSÃO: Em 19 de dezembro de 2011 , levo estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito Titular do JEC. O Escrevente. “Cls.” Em face do depósito
judicial havido nos autos, bem como diante da manifestação da parte credora, dando-se por satisfeita, JULGO EXTINTA a ação,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as
anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP 209598 - ADV DAYANE
MICHELLE PEREIRA MIGUEL OAB/SP 255106 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
451.01.2008.001109-8/000000-000 - nº ordem 115/2008 - Condenação em Dinheiro - RICARDO JOSE FORTI X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Fica o (a) autor (a) intimado(a), através de seu procurador, a retirar o mandado de levantamento. - ADV
MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
451.01.2008.025307-6/000000-000 - nº ordem 3769/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ELIZETE DA SILVA LOPES
X BENEDITO APARECIDA BARROS - (Manifeste-se o exeqüente acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de que deixou
de procdeder constatação e penhora, em virtude da executada não mais residir no endereço indicado, bem como, indicar o
atual endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção) - ADV RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311 - ADV CAUÊ
GABRIEL NUNES PAIS OAB/SP 216500
451.01.2008.027510-0/000000-000 - nº ordem 4080/2008 - Condenação em Dinheiro - GENILSON SANTOS DE MORAES X
LOJAS THRYAL MULTIMARCAS LTDA - Fls. 67 - Sentença nº 5142/2011 registrada em 25/11/2011 no livro nº 480 às Fls. 183:
Em face do(s) deposito(s) judicial(is) havido(s) nos autos, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTA a ação nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Depósito de fls. 63: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a para retirá-lo em cartório. Autorizo o desentranhamento de documentos. - ADV MAURICIO STURION
ZABOT OAB/SP 229147 - ADV ANDRE ROBERTO MORAES CILLO OAB/SP 268000
451.01.2008.034494-6/000000-000 - nº ordem 5082/2008 - Condenação em Dinheiro - ESPÓLIO MARCIO WILLIAM
GUMBIS DE SOUZA X BANCO ITAU SA - Ao autor, apresentar contrarrazões ao recurso do acionado, no prazo legal. - ADV
PAULO CÉSAR DA SILVA BRAGA OAB/SP 232730 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2008.035296-8/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Condenação em Dinheiro - NILTON DE OLIVEIRA CAMPOS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Relatório dispensado. A ré comprovou, satisfatoriamente, que a conta do autor estava
zerada no mês de maio de 1.990, de sorte que inviável a manutenção da condenação, pena de enriquecimento ilícito do autor,
que obteria indenização mesmo sem a ela fazer jus. Não obstante, a conduta da ré, ao só alegar tal fato neste momento, quando
poderia tê-lo feito anteriormente, por ocasião da apresentação da contestação, evidencia conduta que deve ser reconhecida
como litigância de má-fé. Afinal, a conduta da ré configura resistência injustificada ao andamento o processo, além de ser um
agir temerário, provocando toda a movimentação da máquina processual para um resultado que já sabia de antemão. É também
dedução de pretensão contra texto expresso de lei, que determina haver a concentração da defesa num único ato, pelo que sua
conduta deve ser rechaçada. Assim, impõem-se: Multa, de 1% do valor da causa, em favor do autor; Indenização, fixada em
20% sobre o valor da causa; Honorários advocatícios, fixados em R$ 2.500,00, a teor do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, considerando já estar o feito em fase de execução. Ante o exposto, julgo extinta a execução movida por Nilton de Oliveira
Campos contra Banco do Brasil S/A, pela inexigibilidade do título, condenando, conduto a ré nas verbas acima mencionadas,
diante da litigância de má-fé. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da
quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto
dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. Piracicaba, 11 de janeiro de
2012. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE OAB/SP 166325 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
451.01.2008.036101-2/000000-000 - nº ordem 309/2009 - Reparação de Danos (em geral) - BENEDICTO RAETANO E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - C O N C L U S Ã O Em 12 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. MAURÍCIO HABICE. Eu, _______, Escr. subsc. Autos nº 309/09 Penitencio-me pelo erro, pois a divisão do
valor depositado só seria cabível se acolhida a impugnação da instituição financeira, o que não ocorreu. Por isso, mantenho a
sentença de extinção, determinando o arquivamento dos autos. P.R.I.C. Piracicaba, 11 de janeiro de 2012. Maurício Habice Juiz
de Direito - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
- ADV FRANCINE GERMANO MARTINS OAB/SP 195202
451.01.2009.003698-0/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Condenação em Dinheiro - ANA CRISTINA ARAGON X RONALDO
BUENO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 138 - VISTOS. Diga o credor, se houve o pagamento do débito. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 204364 - ADV PAULO EMILIO GALDI OAB/SP 150320 - ADV SERGIO
ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2009.007456-2/000000-000 - nº ordem 1459/2009 - Condenação em Dinheiro - DILSA LOPES DE SOUZA X SERMAC
ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIOS SC LTDA - Fls. 106 - Fls.105: Manifeste-se a credora. (Fls. 105: a ré informa que o grupo
consorcial tem previsão de encerramento para 24/01/2012). Int. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577 - ADV
DANIELLA ELISABETH DA FONSECA OAB/SP 279236
451.01.2009.007758-1/000000-000 - nº ordem 1511/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA INES GRACIANO FIORAVANTE
X FELIPE DO AMARAL CASSEMIRO - Fls. 98 - Sentença nº 1367/2012 registrada em 11/04/2012 no livro nº 489 às Fls. 234:
VISTOS. Homologo o acordo de fls. 97 a que chegaram as partes e diante do seu cumprimento, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do art. 794, inciso II, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe.
P.R.I.C., arquivem-se. - ADV FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA OAB/SP 283744 - ADV MARISA FERNANDA
MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2009.011915-1/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TANIA APARECIDA MANESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo