TJSP 16/04/2012 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1305
FILHO OAB/SP 126504
320.01.2010.019570-7/000000-000 - nº ordem 2914/2010 - Declaratória (em geral) - JOSÉ FRANCISCO MARTINS DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 162 - Oficie-se, conforme requerido pelo INSS às fls. 160
verso, penúltimo parágrafo. Com a resposta, tornem. - ADV MARIANA FRANCO RODRIGUES OAB/SP 279627 - ADV MARIA
ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.019968-3/000000-000 - nº ordem 2939/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X BENEDITA DA SILVA CABRAL - Fls. 48 - Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da certidão do
Oficial de Justiça de fls. 47 verso, que deixou de proceder à citação de Benedita, tendo em vista “que não se encontrava,
está trabalhando, ainda não chegou”, conforme informação do morador, Sr. Osmar. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar
andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
320.01.2010.020388-0/000000-000 - nº ordem 3039/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS MAGRO
X WILTON DOS SANTOS RODRIGUES - Fls. 42 - Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça
de fls. 41 verso, que deixou de proceder à citação de Wilton, tendo em vista que nas diligências efetuadas o imóvel está sempre
fechado e ninguém atende (muro branco, portão cinza fechado). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056
320.01.2010.021483-7/000000-000 - nº ordem 3151/2010 - Divórcio Consensual - R. F. D. C. S. E OUTROS - RETIRAR
MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV LUIZ PEDRO BOM OAB/SP 58272
320.01.2010.023568-9/000000-000 - nº ordem 3459/2010 - Guarda de Menor - A. F. D. S. E OUTROS X S. D. S. - AUTORA
DEVERÁ COMPARECER EM CARTORIO PARA ASSINAR E RETIRAR TERMO DE GUARDA DEFINITIVA. DR. VITOR DEVERÁ
RETIRAR CERTIDÃO DE HONORARIOS - ADV VITOR ALEXANDRE DUARTE OAB/SP 269057
320.01.2010.024229-9/000000-000 - nº ordem 3531/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LIMER TRUCK LIMEIRA
PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS LTDA X DAVID CRISTIANO BOTARDO - Fls. 109 - Deixo de designar à audiência a
que alude o artigo 331, do C.P.C., a fim de não sobrecarregar a pauta, com atos que a própria experiência tem demonstrado
ser protelatório, diante do ínfimo percentual de composições verificadas nessa face processual. Ademais, à falta de audiência
para tentativa de conciliação não acarreta prejuízos às partes, que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em
preparação ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, se desejam produzir
outras provas, indicando-as e justificando sua necessidade de produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir,
deverá, no mesmo prazo acima, juntar aos autos proposta de composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos
termos da defesa. Int. - ADV CARLA REIS DE OLIVEIRA OAB/SP 202399 - ADV MARCIO DE SESSA OAB/SP 248241
320.01.2011.000239-6/000000-000 - nº ordem 39/2011 - (apensado ao processo 320.01.2010.022089-0/000000-000
- nº ordem 3188/2010) - Declaratória (em geral) - PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA X AMERICANA SUIPRIMENTOS PARA
MOVELARIA LTDA - Fls. 55 - Fls. 54: Nada a apreciar, ante a decisão proferida às fls. 49/52. Int. - ADV ALEX DONIZETH DE
MATOS OAB/SP 248004 - ADV ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO OAB/SP 50808
320.01.2011.000416-0/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMELINDA ZORZANELO
MORO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51 - Intime-se pessoalmente o réu da sentença de fls.
46/49, sem prejuízo da expedição de ofício determinando a implantação do benefício concedido, conforme determinado na
sentença. Int. - ADV MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO OAB/SP 180239 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2011.000416-0/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMELINDA ZORZANELO
MORO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Cumpra-se com urgência a determinação de fls. 52,
expedindo-se ofício. No mais, RECEBO o recurso de apelação, interposto tempestivamente pelo réu INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS (fls. 53/55), somente no efeito devolutivo, na parte que determinou o imediato cumprimento da
obrigação de fazer referente à implantação do benefício, desacompanhado da taxa de preparo à Superior Instância e porte de
remessa e retorno dos autos, face a isenção que goza o recorrente. À parte contrária para apresentar suas contra-razões (artigo
508 e 518 do C.P.C.). Int. - ADV MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO OAB/SP 180239 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP
101797
320.01.2011.000493-0/000000-000 - nº ordem 166/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C REINT DE POSSE DE IMÓVEIS - OTÁVIO CRISTINO DA SILVA FILHO X EDUARDO ZAPALA E OUTROS - Fls.
592 - Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 534/591. Após tornem. Int. ADV ICARO MARTIN VIENNA OAB/SP 80112 - ADV ANTONIO ALVES BEZERRA OAB/SP 140038 - ADV LUCIANO NOGUEIRA
LUCAS OAB/SP 156651 - ADV HEITOR ANTONIO MARIOTTI OAB/SP 38572
320.01.2011.001378-8/000000-000 - nº ordem 189/2011 - Possessórias em geral - BMG LEASING SA - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CLAUDEMIR DA SILVA - Fls. 135 - Fls. 134 - Ciência ao réu. Expeça-se guia de levantamento de todos os valores
depositados nos autos a favor do autor. Após, publique-se o despacho de fls. 133. - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE
OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104 - ADV BENEDITO
BUENO DA SILVA OAB/SP 56795
320.01.2011.001788-0/000000-000 - nº ordem 252/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO ADRIANO DA
SILVA X LORDELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS - Fls. 210 - RECEBO o recurso de apelação,
interposto tempestivamente pela ré LORDELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (fls. 193/205), em seus efeitos
devolutivo e suspensivo a teor do disposto no artigo 520 do C.P.C., devidamente acompanhado da taxa de preparo à Superior
Instância e porte de remessa e retorno dos autos (fls. 208/209). À parte contrária para apresentar suas contra-razões (artigo 508
e 518 do C.P.C.). Int. - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304 - ADV MARIA ANGELA RIOS VELOSO BASTOS OAB/
SP 131201 - ADV ARNALDO MARTINEZ C DA SILVA OAB/SP 65690
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