TJSP 16/04/2012 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1502
FOMENTO MERCANTIL LTDA X EDUARDO ROSENDO DA SILVA - Fls. 15/16 - Cite-se o executado, para, querendo, pagar
o valor acima, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em
execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(a) executado(a) para,
no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (recolher diligência) - ADV MARIO JOSE LOPES
FURLAN OAB/SP 136926
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARÍLIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: DANIELE MENDES DE MELO
Lauda: Lílian
344.01.2003.016495-3/000002-000 - nº ordem 1017/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Honorários
Advocatícios - EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX X SICOOB/CREDIPAULI COOPERATIVA CREDITO RURAL CENTRO OESTE
PAULISTA - Fls. 238 - Ato ordinatório - Aguardando Ciência da Parte Interessada acerca do desarquivamento dos autos e do
julgamento definitivo do agravo de Instrumento (fls. 230/237). Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para
requer o que for de direito. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX OAB/SP 158207 ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470
344.01.2006.010026-0/000000-000 - nº ordem 706/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ARNALDO ALVES DE FREITAS
X VANDERLEI ALVES DE SOUZA BARBOZA E OUTROS - Fls. 259 - Ato Ordinatório - Aguardando Manifestação da exeqüente
acerca da certidão de fls. 258 verso. Prazo 10 dias. No silêncio, será intimado pessoalmente, para dar andamento ao processo
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo
Civil. - ADV VANESSA STROWITZKI GOTO OAB/SP 210009 - ADV MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES OAB/SP
186353
344.01.2007.028041-4/000001-000 - nº ordem 2296/2007 - Nunciação de Obra Nova - Execução de Honorários Advocatícios
- FABIO JOSÉ DE SOUZA X ADRIANO MATILHA ME - Fls. 304 - Ato Ordinatório - Aguardando Manifestação da exeqüente
acerca da certidão de fls. 302 verso que deixou de efetivar a medida. Prazo 10 dias. No silêncio, será intimado pessoalmente,
para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267,
III, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV OVIDIO NUNES FILHO OAB/SP
43013
344.01.2007.022743-9/000001-000 - nº ordem 3066/2007 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - EDUCANDÁRIO DR BEZERRA DE MENEZES X MAURO SÉRGIO BASSAN - Fls. 05 - Ato ordinatório - Aguardando
Manifestação doa autor impugnado acerca do incidente de Impugnação ao pedido de Assistência Judiciária, no prazo de 10
dias. - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV SAMUEL VAZ NASCIMENTO OAB/SP 214886 - ADV THIAGO
MATHEUS DE SOUZA FERREIRA OAB/SP 250199 - ADV TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR OAB/SP 250558 ADV MARIA INES BARRETO OAB/SP 84514
344.01.2009.027691-0/000001-000 - nº ordem 1817/2009 - Ação Monitória - Execução de Sentença - BEDISVA
BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA X JOSÉ SÉRGIO MENDES DE OLIVEIRA - Fls.
91 - Ato Ordinatório - Aguardando Manifestação das partes acerca da penhora e avaliação de fls. 89. Prazo: 10 dias. - ADV
ANTONIO ABEL LOSI PAUPERIO OAB/SP 183302
344.01.2010.019202-3/000000-000 - nº ordem 1327/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACOSCEM-ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SOCIAL E CULTURAL EVANGÉLICA DE MARÍLIA X WANDERLEY RAIMO - Fls. 54 - Ato Ordinatório - Aguardando
Manifestação da requerente acerca da certidão de fls. 52 verso que deixou de efetivar a medida. Prazo 10 dias. No silêncio,
será intimado pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, com
fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR OAB/SP
133820
344.01.2010.021389-9/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SÉRGIO APARECIDO
BERTOLDO X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 65 - Ato Ordinatório - Aguardando Manifestação da exeqüente
sobre a petição de fls. 61/63 e depósito de fls. 64, inclusive sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. No silêncio, os
autos serão extintos pelo pagamento. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV RONALDO SERGIO
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