TJSP 16/04/2012 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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248.01.2010.009664-0/000000-000 - nº ordem 1978/2010 - (apensado ao processo 248.01.2010.002475-9/000000-000 nº ordem 723/2011) - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. D. B. X N. D. S. D. S. - Considerando que o réu foi
pessoalmente intimado acerca da audiência designada (fls. 88), expeça-se carta precatória para realização de estudo social
em sua residência, observando-se, para tanto, o endereço indicado às fls. 103. Int. - ADV REGINALDO APARECIDO DIONISIO
DA SILVA OAB/SP 225064 - ADV CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA OAB/SP 144817 - ADV PAULA AKEMI OKUYAMA OAB/SP
239234
248.01.2010.009754-0/000000-000 - nº ordem 1999/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A X SANDRO BRASILEIRO - (Manifeste-se o autor a respeito do ofício da Ciretran de fls. 41/42) - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
248.01.2010.011002-8/000000-000 - nº ordem 2231/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPIDEAL MAX
SUPERMERCADOS LTDA X LUMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Em 05 dias, manifeste-se, a
autora, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY OAB/SP
110458 - ADV ALCIDES MORA OAB/SP 59140 - ADV HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI OAB/SP 188981
248.01.2010.011883-6/000000">248.01.2010.011883-6/000000-000 - nº ordem 2415/2010 - Declaratória (em geral) - LUIZA MARIA ALVES DO NASCIMENTO
X CIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba Processo nº 248.01.2010.011883-6 Nº de
ordem 2415/2010 Vistos. Pela simples leitura dos fundamentos invocados pela embargante, é possível constatar que estes
embargos têm nítido caráter infringente, pois visam, na verdade, a alteração da decisão de fls. 55/57. Vê-se, portanto, que
o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão da embargante, no caso, a reforma da aludida decisão e não sua
declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la. A adequação recursal é
um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO DE
CONHECER os embargos de declaração opostos às fls. 59/60. Intimem-se. - ADV ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA
OAB/SP 185370 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
248.01.2010.012404-7/000000-000 - nº ordem 2528/2010 - Regulamentação de Visitas - R. D. J. L. X A. A. P. - Manifeste-se
o defensor da autora sobre a certidão do Oficial de fls. 52 o qual deixou de intimar a autora devido ali não mais residir. - ADV
WAGNER PASQUALINO DE LIMA OAB/SP 264078
248.01.2010.014482-1/000000-000 - nº ordem 2968/2010 - Execução de Alimentos - J. K. M. D. C. L. X S. D. C. L. - Fls.
26/28: Verificada que a ordem de bloqueio junto ao sistema BacenJud restou negativa, manifeste-se, a exeqüente, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 10 dias. - ADV MARCO AURELIO FARIA OAB/SP 254696 - ADV GABRIELA
COSTA LUCIO MARCELINO OAB/SP 283747
248.01.2010.014832-1/000000-000 - nº ordem 3030/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDAIATUBA X SEVERINA DE OLIVEIRA ALVES - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de fls.151
o qual deixou de citar a requerida, devido ali não residir segundo informações de seu filho Pablo, o qual informou que ela está
residindo em Boituva, podendo ser localizada através do telefone 015-9607-7832. - ADV MARY TERUKO IMANISHI HONO
OAB/SP 114427
248.01.2010.015439-8/000000-000 - nº ordem 3165/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONSTRUTORA
ESTRUTURAL LTDA X BELARMINO PACHECO DE SOUZA - Fls. 67 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido.
Anote-se e observe-se. Manifeste-se a autora em réplica, no prazo legal. Int. - ADV ATHOS CARLOS PISONI FILHO OAB/SP
164374 - ADV LUIZ FERNANDO MENEGUSSI OAB/SP 286227
248.01.2010.016235-3/000000-000 - nº ordem 3351/2010 - Divórcio (ordinário) - M. D. C. F. X P. C. F. - Manifeste-se o autor
sobre o ofício de fls. 57/58. - ADV CARLA BERNARDINETTI AMBIEL OAB/SP 197619 - ADV ELIO EULER BALDASSO OAB/SP
169976
248.01.2010.016434-0/000000-000 - nº ordem 3399/2010 - Alvará - ELIEDE PIRES DE LIMA - Retirar certidão de honorários
- ADV ANA PAULA PEDROZO MACHADO OAB/SP 237445
451.01.2010.023629-8/000000-000 - nº ordem 3441/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X LILIANE APARECIDA PROENÇA - Manifestem-se o autor sobre a carta de citação devolvida (motivo:
ausente). - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
248.01.2010.017387-7/000000-000 - nº ordem 3606/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAO DE BARROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Cumpra-se a r. Decisão de fls. 98, dando-se ciência do trânsito em julgado
às partes. Ao arquivo, procedendo-se às anotações de costume. - ADV ALEXANDRE INTRIERI OAB/SP 259014 - ADV CARLOS
ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2011.001728-5/000000-000 - nº ordem 341/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE TEREZA GAVIOLLI
KOMORE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 54 - Vistos. Fls. 40/41: certifique a serventia o alegado
pelo autor. Após, ao requerido para que se manifeste, nos termos do despacho de fls. 39. Int. - ADV MELINE PALUDETTO OAB/
SP 247805 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2011.003100-0/000000-000 - nº ordem 624/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA INDUSTRIAL
DOX X INDUSTRIAS ROMI S/A - Fls. 75 - Vistos. A presente ação se arrasta com inúmeros pedidos de aditamentos a sua inicial,
sendo que nenhum deles, até o momento, satisfatórios. A parte autora pretende que os títulos de crédito objeto da ação cautelar
nº 1473/2011 sejam incluídos nesta principal. Não apresenta, contudo, pedido expresso e específico de sua pretensão em
relação a esses títulos de crédito e tampouco a correspondente causa de pedir de sua pretensão em relação esses títulos. Não
basta requerer a inclusão dos títulos. Necessário que se apresente causa de pedir e pedido em relação a eles, adequando-se o
valor da causa com a conseqüente complementação do recolhimento das custas iniciais. Para tanto, concedo o improrrogável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º