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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 1034

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

1034

306.01.2011.002423-0/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. D. P. X G. A. D. O.
P. - Os autos encontram-se com vista à requerida acerca da cota da Fazenda Estadual de fls. 40 - ADV EDUARDO FELIX DE
MENDONCA NETO OAB/SP 84355 - ADV RONALDO SERON OAB/SP 274199
306.01.2011.002491-0/000000-000 - nº ordem 624/2011 - Modificação de Guarda - E. S. S. X R. A. D. S. E OUTROS - Fls. 48
- 1- Cota retro: defiro. Abra-se vista ao defensor nomeado a fim de que seja confirmado o teor da petição subscrita pelo Defensor
Público do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possível homologação do acordo. 2- Após, ao MP. Int. - ADV GILZA CARLA
LAZARO OAB/SP 227130 - ADV JOSE ABUD VICTAR FILHO OAB/SP 15346
306.01.2011.002745-6/000000-000 - nº ordem 682/2011 - Indenização (Ordinária) - CLAUDEMILSON ROBERTO MUNHOZ
X BANCO DO BRASIL S/A , SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Certidão da serventia de fls. 81: em caso de recurso
há custas de preparo a serem recolhidas pela requerida no valor de R$-87,25 na guia GARE código 230.6 e custas de porte de
remessa e retorno dos autos no valor de R$-25,00 na guia F.E.D.T.J., código 110-4 - ADV MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 255541 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
306.01.2011.002745-6/000000-000 - nº ordem 682/2011 - Indenização (Ordinária) - CLAUDEMILSON ROBERTO MUNHOZ
X BANCO DO BRASIL S/A , SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Ante o exposto, confirmo a liminar, e, nos termos
do artigo 269, I, do CPC, confirmo a liminar anteriormente concedida e julgo procedentes os pedidos autorais pra condenar a
parte requerida no pagamento em favor do Autor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais a ser acrescida de
juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde a data desta sentença. Para o cálculo da correção
monetária, deverão ser aplicados os índices divulgados pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante a sucumbência, condeno o Réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) do valor total e atualizado da condenação. - ADV MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP
255541 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
306.01.2011.002843-5/000000-000 - nº ordem 709/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO
FAZER CC PEDIDO LIMINAR - JOSÉ FERES KFURI SOBRINHO X ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO JACARANDÁ
RESIDENCIAL - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo improcedente a “ação de obrigação de não
fazer c.c. pedido liminar” movida por JOSÉ FERES KFURI SOBRINHO em face de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO JACARANDÁ RESIDENCIAL. Nos termos da fundamentação acima, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do CPC, julgo
extinto, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita, o pedido contraposto formulado pelo réu. Ante o princípio da
causalidade e por ter sucumbindo na parte principal da demanda, condeno o Autor no pagamento das custas e das despesas
processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, por equidade,
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I.C. - ADV ARAMIS DE CAMPOS ABREU OAB/SP 60492 - ADV GUSTAVO MILANI
BOMBARDA OAB/SP 239690
306.01.2011.002915-4/000000-000 - nº ordem 731/2011 - Divórcio (ordinário) - G. M. F. L. X J. C. F. L. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para: (a) decretar o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, §6º, da
Constituição Federal; (b) determinar que a requerida volte a usar o nome de solteira. Por consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de oposição
ao pedido, deixo de condenar a Requerida no pagamento de honorários advocatícios. Custas nos termos da lei. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, fazendo constar que a mulher voltará a assinar seu nome de solteira, ou
seja, GISLAINE MICHELE PAGOTO. No mais, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquive-se. - ADV
FABIANO INGRACIA VICTAR OAB/SP 138792
306.01.2011.002928-6/000000-000 - nº ordem 735/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HENRIQUE GILBERTO
SIMONATO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 102 - 1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a)(s) Requerido(a)(s) às
fls.86/99 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3- Vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 4- Int. - ADV
DECLEVER NALIATI DUO OAB/SP 148728 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887
306.01.2011.002957-4/000000-000 - nº ordem 740/2011 - Execução de Alimentos - E. A. D. L. S. X E. A. D. S. - Fls. 29 - 1Fls.25/26: Apresente a parte exeqüente, o nº do CPF do executado. 2- Após, conclusos. Int. - ADV ELIANE CRISTINA CATELAN
OAB/SP 181985
306.01.2011.003026-5/000000-000 - nº ordem 760/2011 - Divórcio (ordinário) - M. J. D. S. C. X J. A. D. C. - certidão de fls.
28: que os autos encontram-se com vista ao requerente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 27 (deixou de citar e
intimar o requerido, em razão deste, não mais residir no local consoante informação prestada pela proprietária do imóvel). - ADV
MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973
306.01.2011.003409-4/000000-000 - nº ordem 853/2011 - Modificação de Guarda - C. H. L. X K. C. M. D. F. - Fls. 67/68 - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e atribuo a CLEBERT HOBERT LOURENÇO a guarda, por tempo indeterminado,
do menor KURT WILLIAN MUSA LOURENÇO. Custas nos termos da lei. Fixo os honorários advocatícios em 100% do item
respectivo da tabela do convênio OAB - Defensoria. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquive-se. - ADV HAILTON MURONI DO VALE OAB/SP 285065
306.01.2011.003452-3/000000-000 - nº ordem 866/2011 - Divórcio (ordinário) - R. R. M. X C. T. D. O. M. - Fls. 40 - Certidão
retro: Expeça-se a 2ª via da certidão de honorários. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV LEONARDO VOLPE PINHABEL
OAB/SP 274655 - ADV THIAGO DE SOUZA DANELUCI OAB/SP 264641
306.01.2011.003566-2/000000-000 - nº ordem 900/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA TEREZA GARCIA
PRESENTES ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 111/121 - Nos termos da fundamentação acima, confirmo a liminar concedida
(fls. 50) e julgo parcialmente procedente a ação revisional ajuizada por ANA TEREZA GARCIA PRESENTES ME em face
do BANCO BRADESCO S.A., unicamente para (i) determinar a exclusão da cobrança da tarifa de contratação, ficando, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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